Edição nº 89/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de maio de 2015
MARIA MADEIRO LEITE. Adv(s).: DF013928 - AILTON SEBASTIAO DA SILVA. R: MONICA MARCIA MADEIRO LEITE. Adv(s).: DF012313
- RODRIGO DUQUE DUTRA. R: WYLO DIAS MAGALHAES. Adv(s).: DF015676 - SERGIO MACHADO LAFETA. R: MARIA AUXILIADORA
MADEIRO LEITE VIANA. Adv(s).: DF013928 - AILTON SEBASTIAO DA SILVA. R: YVONE ALVES MONTEIRO SOUZA. Adv(s).: DF019791 ADRIANA BERNARDES CERQUEIRA RODRIGUES. R: PRAXIS CONSULTORIA LTDA.. Adv(s).: DF016686 - KEILA DE MEDEIROS DUARTE.
R: KARLA PATRICIA MONTEIRO SOUZA MALPELI. Adv(s).: (.). R: CLAUDIO MARCELO MONTEIRO DE SOUZA. Adv(s).: DF025306 AUGUSTO CEZAR ZUQUI LISBOA. INTERESSADA: ASSOCIACAO MEDICA BRASILEIRA. Adv(s).: DF037685 - WILDA DINIZ CARVALHO
VILAS BOAS. Certifico e dou fé que, nesta data, republico a decisão de fl. 3388, para fazer constar o nome do Advogado constante à fl. 3065,
o qual solicitou a certidão, já expedida. Decisão de fl. 3388: Expeça-se a certidão de objeto e pé dos autos em relação ao réu Cláudio Marcelo
Monteiro de Souza. Deve o requerente justificar o pedido para fins de certidão negativa como requerido, trazendo a documentação pertinente.
Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 07/05/2015 às 16h14. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA.
CERTIDÃO
Nº 2003.01.1.062660-9 - Cumprimento de Sentenca - R: ITATICO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF009222 - Gislaine
Jaciara Castro dos Santos, DF02103A - Paulo Rogerio dos Santos Coelho. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013046 - Tatiana Ferreira
Tamer, Proc(s).: PR-JOSE CARDOSO DUTRA JUNIOR. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora cumprir a
determinação retro. Conforme Portaria deste Juízo, fica parte credora intimada a dar regular andamento ao feito em 48 horas, sob pena de
arquivamento. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 13h03. .
Nº 2011.01.1.235466-9 - Cumprimento de Sentenca - R: JONAS ALVES FRANCA. Adv(s).: DF022443 - Newton Rubens de Oliveira,
DF026901 - Chinaider Toledo Jacob. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006276 - Aref Assreuy Júnior. R: JOSE SINEZIO DE SOUSA
MORAIS. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ORLANDO VERISSIMO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: PAULO
RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARCOS MARQUES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: NAO HA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para oposição de impugnação à penhora. Manifeste-se a parte credora. Brasília-DF,
13 de maio de 2015 às 13h05.. .
Nº 2014.01.1.171097-8 - Procedimento Ordinario - A: MARCOS DE AVELAR RESENDE. Adv(s).: DF024716 - Rolland Ferreira de
Carvalho. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013291 - Maria Beatriz Brown Rodrigues, Proc(s).: PR-MARIA BEATRIZ BROWN RODRIGUES,
PR-NAO INFORMADO. Certifico e dou fé que, nesta data, acostei aos autos as alegações finais de fls. 161/162. De acordo com a Portaria deste
Juízo, fica o Distrito Federal intimado a apresentar as alegações finais no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 13h09. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.049385-0 - Procedimento Ordinario - A: F.V.M.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Mantenho a decisão agravada. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 13h10. Juiz
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Nº 2015.01.1.043672-5 - Procedimento Sumario - A: Y.G.B.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL.
Proc(s).: NAO INFORMADO. Mantenho a decisão agravada. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 13h11. Juiz JANSEN FIALHO
DE ALMEIDA .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.048184-5 - Procedimento Ordinario - A: ZELITA PEREIRA LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. À Defensoria Pública sobre o cumprimento da liminar de fls. 14/16. Intimem-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 13/05/2015 às 13h20. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.004330-3 - Procedimento Ordinario - A: LUCIOLA DA SILVA PARANHOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: CE015349 - Lilia Almeida Sousa, Nao Consta Advogado, Proc(s).: LILIA ALMEIDA SOUSA, NAO
INFORMADO. Certifique a Secretaria acerca da resposta do réu. Após, voltem-se conclusos. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015
às 13h21. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.138343-2 - Procedimento Ordinario - A: MAURO RIBEIRO ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: CEB
DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: GO027040 - Edimar Gomes da Silva, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Cumpra-se a r. decisão da MMª.
Desembargadora Relatora que deferiu efeito suspensivo ao AGI. Seguem as informações. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às
13h24. Juiz JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.008964-5 - Procedimento Ordinario - A: M.M.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF041194 - Camila Rocha Portela, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ao Ministério Público. Intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 13/05/2015 às 13h31. Jansen Fialho de Almeida,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.045942-0 - Procedimento Ordinario - A: J.D.D.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Mantenho a decisão agravada. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 13/05/2015 às 13h33. Juiz
JANSEN FIALHO DE ALMEIDA .
Sentenca
Nº 2014.01.1.146534-7 - Embargos a Execucao - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino.
R: BUS CAR LTDA ME. Adv(s).: DF023361 - Odu Arruda Barbosa, Proc(s).: PR-DEIRDRE DE AQUINO NEIVA CRUZ. Vistos etc. Trata-se de
Embargos à Execução opostos na qual alega o Embargante excesso de execução quanto a correção monetária e inaplicabilidade da multa do
art. 475-J, do CPC. O embargado se manifestou pela rejeição dos embargos, argüindo estarem corretos os cálculo de execução de sentença.
As partes não produziram outras provas. É O RELATÓRIO. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e condições
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