Edição nº 16/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de janeiro de 2015
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020065724RPV
20120111285282
JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
WALDIR OLVEIRA DE CARVALHO
DF016006 - GIANCARLO MACHADO GOMES
GIANCARLO MACHADO GOMES
DF DISTRITO FEDERAL
8
Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se às fls. 06, apresentando a planilha de fl. 07,
sem nenhuma impugnação quanto ao pagamento. Assim, homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos
autos e determino a intimação do(s) credor(es) para comparecer na agência do BRB, situada no térreo do Fórum
da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 26 de janeiro de 2015 às 14h00, oportunidade em que receberá(ão)
de imediato o alvará de pagamento. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de
alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há
procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para renunciar, receber e dar
quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador
do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Ademais, com escopo no art. 177 do CPC e com a finalidade de garantir
a regularidade dos pagamentos desta Coordenadoria, o advogado que deseje que o(s) alvará(s) para o levantamento
do crédito pertencente ao(s) seu(s) constituinte(s) seja(m) expedido(s) em seu nome, assim o requeira, devendo, caso
ainda não tenha feito prova do mandato, juntar cópia autenticada ou original da procuração atualizada com poderes
expressos para receber e dar quitação, a teor do art. 5º, § 2º, parte final, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) c/c os art.
38 e 709, par. único, ambos do CPC. Caso não haja manifestação nos termos do parágrafo precedente, o(s) alvará(s)
será(ão) expedido(s) em nome do(s) respectivo(s) credor(es), não sendo possível seu cancelamento para expedição em
nome do causídico, mesmo que este tenha procuração nos autos. Nesse último caso, a procuração deverá ser levada,
juntamente com o alvará, para apresentação à instituição Bancária. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de janeiro de
2015. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020066670RPV
20130110005069
2° JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
ABRAAO JOSE DA ROCHA
DF018787 - RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA
RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA
DF DISTRITO FEDERAL
8
Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se às fls. 06, apresentando a planilha de fl. 07,
sem nenhuma impugnação quanto ao pagamento. Assim, homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos
autos e determino a intimação do(s) credor(es) para comparecer na agência do BRB, situada no térreo do Fórum
da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 26 de janeiro de 2015 às 15h00, oportunidade em que receberá(ão)
de imediato o alvará de pagamento. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de
alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há
procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para renunciar, receber e dar
quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador
do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Ademais, com escopo no art. 177 do CPC e com a finalidade de garantir
a regularidade dos pagamentos desta Coordenadoria, o advogado que deseje que o(s) alvará(s) para o levantamento
do crédito pertencente ao(s) seu(s) constituinte(s) seja(m) expedido(s) em seu nome, assim o requeira, devendo, caso
ainda não tenha feito prova do mandato, juntar cópia autenticada ou original da procuração atualizada com poderes
expressos para receber e dar quitação, a teor do art. 5º, § 2º, parte final, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) c/c os art.
38 e 709, par. único, ambos do CPC. Caso não haja manifestação nos termos do parágrafo precedente, o(s) alvará(s)
será(ão) expedido(s) em nome do(s) respectivo(s) credor(es), não sendo possível seu cancelamento para expedição em
nome do causídico, mesmo que este tenha procuração nos autos. Nesse último caso, a procuração deverá ser levada,
juntamente com o alvará, para apresentação à instituição Bancária. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de janeiro de
2015. MARIA LUÍSA SILVA RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Advogado(s)
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20140020066727RPV
20130110887322
1° JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
MAYSON ALOISIO NUNES
DF019035 - DANILLO VIEIRA DE PAULA LIMA
DF DISTRITO FEDERAL
8
Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor manifestou-se às fls. 06, apresentando a planilha de fl. 07,
sem nenhuma impugnação quanto ao pagamento. Assim, homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos
autos e determino a intimação do(s) credor(es) para comparecer na agência do BRB, situada no térreo do Fórum
da Circunscrição Judiciária do Guará, no dia 26 de janeiro de 2015 às 15h00, oportunidade em que receberá(ão)
de imediato o alvará de pagamento. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de
alvarás para o levantamento de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há
procuração firmada nos autos com outorga de claros, expressos e específicos poderes para renunciar, receber e dar
quitação de valores, nos termos do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador
do credor, expeça-se a ordem em seu nome. Ademais, com escopo no art. 177 do CPC e com a finalidade de garantir
a regularidade dos pagamentos desta Coordenadoria, o advogado que deseje que o(s) alvará(s) para o levantamento
do crédito pertencente ao(s) seu(s) constituinte(s) seja(m) expedido(s) em seu nome, assim o requeira, devendo, caso
ainda não tenha feito prova do mandato, juntar cópia autenticada ou original da procuração atualizada com poderes
expressos para receber e dar quitação, a teor do art. 5º, § 2º, parte final, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) c/c os art.
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