Edição nº 157/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de agosto de 2015
sobretudo após ter sido reconhecida, em decisão nestes autos, sua inércia em relação ao andamento do presente feito. Destarte, indefiro, por
ora, o pedido de alienação do automóvel GM/Meriva, ano 2004, formulado à fl. 593. Aguarde-se, de acordo com o despacho de fl. 619, segundo
e terceiro parágrafos. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 14h14. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
SENTENÇA
Nº 2011.01.1.032076-5 - Inventario - A: PEDRO ALBERTO LIMA JUNIOR. Adv(s).: DF031634 - João Bilheiro Neto. R: HELENA
FELICIDADE SILVA DE SOUZA LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAFAEL DE SOUZA LIMA. Adv(s).: (.). A: T.D.S.L.. Adv(s).: (.). Ante o
exposto, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o esboço de partilha de fls. 224-225, ficando ressalvado
eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. Transitada em julgado esta sentença, que a parte interessada dirija-se à repartição fiscal
(Secretaria de Finanças) para recolhimento do imposto devido ou sua isenção, se for o caso, conforme determinação do § 2º do artigo 1.031 do
CPC e artigo 179, do Código Tributário Nacional. Outrossim, apenas a título de esclarecimento, a parte deve observar que o recolhimento darse-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de cominação de multa e juros de mora, conforme
legislação específica do Distrito Federal. Expedidos os formais de partilha, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos. Custas
na forma da lei. Defiro os benefícios da Gratuidade de Justiça. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 14h42. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas
Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.032821-6 - Inventario - A: ZEZILDA DA COSTA CORREA LEITE. Adv(s).: SP197197 - Tatiana da Costa Correa Leite.
R: INACIO CORREA LEITE JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Segue resultado de pesquisa realizada via BACENJUD. À inventariante
para, no prazo de 20 (vinte) dias: a) providenciar a juntada das demais certidões/documentos constantes na decisão de fl. 18/19. b) retirar na
Secretaria da Vara guia para abertura de conta judicial para onde serão transferidos os valores encontrados em contas de titularidade do falecido.
c) regularizar a representação processual de MARCUS FREDERICO, de TATIANA DA COSTA e dos cônjuges de todos os herdeiros casados.
Aberta a conta, oficie-se para o Banco BANESTES, o Banco Santander e a Caixa Econômica Federal para que promovam a transferência dos
valores encontrados para conta judicial. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 16h37. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas
Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2005.01.1.054139-5 - Inventario - A: ADRIANA RISUENHO LEAO HAIBEL. Adv(s).: DF013775 - Erica Lima de Paiva, DF020412 Luiz Gustavo Barreira Muglia. R: CLAUDIO JOSE HEIBEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANDRE BARROSO HEIBEL. Adv(s).: DF016302
- Anderson Nazareno Rodrigues de Morais. A: CYNTHIA BARROSO HEIBEL. Adv(s).: DF016302 - Anderson Nazareno Rodrigues de Morais,
Proc(s).: PR-DIANA DE ALMEIDA RAMOS ARANTES, PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Intimem-se as partes (atual inventariante e herdeiros)
para se manifestarem sobre o interesse em vender os automóveis pertencentes ao espólio, tendo em vista a desvalorização rápida dos bens. Na
mesma oportunidade, deve a herdeira CYNTHIA BARROSO HEIBEL se manifestar se tem interesse em assumir a inventariança. Publique-se.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 16h38. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.182927-9 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: MARIA DE LOURDES PAIVA COUTINHO. Adv(s).:
DF016675 - Calixto Daguer Neto. R: MARIA ANGELA DE MORAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30
(trinta) dias, nos quais deverá a testamenteira promover a abertura do inventário. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 16h54. ,Juiz Jaylton
Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.034553-7 - Inventario - A: MICHELINY ALVES SANTOS RAMOS. Adv(s).: DF037216 - Mariana Teixeira Marques. R:
LUCAS SILVA RAMOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FILIPE RAMOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF037216 - Mariana Teixeira Marques.
A: F.R.D.S.. Adv(s).: DF037216 - Mariana Teixeira Marques. A: F.R.D.S.. Adv(s).: DF037216 - Mariana Teixeira Marques. Solicitei pesquisa
BACENJUD para apurar saldo existente em contas bancárias em nome do inventariado, seguindo resultado anexo. Intime-se a inventariante
para comparecer à Secretaria do Juízo para abertura de conta judicial vinculada aos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo
prazo, deverá juntar aos autos as avaliações dos automóveis, segundo a Tabela FIPE e depositar na conta judicial vinculada ao processo a
quota parte de cada herdeiro. Após abertura da conta judicial, oficie-se ao Banco para transferência dos valores e encerramento da conta. Em
seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, alertando-se para existência de proposta de compra do imóvel (fl. 172). Publique-se. Intimese. Brasília - DF, terça-feira, 07/07/2015 às 16h46. ,Juiz Jaylton Jackson de Freitas Lopes Junior,Juiz de Direito Substituto .
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