Edição nº 33/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
6ª Vara Criminal de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Nelson Ferreira Junior
Diretor de Secretaria: Anderson Correa de Paiva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2013.01.1.193295-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: E.A.C.R.A.. Adv(s).: DF038002 - ANDRE LUIZ RIBAS CARNEIRO,
DF035696 - Ludmila do Nascimento Pinheiro. DESPACHO: "... Após, às partes para alegações finais pelo prazo de 05 dias sucessivamente"..
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2016
Juiz de Direito: Nelson Ferreira Junior
Diretor de Secretaria: Anderson Correa de Paiva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2012.01.1.188213-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
ASSISTENTE DA ACUSACAO: GRUPO ODONTOLOGICO ARRUDA. Adv(s).: DF027884 - LETICIA GARCIA ROCHA . DECISAO - " (...) Em
razão do exposto, indefiro o pedido de parte final de fls.259/260. Intime-se a Assistente de Acusação para fins de apresentar alegações finais.
(...) " Brasília/DF, 05 de fevereiro de 2016. Nelson Ferreira Júnior, Juiz de Direito.
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.052835-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
FRANCISCO LUCIANO DE SOUZA. Adv(s).: DF015227 - LEDA RODRIGUES RINCON. CERTIDAO - Nesta data, fica a Defesa de FRANCISCO
LUCIANO DE SOUZA intimada a apresentar suas Alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, certifico que juntei as Alegações do Autor
às fls.208/212. Brasília - DF, sexta-feira, 19/02/2016 às 15h47.
SENTENÇA
Nº 2015.01.1.017006-5 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: ERIVALDO DE HOLANDA LEAL.
Adv(s).: DF038101 - SYLVANA MARIA ALVARENGA ALICERAL LEAL. SENTENÇA - " (...) Face ao exposto, com fundamento no artigo 89, §5º,
da Lei 9.099/95, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao autor. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Procedam às anotações
necessárias. P.R.I. " Brasília - DF, quinta-feira, 04/02/2016 às 16h09. Nelson Ferreira Júnior, Juiz de Direito.
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