Edição nº 85/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de maio de 2016
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MAIO DE 2016
Juiz de Direito: Almir Andrade de Freitas
Diretor de Secretaria: Cassio Luiz Drumond de Alencar
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.136800-0 - Inventario - A: MARA RUBIA SUZANA CHAVES. Adv(s).: DF029767 - Crisley Deisy Mendes Tavares. R: HELIO
CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ALMIR AUGUSTO CHAVES. Adv(s).: DF029767 - Crisley Deisy Mendes Tavares. A: MARCOS DOS
ANJOS CHAVES. Adv(s).: DF029767 - Crisley Deisy Mendes Tavares. A: EDNILTON MARIANO CHAVES. Adv(s).: DF029767 - Crisley Deisy
Mendes Tavares. A: ALEXANDRE DEOCLECIANO CHAVES. Adv(s).: DF029767 - Crisley Deisy Mendes Tavares. A: ANIBAL JOSE JULIANO
CHAVES. Adv(s).: DF029767 - Crisley Deisy Mendes Tavares. A: MAURICIO CESAR CHAVES. Adv(s).: DF029767 - Crisley Deisy Mendes
Tavares. R: JOANA RITA GONCALVES CHAVES. Adv(s).: (.). A: HELIO CHAVES FILHO. Adv(s).: DF029767 - Crisley Deisy Mendes Tavares, Nao
Consta Advogado, Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)
(s) a efetuar o pagamento de todas as guias de custas finais, prazo: 15 dias, ficando atento que DEVERÃO SER PAGAS as GUIAS referentes
a CADA HERDEIRO. Brasília - DF, quinta-feira, 05/05/2016 às 17h04. .
Nº 2011.01.1.123731-6 - Inventario - R: ANTONIO FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TALITA FARAJ FARIA. Adv(s).: DF012820
- Ramiro Laterca de Almeida. A: ROBERTA FARAJ FARIA. Adv(s).: DF012820 - Ramiro Laterca de Almeida. A: GUILHERME FARAJ FARIA.
Adv(s).: DF012820 - Ramiro Laterca de Almeida. A: KARLA FERREIRA LIMA FARIA SANTANA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
A: KASSIA FERREIRA LIMA FARIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: KATIA FERREIRA LIMA FARIA RODRIGUES. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: KLEYSON FARIA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. fica suspenso o curso processo até
09/06/2016. Transcorrido o prazo, intime-se o(a) inventariante para impulsionar o feito, acudindo as ordens precedentes. Brasília - DF, quintafeira, 05/05/2016 às 17h10. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2016.01.1.007521-3 - Inventario - A: APARECIDA DA ROCHA PINTO. Adv(s).: DF031649 - Sarah Barros Brasil. R: WILSON LOPES
DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M.E.R.B.. Adv(s).: DF031649 - Sarah Barros Brasil. A: SARAH BARROS BRASIL. Adv(s).:
DF031649 - Sarah Barros Brasil. De ordem do Dr. ALMIR ANDRADE DE FREITAS, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de
Brasília, fica a inventariante INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento ao despacho de fl. 58. Brasília - DF, quinta-feira,
05/05/2016 às 17h17. .
DESPACHO
Nº 2007.01.1.123122-9 - Inventario - A: FRANCISCA DO ROSARIO SILVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF003054 - Manoel Beltrao da Silva.
R: ANTONIO MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA CRISTINA SANTOS TOLENTINO. Adv(s).: GO018757 - Neide
de Moura Vasconcelos. A: SOLANGE SILVEIRA SANTOS DE SANTANA. Adv(s).: DF003054 - Manoel Beltrao da Silva. A: LUIZ FERNANDO
DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF025567 - Rafael Silva Oliveira. A: MAIRA MAFRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF025567 - Rafael Silva Oliveira.
