Edição nº 213/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2010.01.1.031856-2 - Usucapiao - A: ESPOLIO NAIR LAGE DA SILVA GUARACIABA. Adv(s).: DF008600 - Edson Maraui, DF016870
- Flavia Adriana Ramos, DF01973A - Nelson Buganza Junior. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia
Cabral de Paula Machado, DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. INTERESSADA: EROTIDES DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: CONDOMINIO MORADA DOS NOBRES, NA PESSOA DE SEU SIDICO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ESPOLIO DE ANTENOR
FRAGA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ARMENIA OLIVEIRA RIBEIRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BRAZ ALBERTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: CONDOMINIO POR DO SOL, NA PESSOA DE SEU SINDICO. Adv(s).: DF025887 - Mhayara Vanessa Santana Costa Correa.
Expeça-se novo edital como requerido à fl. 874. Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 17h03. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2002.01.1.089348-8 - Interdito Proibitorio - A: CONDOMINIO MINI CHACARA DO LAGO SUL. Adv(s).: DF027799 - Elizeni Teixeira
de Oliveira, DF028952 - Luciana Reboucas Lourenco. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015307 - Patricia Novaes Carvalho, DF023665 - Diego
Alberto Brasil Fraga. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190 - Noelma Almeida Gomes, Proc(s).: PR-ANA
MARIA ISAR DOS SANTOS GOMES. Apesar de não conferido efeito suspensivo ao agravo interposto, a deflagração da fase executiva está
intimamente ligada ao resultado do julgamento do mesmo agravo, razão porque determino o sobrestamento do feito, até que resolva o mérito do
recurso. Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 17h10. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.119152-6 - Usucapiao - A: MARIA ISABEL RAMOS BRANDAO. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R:
URBANIZADORA PARANOAZINHO. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, SP151864 - Luis Gustavo de Barros Camargo. A: ANTONIO
PIRES BRANDAO. Adv(s).: SP151864 - Luis Gustavo de Barros Camargo. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO LTDA. Adv(s).: SP151864 Luis Gustavo de Barros Camargo. INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022005 - Fernando Jose Longo Filho. Certifico e dou fé
que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte Autora intimada a conferir e retirar o edital para promover as publicações legais
(art. 232, III, do CPC). Certifico ainda, que programei a disponibilização do edital no Diário Eletronico para a DATA PROVÁVEL de 23-11-2015 ,
devendo o i. Advogado acompanhar a referida publicação no Diário Eletrônico , para, em seguida, adotar as providências visando as demais
publicações. Fica, ainda, intimado, que ao efetuar as publicações em jornal de grande circulação, deverá juntar os devidos comprovantes aos
autos com tempo suficiente para fins de se aferir se o prazo legal de 15 (quinze) dias para as publicações foi atendido (art. 232, III do CPC),
evitando-se assim a repetição do ato. Certifico finalmente, que afixei cópia no mural do juízo. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 17h13. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.106827-7 - Procedimento Ordinario - A: ISABEL PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R:
CARMERINDA MARIA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O processo fora extinto conforme sentença de fls. 145/154 e confirmada pela
decisão da instância revisora, consoante fls. 285/288. Assim, nada a prover quanto aos pedidos formulados no petitório de fls. 301/307. Portanto,
arquivem-se os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 17h20. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2005.01.1.005403-8 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013672 - Viviane de
Castro, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. R: ALAN DA SILVA. Adv(s).: DF011199 - Mario de
Almeida Costa Filho, DF013154 - Mario de Almeida Costa Neto. R: CONALIA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF011199 - Mario de Almeida Costa
Filho. R: MARIA EULINDA MARTINS ANDRADE. Adv(s).: DF017896 - Acilino de Almeida Neto. R: IEDE SANTOS DUTRA. Adv(s).: DF017896 Acilino de Almeida Neto. R: FRANCISCO BRAZ DUTRA. Adv(s).: DF017896 - Acilino de Almeida Neto. R: ELIZIANE PEREIRA DE AZEVEDO.
Adv(s).: (.). R: AMIR PEDRO DE MELO. Adv(s).: DF017896 - Acilino de Almeida Neto. R: PAULO SERGIO BENATI. Adv(s).: (.). R: DILMA GOMES
DUARTE BENATTI. Adv(s).: (.). R: JOAO CARLOS ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF013154 - Mario de Almeida Costa Neto. Mantenho, por
seus próprios fundamentos, a decisão agravada. Expeça-se mandado (fls. 588 e 594). Brasília - DF, segunda-feira, 09/11/2015 às 17h24. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2009.01.1.108859-7 - Execucao de Sentenca - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF016306 Christiane Freitas Nobrega, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. R: MANOEL DOS SANTOS
CUNHA PINHEIRO . Adv(s).: DF008943 - Mario Cesar Lopes Barbosa, DF024335 - Tharyk Jaccoud Paixao. R: THAIS EMANUELLE BENICIO
FIGUEIREDO CARVALHO. Adv(s).: (.). R: VALDIR CALASSIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: HIVANA FIGUEIREDO CALASSIO. Adv(s).: (.). R:
JOSE MIGUEL DA SILVA. Adv(s).: (.). R: FRAUNICE CORREA XAVIER. Adv(s).: (.). R: WILLIAM ABUCHAIN. Adv(s).: (.). R: JOSE FRANCISCO
HERNANDEZ GOMES. Adv(s).: (.). R: VIRGINIA CRISTINA HERNANDEZ GOMES. Adv(s).: (.). R: MARCOS GENTIL BARBOSA. Adv(s).: (.).
R: GILCLEAN GALDINO FEITOSA. Adv(s).: (.). R: ANDREA CRUZ DO NASCIMENTO FEITOSA. Adv(s).: (.). R: JOAO BATISTA DE JESUS
OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA LIMA DE JESUS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: TALLYS HENRY BENICIO DE FIGUEIREDO CARVALHO.
Adv(s).: (.). R: NADIANA FONTES BORBA CARVALHO. Adv(s).: (.). R: EDSON BENICIO DE CARVALHO JUNIOR. Adv(s).: (.). R: JULIANA
CASTRO BENICIO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: MARIO CESAR ROCHA SCARPELLI. Adv(s).: (.). R: CRISTIANE MARITH HOSKEN
SCARPELLI. Adv(s).: (.). R: JONATAS MARTINS SANTOS. Adv(s).: (.). R: FRANCES MARA ROCHA SANTOS. Adv(s).: (.). R: OSVALDO DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). R: DIONISIA FIGUEIREDO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO JOAQUIM DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R:
MARIA DE LOURDES NASCIMENTO. Adv(s).: (.). R: GISELE SOARES DE ARAUJO SILVA GODOY. Adv(s).: (.). R: ANTONIO ROSA DA
FONSECA. Adv(s).: (.). R: MARIA DAS DORES DANTAS FONSECA. Adv(s).: (.). A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF003531 - Edson Chaves
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