Edição nº 47/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de março de 2016
DESPACHO
Nº 2011.01.1.146481-5 - Sobrepartilha - A: ELZA BORBA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF026904 - Cristiano Renato Rech. R: LUIZ JOSE
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDILU ANGELICA BORBA HEINICHEN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ JOSE DE
OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: EMERSON JOSE DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: DENISE BORBA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.), Proc(s).: PRFELIX ANGELO PALAZZO. Tendo em vista o desinteresse das partes no prosseguimento do feito, determino o arquivamento, ficando desde já
autorizado o desarquivamento quando do cumprimento da decisão de fl. 334. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se. Brasília - DF, quarta-feira,
09/03/2016 às 14h24. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.157310-8 - Inventario - A: SANDRA GORAYEB. Adv(s).: DF009299 - Joao Angelildo Jose Rocha, DF040091 - Hugo
Marques Barbosa de Souza, GO028376 - Eduardo Silva Alves. R: RUBENS GORAYB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANALIA BOTELHO
GORAYB. Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: MARCO ANTONIO GORAYEB. Adv(s).: DF009299 - Joao Angelildo Jose Rocha. HERDEIROS: SORAYA
GORAYEB. Adv(s).: DF040091 - Hugo Marques Barbosa de Souza. \fica o inventariante intimado a dar cumprimento ao despacho de fls. 214,
bem como a herdeira Soraya intimada a ser manifestar quanto as primeiras declarações de fls. 202/206. Prazo Comum de 15 dias. . Brasília DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 14h39. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.185721-6 - Inventario - A: REGINA SZKLAROWSKY. Adv(s).: DF022244 - Dayse Maria Andrade Alencar. R: LEON FREJDA
SZKLAROWSKY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SIMAO SZKLAROWSKY. Adv(s).: DF022244 - Dayse Maria Andrade Alencar, Proc(s).: PRFELIX ANGELO PALAZZO, PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Tendo em vista que a inventariante apresentou o esboço de
partilha antes do momento adequado, desconsidere-se a determinação de expedição dos ofícios de fl. 214. O esboço de partilha não pode ser
homologado com erros ou incorreções, uma vez que é peça processual que acompanhará o formal de partilha. Assim, o documento apresentado
à fl. 233/239 deverá ser retificado e apresentado em nova via, observado-se: a) indicação correta do bens descrito no item 'a'; b) por se tratar
de partilha diferenciada, o esboço deverá ser assinado por Regina e Simão; c) na folha de pagamentos deverá constar cada um dos bens que
estão sendo partilhados e a proporção que será destinada aos herdeiros/meeira. A inventariante também deverá acostar aos autos a certidão
de matrícula, registro e averbações dos imóveis descritos nos itens 'b', 'c', 'd' e 'e', bem como a guia branca que acompanha o documento de
arrecadação - DAR acostado à fl. 209. Prazo: 20 (vinte) dias. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 14h50. Rogério
Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2007.01.1.067991-0 - Inventario - A: MARIA DO ROSARIO MACHADO. Adv(s).: DF007926 - Moacir Pereira Calderon. R: JOSE
SOARES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIA MOREIRA SILVA. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista. Concedo o derradeiro
prazo de 60 (sessenta) dias, para que a inventariante cumpra a determinação de fl. 301. Findo o prazo sem cumprimento, tornem-se os autos
conclusos para remoção e nomeação de inventariante dativo, cujo ônus será suportado pelo espólio. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quartafeira, 09/03/2016 às 14h54. Rogério Faleiro Machado,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2015.01.1.143586-5 - Inventario - A: ANA PAULA JESUS TAVARES. Adv(s).: DF041044 - Carlos Alberto Barros. R: LUIZ PAULO
GASTAL TAVARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANA LUIZA DE JESUS TAVARES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANDREA BRITO
LUSTOSA DA COSTA E SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: DANIEL BRITO LUSTOSA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. fica(m) o(a) requerente intimado(a) a se manifestar(em) acerca da devolução do mandado de citação não cumprido de fls. 60/61.
Brasília - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 15h35. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.044405-0 - Arrolamento Comum - A: PAULINA TELES LOBO FERREIRA BARRETO. Adv(s).: DF020754 - Edileuza de
Azevedo Botelho. R: LUIZ FERREIRA BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA LUIZA TELES FERREIRA BARRETO. Adv(s).: (.).
A: LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO. Adv(s).: (.). A: ANA PRISCE TELES FERREIRA BARRETO. Adv(s).: (.). A: ANA PAULA TELES
FERREIRA BARRETO. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito.
Prazo: 10 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 15h49. .
Nº 2013.01.1.178884-6 - Inventario - A: FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO. Adv(s).: DF038477 - Maria Jose da Silva de Moura.
R: CICERO ALVES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: E.A.D.E.S.. Adv(s).: (.), Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO, PRGUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica o(a) Inventariante intimado(a) a promover o andamento do feito. Prazo: 10 dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 15h57. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.199299-7 - Arrolamento Sumario - A: UBIRATAN BATISTA PEDROSO. Adv(s).: DF005350 - Ubiratan Batista Pedroso.
R: TEREZINHA BATISTA PEDROSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: UBIRACY BATISTA PEDROSO. Adv(s).: DF005350 - Ubiratan Batista
Pedroso. A: IRAPUAN BATISTA PEDROSO. Adv(s).: DF005350 - Ubiratan Batista Pedroso. Compulsando-se os autos, para sentença, observase que os imóveis objetos da partilha ainda não se acham em nome da falecida. Assim, o esboço de partilha de fls. 71/73, tal como apresentado,
não pode ser homologado pelo juízo. Primeiro porque não houve descrição correta dos bens, com todas as suas características. Depois, porque
não é possível ainda partilhar o imóvel em si, porquanto se trata de direitos aquisitivos sobre os imóveis relacionados. Assim, deve o inventariante,
em primeira mão, relacionar direitos aquisitivos sobre cada imóvel, de forma discriminada, inclusive com o número da matrícula, em que Cartório
está registrado e a respectiva vaga de garagem, vinculada a cada imóvel, atribuindo valor a cada imóvel, bem como o total do monte a ser
partilhado. Por outro lado, como se trata de partilha mista, isto é, de forma diferenciada e em condomínio, imprescindível que o esboço seja
firmado por todos os herdeiros e cônjuges Ademais, deverá constar do esboço a ser apresentado, o saldo existente na conta judicial vinculada
ao espólio, conforme extrato acostado aos autos, de forma que não fique pendência alguma. Assinalo ao inventariante o prazo de 15 (quinze)
dias, para apresentação de novo esboço de partilha. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 09/03/2016 às 16h14. Rogério Faleiro
Machado,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
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