A: JOSE AUGUSTO ALVES NETO. Adv(s).: DF003054 - Manoel Beltrao da Silva. A: MARIA CELESTE GUEDES MOREIRA. Adv(s).: GO007208 Euler Antonio de Araujo, Proc(s).: PR-FELIX ANGELO PALAZZO, PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. A fim de que seja possível
a homologação do pedido de desistência, cumpra-se a cota da Fazenda Pública de fls. 472/473. Prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intime-se.
Brasília - DF, quinta-feira, 05/05/2016 às 17h22. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.170419-5 - Apuracao de Haveres - A: ILUME ILUMINACAO E COMERCIAL ELETRICA LTDA. Adv(s).: DF029445 - Joao
Rabello Mendes Junior. R: ESPOLIO DE FRANCISCO AMADOR FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF023599 - Rebecca Aquino Benjoino da Costa. À
requerente para acostar as declarações de imposto de renda e balancetes da empresa, referentes aos três últimos anos anteriores ao falecimento.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/05/2016 às 17h26. Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.142142-3 - Inventario - A: EMANUEL ELIAS CORREIA AMADOR. Adv(s).: DF023599 - Rebecca Aquino Benjoino da Costa.
R: FRANCISCO AMADOR FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ERINE MEIRELIS CORREIA. Adv(s).: (.). A: TEREZINHA
SANTOS DE JESUS. Adv(s).: DF029445 - Joao Rabello Mendes Junior. Chamo o feito à ordem. De início, não tendo havido impugnações,
homologo a avaliação de fl. 239. Haja vista a maioridade do herdeiro Emanuel, a manutenção de sua genitora na função de inventariante está
em desacordo com o que dispoe o art. 616 do CPC/2015, uma vez que não possui qualquer relação com o Espólio. Assim, de ofício, removo-o(a)
da função e, em substituição, nomeio EMANUEL ELIAS CORREIA AMADOR, que deverá ser intimado(a) para comparecer em cartório, no prazo
de 05 (cinco) dias para firmar o termo de compromisso. Assinado o termo de compromisso, intime-se a Sra. Terezinha para indicar se pretende
adjudicar o veículo inventariado, caso em que, deverá depositar o valor de R$5.000,00 que corresponde ao quinhão do herdeiro Emanuel. Prazo
de 10 (dez) dias. Se a Sra. Terezinha não tiver interesse na adjudicação do veículo, expeça-se alvará para que o(a) inventariante promova a
alienação e a transferência ao comprador do veículo, por valor não inferior ao da avaliação (fl. 239), devendo depositar o valor obtido em conta
judicial vinculada a este juízo, sob pena de ineficácia do negócio. A prestação de contas deverá ser acostada aos autos no prazo máximo de 15
(quinze) dias, contados da data da alienação, devendo vir acompanhada do documento de transferência em nome do adquirente e comprovante
do depósito judicial. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/05/2016 às 17h25. Almir Andrade de Freitas,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.021991-0 - Arrolamento Sumario - A: AURELINO OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: DF012814 - Rivaldo Lopes. R: MARIA DA
GLORIA ALTOE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUIZ CLEMENTE ALTOE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012814 - Rivaldo Lopes.
A: WLADIMIR ALTOE DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012814 - Rivaldo Lopes. A: NOELIA D ANGELE OLIVEIRA BELTRAN. Adv(s).: DF012814 Rivaldo Lopes. INTERESSADA: OLAVO FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: DF009741 - Carlos Rodrigues Soares. Diante do falecimento do
inventariante (AURELINO OLIVEIRA FILHO), noticiado à fl. 195, nomeio para a função NOELIA D'ANGELE OLIVEIRA BELTRAN, que fida desde
já intimada a comparecer à Secretaria desde Juízo para a assinatura do termo de compromisso, no prazo de 5 (cinco) dias. Concedo desde já
o prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do termo, para que cumpra a determinação de fl. 193 e informe se já foi requerida a abertura
do inventário do então falecido, ou se pretende a tramitação conjunta, nos termos do art. 672 do CPC/2015, haja vista constar a informação
na certidão de óbito que deixou bens a inventariar. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 05/05/2016 às 17h24. Almir Andrade de
Freitas,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
1097