Edição nº 82/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de maio de 2016
Circunscrição Judiciária do Guará
Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE MAIO DE 2016
Juíza de Direito: Delma Santos Ribeiro
Diretora de Secretaria: Glenda de Arruda Paranagua
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2016.14.1.000829-4 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: FILYPE ESPINDOLA DE AZEVEDO e outros. Adv(s).: DF039578 - THALES
MEIRELLES BASTOS TELES. R: MARCIO MARCAL. Adv(s).: DF999993 - NUCLEO DE PRAT JURIDICA DAS FACULDADES PROMOVE . R:
MILTON ESPINDOLA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF039578 - THALES MEIRELLES BASTOS TELES. DECISAO - (...) Ante o exposto, complemento
a sentença de fls. 367/408, para estabelecer o regime inicial fechado para o cumprimento das penas impostas aos acusados FILYPE ESPINDOLA
DE AZEVEDO, MILTON ESPINDOLA DE AZEVEDO e MÁRCIO MARÇAL, bem como lhes nego o direito de recorrer em liberdade, mantendo a
prisão preventiva antes decretada para garantia da ordem pública/b. Recomendem-se os sentenciados na prisão em que se encontram. Dê-se
ciência às partes pelo prazo de 48 (quarenta e oito) hor Guará - DF, quinta-feira, 28/04/2016 às 15h55. Delma Santos Ribeiro, Juiza de Direito.
Nº 2016.14.1.001157-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: FILYPE ESPINDOLA DE AZEVEDO e outros. Adv(s).: DF039578 - THALES MEIRELLES BASTOS TELES. R: MARCIO MARCAL. Adv(s).:
DF999993 - NUCLEO DE PRAT JURIDICA DAS FACULDADES PROMOVE . R: MILTON ESPINDOLA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF039578 THALES MEIRELLES BASTOS TELES. VITIMA: ELI ROBERTO CHAGAS. Adv(s).: (.). DECISAO - (...) Ante o exposto, complemento a sentença
de fls. 367/408, para estabelecer o regime inicial fechado para o cumprimento das penas impostas aos acusados FILYPE ESPINDOLA DE
AZEVEDO, MILTON ESPINDOLA DE AZEVEDO e MÁRCIO MARÇAL, bem como lhes nego o direito de recorrer em liberdade, mantendo a prisão
preventiva antes decretada para garantia da ordem pública/b. Recomendem-se os sentenciados na prisão em que se encontram. Dê-se ciência
às partes pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Guará - DF, quinta-feira, 28/04/2016 às 15h55. Delma Santos Ribeiro, Juiza de Direito.
Nº 2016.14.1.001254-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: FILYPE ESPINDOLA DE AZEVEDO e outros. Adv(s).: DF039578 - THALES MEIRELLES BASTOS TELES. R: MARCIO MARCAL. Adv(s).:
DF999993 - NUCLEO DE PRAT JURIDICA DAS FACULDADES PROMOVE . R: MILTON ESPINDOLA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF039578 THALES MEIRELLES BASTOS TELES. VITIMA: FRANCISCO NEY FRANCELINO DOS REIS. Adv(s).: (.). DECISAO - (...) Ante o exposto,
complemento a sentença de fls. 367/408, para estabelecer o regime inicial fechado para o cumprimento das penas impostas aos acusados
FILYPE ESPINDOLA DE AZEVEDO, MILTON ESPINDOLA DE AZEVEDO e MÁRCIO MARÇAL, bem como lhes nego o direito de recorrer em
liberdade, mantendo a prisão preventiva antes decretada para garantia da ordem pública/b. Recomendem-se os sentenciados na prisão em que
se encontram. Dê-se ciência às partes pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Guará - DF, quinta-feira, 28/04/2016 às 15h55. Delma Santos
Ribeiro, Juiza de Direito.
CERTIDAO
Nº 2016.14.1.000528-6 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: DF333333 - MINISTERIO
PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. R: CLAUDEMIR MENDES DE OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF040254 - BRUNO DE
SOUZA FREITAS. R: CLAUDEMIR ROLIM MENDES. Adv(s).: DF040254 - BRUNO DE SOUZA FREITAS. VITIMA: CASSIA CELESTE MACHADO
DE QUADROS. Adv(s).: (.). CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº 1/2015 deste Juízo, fica a DEFESA intimada a apresentar suas alegações
finais, no prazo legal. Guará - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 17h10..
DESPACHO
Nº 2016.14.1.000002-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
FLAVIO GOMES EVANGELISTA. Adv(s).: DF999993 - NUCLEO DE PRAT JURIDICA DAS FACULDADES PROMOVE . VITIMA: FRANCISCO
MARCOS EVANGELISTA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Diante da certidão de fls. 84, NOMEIO o NAJ/ICESP/PROMOVE para patrocinar os
interesses do (a,s) acusado (a,s) FLAVIO GOMES EVANGELISTA, à luz do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal. Dê-se vista ao i.
advogado responsável para apresentação de resposta no prazo legal. Guará - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 16h50. Delma Santos Ribeiro,
Juiza de Direito.
Nº 2016.14.1.001195-9 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: L.D.S.H.D.S.. Adv(s).: DF999993 - NUCLEO DE PRAT JURIDICA DAS FACULDADES PROMOVE . VITIMA: CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIAL LTDA. Adv(s).: (.). DESPACHO - Diante da certidão de fls. 63, NOMEIO o NAJ/ICESP/PROMOVE para patrocinar os interesses do
(a,s) acusado (a,s) LUIS DE SOUZA HENRIQUES DA SILVA, à luz do art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal. Dê-se vista ao i. advogado
responsável para apresentação de resposta no prazo legal. Guará - DF, segunda-feira, 02/05/2016 às 14h30. Delma Santos Ribeiro, Juiza de
Direito.
JUÍZA DE DIREITO: DELMA SANTOS RIBEIRO
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: BIANCA FERNANDES PIERATTI
DIRETORA DE SECRETARIA: GLENDA DE ARRUDA PARANAGUA
PORTARIA Nº 01, de 03 de maio de 2016
A Doutora DELMA SANTOS RIBEIRO, MMª. Juíza de Direito da VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA DO GUARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 110 do Provimento Geral da Corregedoria, RESOLVE: Art.
1º - Designar o período de 1º de fevereiro de 2016 a 31 de março de 2016, das 12 às 19 horas, para Inspeção Extraordinária dos serviços da
Secretaria deste Cartório, nos termos do art. 110 do Provimento Geral da Corregedoria; Art. 2º - O atendimento ao público será normal nos dias
designados para Inspeção e os prazos judiciais não serão suspensos e/ou interrompidos; Art. 3º - Oficie-se ao Ministério Público do Distrito Federal
e Territórios, à Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Distrito Federal, à Assistência Judiciária do Distrito Federal e, por fim, à Corregedoria
desta Corte. Publique-se. Afixe-se e Cumpra-se. DELMA SANTOS RIBEIRO Juíza de Direito
DELMA SANTOS RIBEIRO
Juíza de Direito
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