Edição nº 45/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de março de 2016
foram julgados improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora, tendo sido essa condenada aos honorários advocatícios fixados em R
$ 1.500,00, observando-se o art. 12 da Lei 1.060/50. Mantida a sentença em sede recursal. A parte autora, vencida na lide, é beneficiária da
justiça gratuita. Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, nos termos do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios
Judiciais do TJDFT. Brasília - DF, sexta-feira, 04/03/2016 às 20h18. Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 47824/96 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: PALACIO DA ELETRICIDADE LTDA. Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. R: JOAO RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).:
DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. R: MARIA DAS NEVES A DE ARAUJO . Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. R: WILSON
ALBUQUERQUE DE ARAUJO . Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. Certifico que juntei às fls. retro petição da parte exequente
com procuração e substabelecimento e procedi, nesta data, à alteração no sistema informatizado acerca do nome da advogada da parte credora,
para os fins de intimação, anotando na capa dos autos. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica
a parte executada intimada a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. Fica, outrossim, intimada a parte exequente a retirar a certidão
de crédito expedida em seu favor, que se encontra em pasta própria na Secretaria do Juízo. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100
do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de seu interesse
das partes, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá
a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, sábado, 05/03/2016 às 09h46. .
Nº 2009.01.1.186149-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ADRIANO MELO BRAGA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: AGLAIR MELO BRAGA. Adv(s).: (.). A: ALFREDO AUGUSTO TEIXEIRA
DO COUTO VALLE JUNIOR. Adv(s).: (.). A: GILBERTO NUNES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: JERONIMO MOACIR DA CUNHA E SILVA. Adv(s).:
(.). A: LIROVAL ANTONIO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: MARIA DAS GRACAS DE AZEVEDO NATTRODT SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA NEIDE
NICOLAUS DA SILVA. Adv(s).: (.). A: OMAR BRAGA MARTINS. Adv(s).: (.). A: WAGNER DE OLIVEIRA COELHO. Adv(s).: (.). Certifico que juntei
a petição dos autores, com planilhas, às fls.564/575 retro. DE ORDEM, fica a parte ré intimada para manifestar acerca da petição e planilhas ora
juntadas, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, segunda-feira, 07/03/2016 às 14h37. .
Nº 2012.01.1.182849-7 - Cobranca - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: VTC
ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF018135 - Andre Carvalho Teixeira. R: JAMES ANDRADE DA SILVA. Adv(s).: (.). R: SILVANA DA COSTA SILVA.
Adv(s).: (.). R: RODRIGO DA COSTA SILVA. Adv(s).: DF006909 - Rayson Ribeiro Garcia. De ordem, ficam as partes intimadas a manifestaremse, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo. Brasília - DF, segunda-feira, 07/03/2016 às 11h42. .
Nº 2013.01.1.085967-0 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF041557 - Stefanie Vieira
dos Santos Fernandes. R: ALINY GOMES COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que juntei a petição da ré à fl.182
retro. DE ORDEM, fica a parte autora intimada para manifestar acerca da petição ora juntada, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, segunda-feira, 07/03/2016 às 16h45. .
Nº 2013.01.1.132679-0 - Perdas e Danos - A: RICARDO MEZONATO DE ALMEIDA. Adv(s).: DF033185 - Felipe Ribeiro de Mello,
DF036184 - Jose Vicente Santini. R: MARCOS LIMA BASTOS. Adv(s).: DF011852 - Valeria Aguiar Pastorin. De ordem, ficam as partes intimadas
a manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo. Brasília - DF, segunda-feira, 07/03/2016 às 11h41. .
Nº 2014.01.1.086443-0 - Procedimento Ordinario - A: NAILTON DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF032278 - Jonnas Marrisson Silva
Pereira. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. De ordem, ficam
as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo. Brasília - DF, segunda-feira,
07/03/2016 às 11h. .
Nº 2014.01.1.117303-0 - Renovatoria de Locacao - A: AMERICEL SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo Badaro Almeida de Castro.
R: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO ANCAR IC. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do
Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte autora a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque
nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos
de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da
Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 07/03/2016 às 13h16. .
Nº 2014.01.1.152015-2 - Exibicao - A: EUZEBIO MARQUES DA SILVA. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: BANCO
AYMORE FINANCIAMENTO SA. Adv(s).: MS006171 - Marco André Honda Flores. DE ORDEM, com amparo no § 1º do art. 100 do Provimento
Geral da Corregedoria, fica a parte ré intimada a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com espeque nos §§ 1º e 2º
do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de
seu interesse das partes, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas
judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da
Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo
para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 07/03/2016 às 13h06. .
Nº 2014.01.1.162712-0 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: HUMBERTO DE ARAUJO CORREA. Adv(s).: DF027085 - Nelson Fernando da Costa Rebelo. DE ORDEM, com amparo
no § 1º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré intimada a recolher as custas finais, no prazo de cinco dias. De ordem, com
espeque nos §§ 1º e 2º do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria, ficam as partes intimadas acerca da possibilidade do desentranhamento
de documentos de seu interesse das partes, desde que autorizado pelo(a) juiz(a) da causa, bem assim advertidas de que os documentos contidos
nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia
de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio
Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria
deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 07/03/2016 às 13h04. .
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