Edição nº 14/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.160743-5 - Inventario - A: ANDREIA DE SOUZA FREIRE. Adv(s).: DF035106 - Talita da Silva Levay. R: ZELIA MARIA
DE SOUSA FREIRE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO ADRIANO DE SOUSA FREIRE. Adv(s).: (.). R: MAURO FREIRE. Adv(s).: (.). A:
ADRIANA DE SOUZA FREIRE. Adv(s).: (.). ficam os REQUERENTES intimados a se manifestarem sobre MANDADO DE AVALIAÇÃO, cumprido,
às fls. 107/109. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 15/01/2016 às 17h38. .
Nº 2005.01.1.054439-5 - Inventario - A: RENATA COSTA ZAPAROLLI. Adv(s).: DF002226 - Jose Pereira Caputo. R: MARIA CONCEICAO
ZAPAROLLI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARCIA SILVEIRA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: JOSE EDUARDO SILVEIRA DA COSTA
SOBRINHO. Adv(s).: DF030287 - Adriano Amaral Bedran. fica a Inventariante intimada a se manifestar quanto ao MANDADO DE AVALIAÇÃO fls.
801/804, bem com quanto ao MANDADO DE AVALIAÇÃO de fls. 808/813. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 15/01/2016 às 18h26. .
JUNTADA
Nº 2013.01.1.173077-2 - Arrolamento Sumario - A: LUSIA MACHADO FELIX DE SOUSA. Adv(s).: DF033398 - Guilherme Felix de
Sousa Martins. R: ELSE MARIA FELIX DE SOUSA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO, PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO.
fica a Inventariante intimada recolher as custas finais. Prazo: 30 (trinta) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 15/01/2016 às 18h55. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.031739-6 - Arrolamento Comum - A: CLIOMAR TERESINHA BORDIGNON DOS SANTOS. Adv(s).: DF015731 - Anderson
Fonseca Machado. R: CARLOS VERISSIMO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA CRISTINA VERISSMO DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). A: ELIZABETH VERISSIMO DE MAC LEAN. Adv(s).: (.). A: MONICA VERISSIMO DOS SANTOS. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX
ANGELO PALAZZO. Intimem-se os requerentes para, no prazo de 10 (dez) dias, juntarem aos autos a exigência cartorária. Em princípio, o formal
de partilha, devidamente instruído com a cópia da sentença, cópia do esboço de partilha, comprovação de quitação dos débitos tributários, são
suficientes para que seja realizada a averbação do formal de partilha perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Publique-se. Intimese. Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2016 às 11h35. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.140850-6 - Arrolamento Comum - A: RAQUEL MAROT VAZ DA COSTA. Adv(s).: DF014772 - Izabel Cristina Torreao Costa.
R: MARIA DA GLORIA MAROT VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GILBERTO MAROT VAZ DA COSTA. Adv(s).: (.). A: LUIS ARNALDO
VAZ DA COSTA. Adv(s).: (.). A: CARLOS ALBERTO VAZ DA COSTA. Adv(s).: (.). Intime-se a inventariante para cumprir as determinações de fl.
196, sob pena de arquivamento. Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2016 às 12h28. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.091756-0 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: WILLIAN MELO JUNIOR. Adv(s).: DF016111 - Dalton Barqueti Jendiroba,
GO020741 - Chyntia Aquino da Costa Barcellos Milazzo. R: JOSE DE SOUZA FILHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ao
requerente para comparecer à Secretaria do Juízo e retirar guia para abertura de conta judicial e cumprir integralmente a decisão de fl. 47. Após,
oficie-se às Instituições Financeiras para que transfiram os valores de titularidade do falecido para conta judicial. Publique-se. Intime-se. Brasília
- DF, segunda-feira, 18/01/2016 às 12h22. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.014986-6 - Inventario - A: AMELIA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF011543 - Jaqueline Blondin de Albuquerque,
DF011618 - Marcos Ataide Cavalcante, DF019850 - Marcos Vinicius Barrozo Cavalcante, DF026471 - Diogo Barrozo Cavalcante. R: JOSE
RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Trata-se de inventário dos bens deixados por falecimento de JOSÉ RODRIGUES
DE CARVALHO. Os autos encontram-se paralisados e intimada a dar cumprimento às determinações do juízo, a inventariante quedou-se inerte.
