Edição nº 120/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de junho de 2015
Varas de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Brasilía
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE JUNHO DE 2015
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 2014.01.1.011934-2 - Inventario - A: MARCOS ANTONIO BARRETO. Adv(s).: DF007029 - Marcos Antonio Barreto. R: WALNIR
CAVALCANTE BEZERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FREDERICO PINTO CUNHA. Adv(s).: (.). A: WANDA CAVALCANTE BEZERRA
LIMA. Adv(s).: (.). fica o Inventariante intimado a proceder a abertura da conta judicial, conforme decisão de fls. 106. Brasília - DF, terça-feira,
16/06/2015 às 17h03. .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.058652-0 - Inventario - A: CICERO BEZERRA TORQUATO. Adv(s).: DF007336 - Cicero Bezerra Torquato, DF012782
- Sergio Maicon Bezerra Torquato, DF014729 - Alberto Aurelio Goncalves Perez, DF016619 - Marlucio Lustosa Bonfim. R: MARIA LOURDES
TORQUATO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERGIO MAICON BEZERRA TORQUATO. Adv(s).: DF016619 - Marlucio Lustosa Bonfim,
DF019275 - Renato Borges Barros. A: CICERO BESERRA TORQUATO JUNIOR. Adv(s).: DF014729 - Alberto Aurelio Goncalves Perez,
DF016619 - Marlucio Lustosa Bonfim, DF019275 - Renato Borges Barros. INVENTARIANTE: JOAQUIM HUIL BEZERRA TORQUATO. Adv(s).:
DF014729 - Alberto Aurelio Goncalves Perez, DF016619 - Marlucio Lustosa Bonfim, DF019275 - Renato Borges Barros. A: RAIMUNDO ATEMES
BEZERRA TROQUATO . Adv(s).: DF014729 - Alberto Aurelio Goncalves Perez, DF016619 - Marlucio Lustosa Bonfim, DF019275 - Renato
Borges Barros. A: JOSE ADILSON BEZERRA TORQUATO. Adv(s).: DF014729 - Alberto Aurelio Goncalves Perez, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, devendo o Requerente promover o andamento do feito decorrido o prazo. Brasília DF, terça-feira, 16/06/2015 às 17h48. .
3
Nº 2011.01.1.091042-9 - Inventario - A: FABIO SOUZA BENNET. Adv(s).: DF015180 - Joao Batista Lira Rodrigues Junior. R: LEONARDO
BENNET NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: GABRIELLE CALADO SOUZA BENNET. Adv(s).: DF015180 - Joao Batista
Lira Rodrigues Junior. A: RENATA SOUZA BENNET. Adv(s).: DF015180 - Joao Batista Lira Rodrigues Junior. A: DAVID NORA BENNET. Adv(s).:
DF004874 - Valdi Cardoso Fernandes. A: CLAUDIA NORA CORREA. Adv(s).: DF004874 - Valdi Cardoso Fernandes. fica o(a) inventariante
intimado(a), mais uma vez, a atender a cota do MP, fls. 380. Brasília - DF, terça-feira, 16/06/2015 às 18h48. .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.186198-3 - Inventario - A: FRANCISCA IZABEL CAMPELO LIMA TOSTES. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary,
DF006543 - Einstein Lincoln Borges Taquary. R: ELIEZER DE SOUSA TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUCIANA LIMA TEIXEIRA.
Adv(s).: DF013438 - George Ferreira de Oliveira. A: ELIANA DE LIMA TEIXEIRA MEDEIROS. Adv(s).: DF013438 - George Ferreira de Oliveira.
A: ANDRE CARVALHO TEIXEIRA. Adv(s).: DF018135 - Andre Carvalho Teixeira. A: ADRIANA LIMA TEIXEIRA BEZERRA. Adv(s).: DF013438 George Ferreira de Oliveira. A: ANA CLAUDIA DE LIMA FERNANDES. Adv(s).: DF013438 - George Ferreira de Oliveira. A: PATRICIA CARVALHO
TEIXEIRA BARREIRA. Adv(s).: DF001393 - Sebastiao Borges Taquary. Em derradeira oportunidade, intime-se a inventariante para, no prazo de
05 (cinco) dias, dar integral cumprimento ao comando judicial do despacho de fl. 284, reiterado à fl. 291. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF,
quarta-feira, 17/06/2015 às 07h28. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2012.01.1.066787-0 - Arrolamento Comum - A: TITO GALVAO DE BRITO. Adv(s).: DF011627 - Gustavo Lima Braga. R: LUIS
EDUARDO RESENDE DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THEO SOUBRE DE BRITO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: EUDES DE
QUEIROZ E SILVA. Adv(s).: DF041148 - Maria Gabriela Lacerda Queiroz. INTERESSADA: MONICA DE FREITAS MONTEIRO. Adv(s).: DF011014
- Eduardo Dantas Ramos Junior. INTERESSADA: MONICA DE FREITAS MONTEIRO. Adv(s).: (.). Certifico que a decisão de fls. 322/323
foi certificada à fl. 326. Nos termos da Portaria 02/2014, deste Juízo, e com o artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, fica o
INVENTARIANTE INTIMADO a atender o despacho de fl. 327 no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 17/06/2015 às 10h58. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.032826-4 - Arrolamento Comum - A: ENEIDA REGINA BRITO LOUREIRO. Adv(s).: DF015138 - Hugo Leonardo de
Rodrigues e Sousa. R: LOURDES PEIXOTO BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO EUFRAZIO PEIXOTO BRITO. Adv(s).: DF023640
- Flavio Jose da Rocha. A: DANIEL BRITO LUSTOSA DA COSTA. Adv(s).: DF015015 - Andrea Brito Lustosa da Costa. A: ANDREA BRITO
LUSTOSA DA COSTA E SOUSA. Adv(s).: DF015015 - Andrea Brito Lustosa da Costa. Lamentavelmente, mais uma vez, o esboço de partilha
acostado às fls. 468/475, não pode ser homologado. 1 - deverá ser apresentado em peça única, isto é, condensando-se todas as informações
na mesma peça, evitando-se, por exemplo: (docs. fls....etc.). 2 - a descrição dos imóveis deverá obedecer ao que determina a Instrução n.º 04,
de 13/09/2103, da Corregedoria este E. TJDFT, a saber: a) a qualificação completa da parte e de seu cônjuge, a nacionalidade, o estado civil, o
número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo. Quando se tratar
de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa do imóvel objeto do ato, informando, entre
outros, o endereço completo do bem, número de inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal, o número da matrícula e o cartório
extrajudicial no qual o bem está matriculado. Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações.
Ademais, a distribuição dos quinhões deverá ser feita de forma específica, indicando, em fração e não em percentual, sobre cada imóvel e não
sobre o monte mor. A soma dos quinhões não pode ficar aquém nem além de 100% do monte. No caso, somando-se os quinhões que foram
distribuídos aos herdeiros totalizou 49,8%. Vejamos: Paulo Eufrázio 16,6%; Eneida 16,6%; Daniel 8,3% e Andréa 8,3% = Total 49,8%. Registro,
também, que as qualificações dos herdeiros Paulo Eufrázio Peixoto Brito, Daniel Brito Lustosa da Costa e Andrea Brito Lustosa da Costa e Sousa
restaram incompletas. Ora, se são casados, que seja informado com quem, qual a data do casamento, qual o regime de bens adotado. Não soam
ruim relembrar que o esboço de partilha é peça que acompanha o formal de partilha, para registro. Por isso deve ser apresentado tal como acima
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