Edição nº 76/2016
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de abril de 2016
Nº 2014.01.1.000918-2 - Monitoria - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: (.). R: CIMA INDUSTRIA E COMERCIO DE FERROS E METAIS
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DANIEL FERREIRA LOPES. Adv(s).: (.). R: URIEL ALVES LOPES. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de
expedição de ofício à CEB e CAESB, visto que tal medida apenas contribui para o assolamento da máquina judiciária, sem mostrar-se proveitoso.
Considerando que todas as pesquisas disponíveis a este juízo já foram realizadas nos autos, intime-se a parte autora para requerer a citação
poe edital ou a extinção do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 18h39. Leandro
Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.082301-5 - Cumprimento de Sentenca - A: PROGAIA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA. Adv(s).: DF032681 Marcelo de Sa Pontes. R: MOVIMENTO PRODUCAO E PESQUISA EM ARTES VISUAIS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para apreciação do
pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação aos sócio) e/ou administradores da empresa executada, no prazo de 15 dias,
providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do último ato
societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição
do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. Int. Brasília - DF, terça-feira, 26/04/2016 às 15h56. Leandro
Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.047035-8 - Indenizacao - A: MARIA ANGELICA GABOARDI. Adv(s).: DF017611 - Murilo Oliveira Leitao. R: BSB MUSICAL.
Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado. Trata-se de cumprimento de sentença com base no disposto no art. 509, II, CPC. Fica intimada
a parte autora a adequar o seu pedido de cumpriemento de sentença. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 18h43. Leandro Borges
de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.092157-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VICTORIA FLAT. Adv(s).: DF014849 - Adriana
Bitencourti Doreto Cruz. R: MARIA DO SOCORRO SANTA ROSA DE CARVALHO HABIB. Adv(s).: DF030296 - Andrea Silva Resende. Fica o
credor intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça). Deverá, ainda, se manifestar
quanto a proposta de fl. 282. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 18h07. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.034185-4 - Cobranca - A: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RESIDENCIAL SANTA MONICA. Adv(s).: DF006401
- Ednilson Paula Melo. R: CID JORGE CALDAS. Adv(s).: DF013786 - Guilherme Vilela Alves dos Santos. Diga a parte autora. Int. Brasília - DF,
terça-feira, 26/04/2016 às 15h59. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2011.01.1.015800-2 - Cumprimento de Sentenca - A: J J COMERCIO DE COLCHOES LTDA. Adv(s).: DF015978 - Erik Franklin
Bezerra. R: TATIANA OLIVEIRA SANTANNA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Não foram encontrados valores a serem bloqueados.
Intime-se o exequente a promover o andamento do feito. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 18h08. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz
de Direito c .
Nº 2010.01.1.103808-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF039413 - Deyse Michelle Alves Leandro. R: MARIA CISLENE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Novamente não
foram encontrados valores a serem bloqueados. A tentativa de bloqueio foi feita com base no valor do débito apontado à fl. 167, excluído o valor
a título de multa de 2%, em observância à sentença proferida nos Embargos à Execução, com cópia às fls. 135/139. Intime-se o exeqüente a
trazer aos autos planilha atualizada do débito e requerimento expresso de medida constritiva ainda não pleiteada e apta a satisfazer seu crédito.
Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 18h08. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito c .
Nº 2014.01.1.062715-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SOL COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF029443
- Jackson Sarkis Carminati. R: MARCOS SOARES OLIVEIRA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS SOARES OLIVEIRA. Adv(s).:
(.). Como não ocorreu o cumprimento voluntário da sentença, aplico a multa legal de 10% sobre o valor da condenação e 10% de honorários.
Retifiquem-se os registros para constar o início da fase de cumprimento de sentença. Ao exequente para que traga aos autos planilha atualizada,
indicando providência idônea para a satisfação do crédito, sob pena de extinção do processo. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 18h42.
Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.114721-3 - Revisional - A: AURELIO DE MEDEIROS MACHADO. Adv(s).: DF022457 - Agildo Galdino da Cunha Filho,
DF02343A - Rodrigo Daniel dos Santos, DF07216E - Fernanda Roberta Borges de Sousa, DF07869E - Pollyanna Luiza Diniz Silva, SP158877
- Erica de Oliveira Gomes. R: BANCO NACIONAL SA. Adv(s).: DF003558 - Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio
Pacceli de Morais Bomtempo. A: HOSANA CECILIA FAGUNDES MACHADO. Adv(s).: (.). Defiro o prazo requerido à fl. 731. O credor deverá
habilitar seu crédito junto ao administrador liquidante. Int. Brasília - DF, terça-feira, 26/04/2016 às 16h32. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz
de Direito .
Nº 28126/91 - Execucao de Sentenca - A: HOSPITAL ANCHIETA LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: MARIA
ROSA SOCORRO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FELIPE CABRAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Para análise do pedido, traga o exequente planilha atualizada do débito. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 18h45. Leandro
Borges de Figueiredo,Juiz de Direito c .
Nº 2015.01.1.145606-6 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ASTRIF. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. R: EXITUS PROFISSIONAIS CONTABEIS ASSOCIADOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Tendo em vista o teor da certidão de fl. 93, decreto, em prejuízo do réu, a revelia. Intime-se a parte autora para requerer o que
entender de direito noprazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 18h39. Leandro Borges de
Figueiredo,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.046214-4 - Cumprimento de Sentenca - R: MARIA DANTAS DE CARVALHO. Adv(s).: DF007656 - Carlos Abrahao Faiad,
DF035285 - Assis Simao Pereira Junior. A: CONSTRUCOES ACNT LTDA. Adv(s).: DF012790 - Amaury Aparecido Galdino. Defiro a suspensão
pelo prazo requerido. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar o devido andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 18h38. Leandro Borges de Figueiredo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.146399-7 - Acao de Conhecimento - A: RAIZEN COMBUSTIVEIS SA. Adv(s).: DF017727 - Hugo Damasceno Teles. R:
M AGUIAR COMERCIO COMBUSTIVEIS DERIVADOS PETROLEO LTDA. Adv(s).: BA006878 - Edson Adroaldo Araujo Sepulveda. Certifico
que, nesta data, juntei a APELAÇÃO da parte M AGUIAR COMERCIO COMBUSTIVEIS DERIVADOS PETROLEO LTDA, apresentada
TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte AUTORA apelou às fls. 511/517. Ficam as partes apeladas
intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo,
apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 25/04/2016 às 18h10. .
819