ISTO POSTO, determino o arquivamento dos autos, todavia, apesar de tratar-se de "procedimento especial" não deixa o inventário de possuir
uma natureza "administrativa" (RJTJESP LEX 146/227, 162/12), assim, fica facultado o desarquivamento no interesse de qualquer das partes.
Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2016 às 12h32. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.032184-4 - Inventario - A: PEDRO DE ABREU NEIVA. Adv(s).: DF030026 - Herbert Alencar Cunha, DF037670 - Alanna
Alencar Coelho da Silva. R: HERCULANO DE ABREU NEIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JANIO DE ABREU NEIVA. Adv(s).: (.). A:
OLIVIA DE ABREU NEIVA. Adv(s).: (.). A: JONAS DE ABREU NEIVA. Adv(s).: (.). A: DIORACY DE ABREU NEIVA. Adv(s).: (.). A: MARIA GOIACI
DE ABREU NEIVA. Adv(s).: (.). A: VILMA DE ABREU NEIVA. Adv(s).: (.). A: MARIA LAUZIMAR DE ABREU NEIVA. Adv(s).: (.). A: JOSE DE
ABREU NEIVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: HELENA INACIO PEREIRA. Adv(s).: (.). Helena Inácio Pereira ingressa nos autos na qualidade
de companheira do de cujus (fls. 99/103). Inclua-se na capa dos autos e nos sistemas como interessada. Anote-se o nome de sua advogada,
com procuração nos autos (fl. 101). Manifeste-se o inventariante. Havendo divergência acerca da existência da união estável, esta deverá ser
dirimida nas vias ordinárias, perante o Juízo competente. Publique-se. Para analise do pedido de fl. 146 venha aos autos a guia para pagamento
do imposto e concordância de todos os herdeiros. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2016 às 13h12. Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.011636-5 - Inventario - A: WANDERLEIA DE FREITAS VAZ. Adv(s).: DF010737 - Norberto Soares Neto. R: WANDERLEI
DE FREITAS VAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIONIZIA DA SILVA VAZ. Adv(s).: (.). A: WALGUIMAR DE FREITAS VAZ. Adv(s).: DF010737
- Norberto Soares Neto, DF026998 - Danillo de Oliveira Souza. A: CAIROMAR DE FREITAS VAZ. Adv(s).: MG029099 - Maurilio Arantes Fernandes
Tavora. Compulsando os autos, verifica-se que ainda faltam as seguintes certidões: - certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN
(www.receita.fazenda.gov.br) dos dois inventariados; - certidão negativa de ações civis (www.tjdft.jus.br) em nome do inventariado VANDERLEI.
- certidão de inexistência de testamento em nome de ambos inventariados (www.censec.org,br). À inventariante para juntar os documentos
referidos no prazo de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade deve esclarecer sobre a execução fiscal apontada na certidão de fl. 46. Publiquese. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2016 às 13h22. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.081354-5 - Inventario - A: MANUELLA BARBOSA RONCA. Adv(s).: DF023180 - Marcelo de Souza do Nascimento. R:
JOAO CARLOS RONCA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DEBORA BARBOSA RONCA. Adv(s).: (.). A: LAURA BARBOSA RONCA.
Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: MARIA AMELIA BARBOSA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF023180 - Marcelo de Souza do Nascimento. Aguarde-se,
em cartório, por 60 (sessenta) dias, findo os quais fica o inventariante intimado a comprovar o recolhimento do imposto. Publique-se. Intime-se.
Brasília - DF, segunda-feira, 18/01/2016 às 13h26. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
2623