Edição nº 169/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de setembro de 2015
pretensão de falar nos autos, sem prejuízo da representação original - como o causídico que vem atuando voluntariamente não tomou nenhuma
de tais precauções no caso dos autos, atraiu para si os ônus de sua intervenção voluntária. Assim, esclareço que Rozendo Ferreira Pinto é o
advogado que vem atuando em prol de Rozendo Ferreira Pinto e s.m. Ana Maria Cabral Durães Pinto, terceiros interessados. Contudo, dado que
não houve sucessão processual deferida, a advogada Flávia Adriana Ramos permanece na representação dos autores originalmente integrantes
da relação processual. A Secretaria do Juízo deverá, portanto, endereçar as intimações a ambos os advogados. Publique-se. Brasília - DF, sextafeira, 26/06/2015 às 13h13. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2012.01.1.102770-9 - Usucapiao - OUTROS RÉUS: EUZITA CARDOSO SILVEIRA (CONFINANTE). Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. R: GILCE TEREZINHA PIGNATA ALVES e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: VERA LUCIA RODRIGUES DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). R: GILCENA PIGNATA ALVES DA SILVA (HERDEIRA/MARIONICE). Adv(s).: (.). R: ADAILTON JOSE ALVES PIGNATA
(HERDEIRO/MARIONICE). Adv(s).: (.). R: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.).
R: ANILTON FRANCISCO ALVES PIGNATA (HERDEIRO/MARIONICE). Adv(s).: (.). R: GILEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES (HERDEIRO/
MARIONICE). Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA TEREZINHA PIGNATA CURADO PEREIRA. Adv(s).: (.).
R: NILVA MARIA PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: DION GOMES CURADO JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR PIGNATA CURADO.
Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: DF004345 - MARY NOZU. R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: DF010682 - JESUMAR
SOUSA DO LAGO. R: LOURDES DA NATIVIDADE PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO PIGNATA
JARDIM. Adv(s).: (.). R: LUIS ALVES ROLIM (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARIA FRANCISCA LOPES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). A:
VIVALDO CARVALHO DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF015433 - MÁRIO CÉZAR GONÇALVES DE LIMA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF011214 - CASSIMIRO MARQUES DE OLIVEIRA. Certifico e dou fé que a parte autora não atendeu aos termos do r. despacho/ certidão de
fl. 408 .E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 10 (dez)
dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 03/08/2015 às 17h40. 408.
DECISÃO
Nº 2015.01.1.094281-5 - Procedimento Ordinario - A: ROBSON MENESES DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB009555 - Markyllwer Nicolau
Goes. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Apensem-se aos autos das demais demandas conexas,
envolvendo a atuação da Agefis na área da Chácara 94 de Vicente Pires. Estendo, ao presente caso, a tutela de urgência contida nas demais
causas conexas, de modo a suspender cautelarmente os atos de demolição até a prestação de informações, pela Agefis, acerca da motivação da
atuação combatida na demanda. Cite-se. Intimem-se. Publique-se. Brasília - DF, segunda-feira, 24/08/2015 às 12h24. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.196823-3 - Usucapiao - A: ROSA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima. R:
GILCE ALVES PIGNATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILCENA ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ADAILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: GISLEY ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R:
NILVA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR CURADO PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: DF015030 - Francisco de Souza Brasil. R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE
MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Em tempo: Expeça-se Carta Precatória para citação de Gisley Alves
Pignata no endereço indicado à fl. 329. Observando-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Brasília - DF, segunda-feira, 24/08/2015
às 13h08. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.060658-9 - Acao Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF.
Adv(s).: DF026325 - Joelma Alves Romeiro, DF026584 - Luis Andre Cruz Correa. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF006127 - Rubem Dario
Franca Brisolla, DF014419 - Joaquim Francisco Nunes Bandeira, DF014459 - Tatiana Barbosa Duarte, Proc(s).: 14459 - PR-NAO INFORMADO.
Fls. 724/731. Mantenho a decisão agravada (fls.719/720) por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a informação quanto à atribuição de efeito
suspensivo ao recurso. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 24/08/2015 às 13h14. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.018022-6 - Embargos de Terceiro - A: JULIO CESAR SILVA PERES. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva,
DF12976E - Rafael Campos de Abreu. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da
Silva, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. O embargante requereu a produção de prova oral para demonstrar "o tempo que o Autor ocupa
a área objeto da lide e, também, a atividade desenvolvida". Contudo, não houve impugnação às alegações relativas ao tempo de ocupação e à
atividade desenvolvida pela parte embargante. Se tais alegações não foram impugnadas, ou seja, são incontroversas, os fatos que veiculavam
são reputados como comprovados, na forma do art. 334, II, do CPC. Indefiro, portanto, a prova oral, porque seria atividade inútil. Defiro a produção
da prova postulada pelo embargante. Nomeio, como perito do juízo, o Dr. Marcus Cajaty. Faculto às partes indicarem assistentes técnicos e
formularem quesitos, em cinco dias. Após, intime-se o perito, para a proposta de honorários, os quais deverão ser antecipadamente depositados
pela parte embargante, sem prejuízo da possibilidade de ressarcimento, em caso de êxito ao final da demanda. Publique-se. Ciência ao Ministério
Público. Brasília - DF, segunda-feira, 24/08/2015 às 13h49. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2005.01.1.090580-7 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: DF123321 - Ministerio
Publico. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, DF015225 - Izabela Frota Melo, DF777777 - Procurador
do DF. INTERESSADA: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO LAGO PARANOA. Adv(s).: DF039107 - Joao Guilherme de Lima Assafim, Proc(s).:
ERESSADA - PR-IZABELA FROTA MELO. O terceiro interessado "Associação dos Amigos do Lago Paranoá" interveio nos autos para veicular
sua preocupação para com a ausência da "definição acerca do uso e ocupação do entorno do Lago Paranoá, bem assim sua vocação ambiental
e parâmetros para a ocupação de sua área de proteção permanente - APP". Visando atenuar tal preocupação, aparentemente legítima (não fosse
mera estratégia, agora evidente, para a protelação da desobstrução), o Juízo determinou a elaboração de plano de conservação e utilização
das áreas públicas atualmente invadidas e prestes a serem parcialmente retomadas. Ambas as partes impugnaram a decisão, o que demonstra
que, a rigor, a elaboração do plano de utilização da área é a menor das preocupações por ambos os lados. Deste modo, e até mesmo para
permitir-se ao menos a execução da necessária desobstrução das áreas sem o possível entrave de discussões adjacentes, revogo a cominação
da elaboração do plano de uso e conservação (fl. 1402, in fine), pois tal plano deverá ser elaborado em oportuno processo de mediação, na qual
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