Edição nº 235/2014
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
XII - confeccionar semestralmente relatório com as variáveis do Primeiro Grau utilizadas no relatório Justiça em Números e
encaminhá- lo à Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica;
XIII - orientar os juízos sobre a inserção de registros nos sistemas informatizados, a fim de proporcionar a adequada coleta
dos dados estatísticos;
XIV - desempenhar outras atividades determinadas pela SGC e pela COSIST.
Art. 42. Ao Núcleo de Emissão de Certidões - NUCER compete:
I - emitir certidões relativas aos feitos distribuídos na Justiça do Distrito Federal;
II - emitir as certidões de antecedentes criminais requisitadas por determinação judicial de outros órgãos do Poder Judiciário;
III - zelar pela coerência das certidões emitidas;
IV - prestar esclarecimentos aos interessados sobre a emissão da Certidão Judicial de Distribuição;
V - encaminhar mensalmente à COSIST relatório das atividades desenvolvidas pela unidade;
VI - desempenhar outras atividades determinadas pela SGC e pela COSIST.
Subseção I
Do Núcleo Permanente de Projetos da Corregedoria - NUPROJ
Art. 43. Ao Núcleo Permanente de Projetos - NUPROJ compete:
I - assessorar a SGC em assuntos técnicos relacionados às ações de modernização da Primeira Instância e das demais
unidades vinculadas à Corregedoria;
II - realizar estudos e análises técnicas de propostas de modernização no âmbito da Corregedoria, emitir parecer sobre as
implicações delas e propor soluções;
III - assessorar a SGC na proposição e na priorização de projetos da Corregedoria e das unidades a ela vinculadas, bem
como promover o alinhamento deles aos objetivos e às metas institucionais do Tribunal;
IV - efetuar o acompanhamento e a revisão dos projetos da Corregedoria, bem como propor, se necessário, correções,
atualizações e aprimoramentos;
V - prestar apoio técnico aos coordenadores de projetos da Corregedoria por meio de orientações, diretrizes e instruções;
VI - propor à SGC rotinas e processos de trabalho padronizados para aperfeiçoar e aprimorar as atividades da Primeira
Instância e das demais unidades vinculadas à Corregedoria;
VII - apresentar à Secretaria- Geral da Corregedoria relatório semestral das principais atividades desenvolvidas no período;
VIII - desempenhar outras atividades determinadas pela SGC e pela COSIST.
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