Edição nº 230/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de dezembro de 2015
do prazo concedido para desocupação. Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Núcleo
Bandeirante - DF, quinta-feira, 26/11/2015 às 12h07 . Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2015.11.1.005640-9 - Imissao na Posse - A: MANOEL PERIERA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014743 - Eliane Cristina Pestana. R:
RUBENS LIMEOS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a petição inicial para que o autor: 1) Faça juntar aos autos a certidão
da matrícula e de ônus do imóvel objeto da demanda; 2) Esclareça se seu pedido é de imissão na posse ou de reinvindicação da propriedade,
adequando os pedidos, pois não há pedido definitivo em relação a suposta reinvindicação; 3) Comprove a necessidade da gratuidade da justiça;
4) Esclareça o fato de ser réu em ação de despejo ajuizada contra si por terceiro. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial
por inépcia. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 26/11/2015 às 14h17. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2015.11.1.005820-5 - Procedimento Ordinario - A: R.C.D.M.. Adv(s).: DF666666 - Npj - Uniceub. R: D.A.D.L.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação,
sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirtase a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 26/11/2015 às 15h18. Magáli
Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2015.11.1.001713-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIBRA S.A.. Adv(s).: DF042048 - Claudio Kazuyoshi
Kawasaki. R: CRISTIANE ROSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Observe-se o gravame juntado à fl.59. Cumpra-se a decisão de fl.34,
Expeça-se o necessário. Núcleo Bandeirante-DF,segunda-feira, 23 de novembro de 2015 às 14h25. Magáli Dellape Gomes Juíza de Direito .
DECISAO
Nº 2012.11.1.005190-7 - Locupletamento - A: C P C CENTRO DE PREPARACAO PARA CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF041330 SIMONE MARIA DOS SANTOS , DF041330 - Simone Maria dos Santos. R: KARINE INOCENCIO FREITAS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA
ADVOGADO. 1. Defiro a suspensão requerida. 2. Aguarde-se o cumprimento do acordo. 3. Decorrido o prazo, informe o autor quanto à satisfação
do acordo para extinção do feito. 4. Anote-se que o processo está em fase de cumprimento de sentença. I. Núcleo Bandeirante, 01 de outubro
de 2014 às 18h19.\Pauta. MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Juíza de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2011.11.1.002065-5 - Deposito - A: BANCO VOLKSWAGEN SA (NO REP LEGAL). Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho,
DF10981E - Cezar Augusto Xavier Cheves. R: LUCIO DE FRANCA CAIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei o
mandado de citação NÃO CUMPRIDO de fls. 189/190 . Nos termos da portaria 002/2015, deste juízo, fica a parte autora intimada a requerer o
que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 26/11/2015 às 10h54. .
Nº 2015.11.1.005585-7 - Procedimento Ordinario - A: LARA AZEVEDO LUSTOSA. Adv(s).: DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa. R:
CEBAN - CENTRO EDUCACIONAL BANDEIRANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AURELIO BELAS LUSTOSA. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que juntei MANDADO regularmente CUMPRIDO, NESTA DATA, às folhas 25/27, de: ( x ) CITAÇÃO. ( ) INTIMAÇÃO. Aguarde-se o prazo
para o requerido apresentar sua defesa. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 26/11/2015 às 11h14. .
Nº 2014.11.1.002785-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TECARBRASILIA VEICULOS E SERVICOS SA. Adv(s).: DF021343 Thalles Messias de Andrade. R: ANISIO RODRIGUES DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei o mandado de citação
NÃO CUMPRIDO de fls. 102/108. Nos termos da portaria 002/2015, deste juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito
no prazo de 05 (CINCO) dias. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 26/11/2015 às 10h58. .
DECISÃO
Nº 2015.11.1.005845-5 - Procedimento Ordinario - A: L.G.N.. Adv(s).: DF045230 - Leonardo Gonzales Nardelli. R: R.D.S.Q.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Recebo a competência. Contudo, a inicial não se encontra pronta para ser recebida. Com efeito, o autor não juntou certidão
de nascimento na qual figure como pai do menor. Caso não tenha havido alteração do registro, seria o caso do ajuizamento de ação investigatória
e negatória de paternidade. Ademais, malgrado o nome da ação seja "declaratória de alienação parental", o autor não formulou qualquer
pedido principal relacionado à tal declaração pretendida. Assim, emende-se a petição inicial, conforme indicado, sob pena de indeferimento,
independentemente de nova intimação. Prazo: 10 dias. Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 26/11/2015 às 13h07. Magáli Dellape Gomes,Juíza
de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.11.1.005171-7 - Interdicao - A: M.M.P.D.D.F.E.T.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: J.T.D.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal, Nao Consta Advogado. Designe-se dia para interrogatório do interditando. Cite-se e intime-se, devendo o oficial de justiça, em se
sendo a hipótese, observar o determinado no artigo 218, § 1º, do CPC. Intime-se ao Ministério Público e a Curadoria Especial. Núcleo Bandeirante
- DF, quinta-feira, 26/11/2015 às 13h13. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.11.1.003704-2 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEMABRA. Adv(s).: DF008348 - Haroldo Teixeira
Bilio Gebrim. R: JOAO AURELIANO RODRIGUES. Adv(s).: DF044056 - Adauri da Silva Gomes. R: MARIA BELMIRA RODRIGUES. Adv(s).:
DF044056 - Adauri da Silva Gomes. R: LUIZ SALVIANO DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CLAUDIO FERREIRA DE MORAIS. Adv(s).:
(.). Com fundamento legal na Portaria nº 002, deste Juízo, datada de 05/10/2015. 1- Certifico e dou fé que juntei petição de fl. 101. 2- Certifico
e dou fé que decorreu em 16/11/2015 o prazo COMUM para as partes manifestarem acerca da decisão de fls.99. 2 - Faço intimar as partes
a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena da MMª Juíza extinguir o feito.. Núcleo Bandeirante - DF,
quinta-feira, 26/11/2015 às 14h02. .
Nº 2012.11.1.003690-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO (NO REP. LEGAL). Adv(s).:
DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio, DF12372E - Magno Sousa do Nascimento. R: LEONARDO MICHEL MARINHO DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Com fundamento legal na Portaria nº 002, deste Juízo, datada de 05/10/2015. 1 - Certifico e dou fé que juntei petição do
autor de fl. 113. 1- Certifico e dou fé que decorreu em 16/11/2015 o prazo Comum para as partes manifestarem acerca da decisão de fls.111.
2 - Faço intimar as partes a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena da MMª Juíza extinguir o feito..
Núcleo Bandeirante - DF, quinta-feira, 26/11/2015 às 14h11. .
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