Edição nº 56/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de março de 2015
do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em
seu nome. Ademais, com escopo no art. 177 do CPC e com a finalidade de garantir a regularidade dos pagamentos
desta Coordenadoria, o advogado que deseje que o(s) alvará(s) para o levantamento do crédito pertencente ao(s)
seu(s) constituinte(s) seja(m) expedido(s) em seu nome, assim o requeira, devendo, caso ainda não tenha feito prova
do mandato, juntar cópia autenticada ou original da procuração atualizada com poderes expressos para receber e dar
quitação, a teor do art. 5º, § 2º, parte final, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) c/c os art. 38 e 709, par. único, ambos do
CPC. Caso não haja manifestação nos termos do parágrafo precedente, o(s) alvará(s) será(ão) expedido(s) em nome
do(s) respectivo(s) credor(es), não sendo possível seu cancelamento para expedição em nome do causídico, mesmo
que este tenha procuração nos autos. Nesse último caso, a procuração deverá ser levada, juntamente com o alvará,
para apresentação à instituição Bancária. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de março de 2015. MARIA LUÍSA SILVA
RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020165694RPV
20120111515103
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
CLAUDIO LUCIO MONTEIRO DAMASCENO
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
6
D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor apresentou a planilha de fl. 05, sem nenhuma
impugnação quanto ao pagamento. Assim, homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos autos e determino a
intimação do(s) credor(es) para comparecer na agência do BRB, situada no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária
do Guará, no dia 06 de abril de 2015 das 14h às 17h, oportunidade em que receberá(ão) de imediato o alvará de
pagamento. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento
de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos
com outorga de claros, expressos e específicos poderes para renunciar, receber e dar quitação de valores, nos termos
do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em
seu nome. Ademais, com escopo no art. 177 do CPC e com a finalidade de garantir a regularidade dos pagamentos
desta Coordenadoria, o advogado que deseje que o(s) alvará(s) para o levantamento do crédito pertencente ao(s)
seu(s) constituinte(s) seja(m) expedido(s) em seu nome, assim o requeira, devendo, caso ainda não tenha feito prova
do mandato, juntar cópia autenticada ou original da procuração atualizada com poderes expressos para receber e dar
quitação, a teor do art. 5º, § 2º, parte final, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) c/c os art. 38 e 709, par. único, ambos do
CPC. Caso não haja manifestação nos termos do parágrafo precedente, o(s) alvará(s) será(ão) expedido(s) em nome
do(s) respectivo(s) credor(es), não sendo possível seu cancelamento para expedição em nome do causídico, mesmo
que este tenha procuração nos autos. Nesse último caso, a procuração deverá ser levada, juntamente com o alvará,
para apresentação à instituição Bancária. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de março de 2015. MARIA LUÍSA SILVA
RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020165900RPV
20120111755388
1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
MARIA DULCINEA XAVIER NUNES
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
6
D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor apresentou a planilha de fl. 05, sem nenhuma
impugnação quanto ao pagamento. Assim, homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos autos e determino a
intimação do(s) credor(es) para comparecer na agência do BRB, situada no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária
do Guará, no dia 06 de abril de 2015 das 14h às 17h, oportunidade em que receberá(ão) de imediato o alvará de
pagamento. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento
de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos
com outorga de claros, expressos e específicos poderes para renunciar, receber e dar quitação de valores, nos termos
do caput do art. 38 do CPC. Em caso positivo e, comparecendo apenas o procurador do credor, expeça-se a ordem em
seu nome. Ademais, com escopo no art. 177 do CPC e com a finalidade de garantir a regularidade dos pagamentos
desta Coordenadoria, o advogado que deseje que o(s) alvará(s) para o levantamento do crédito pertencente ao(s)
seu(s) constituinte(s) seja(m) expedido(s) em seu nome, assim o requeira, devendo, caso ainda não tenha feito prova
do mandato, juntar cópia autenticada ou original da procuração atualizada com poderes expressos para receber e dar
quitação, a teor do art. 5º, § 2º, parte final, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94) c/c os art. 38 e 709, par. único, ambos do
CPC. Caso não haja manifestação nos termos do parágrafo precedente, o(s) alvará(s) será(ão) expedido(s) em nome
do(s) respectivo(s) credor(es), não sendo possível seu cancelamento para expedição em nome do causídico, mesmo
que este tenha procuração nos autos. Nesse último caso, a procuração deverá ser levada, juntamente com o alvará,
para apresentação à instituição Bancária. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de março de 2015. MARIA LUÍSA SILVA
RIBEIRO Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
Núm. Processo
Núm. Origem
Requisitante(s)
Requisitado(s)
Credor
Devedor
DESPACHO FLS.
Despacho
20130020166174RPV
20120111968772
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DF
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
AMANDA DE AZEVEDO SILVA
DER/DF DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DF
6
D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o Ente Devedor apresentou a planilha de fl. 05, sem nenhuma
impugnação quanto ao pagamento. Assim, homologo os cálculos expostos na planilha acostada aos autos e determino a
intimação do(s) credor(es) para comparecer na agência do BRB, situada no térreo do Fórum da Circunscrição Judiciária
do Guará, no dia 06 de abril de 2015 das 14h às 17h, oportunidade em que receberá(ão) de imediato o alvará de
pagamento. Atente-se a secretaria da COORPRE que, caso haja pedido para emissão de alvarás para o levantamento
de importâncias em favor do advogado legalmente constituído, dever-se-á observar se há procuração firmada nos autos
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