Edição nº 137/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de julho de 2016
4ª Vara Cível de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE JULHO DE 2016
Juiz de Direito: Jose Roberto Moraes Marques
Diretora de Secretaria: Emilia Carolina Ribeiro Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
1
Nº 2015.07.1.003545-6 - Monitoria - A: ADELIO PEREIRA GOMES. Adv(s).: DF027542 - Glauberth Barbosa Nogueira. R: DROGARIA
RODRIGUES & FARIA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Rhj. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias; findo este, sem
manifestação do(a)(s) autor(a)(es)/credor(a)(es), intime(m)-se, por publicação e por carta, com aviso de recebimento, para que dê(eem) o devido
prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/07/2016 às 17h04. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de
Direito .
2
Nº 2015.07.1.029686-4 - Monitoria - A: AJS COBRANCA EXTRAJUDICIAL LTDA EPP. Adv(s).: DF036529 - Diego Neife Carreiros
Machado. R: PATRICIA ARAUJO DO AMARAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Rhj. Esclareça a parte credora a divergência entre
o valor do crédito indicado às fls. 41/42 para início da fase de cumprimento de sentença e o constante da guia de custas às fls. 43, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, devendo, se o caso, recolher eventuais custas remanescentes, sob pena de arquivamento. Taguatinga - DF, segunda-feira,
18/07/2016 às 17h08. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
3
Nº 2014.07.1.018812-3 - Cumprimento de Sentenca - A: REIS DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).: DF031455 - Leonardo Nascimento
Jacome. R: J N M TAUMATURGO MADEIRAS ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta, extingo
o feito sem resolução do mérito, com base no disposto no artigo 485, incisos IV, c/c o artigo 771, parágrafo único e artigo 513, todos do Código
de Processo Civil. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Custas processuais, havendo, pelo credor. Sem
honorários advocatícios. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se de Certidão de Crédito. Após, pagas as custas, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/07/2016 às 17h11. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
4
Nº 2013.07.1.022846-5 - Cumprimento de Sentenca - A: MARMORARIA BRASILIA LTDA EPP. Adv(s).: DF028851 - Marcio Luciano
Reis. R: TATIANE MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria Especial). DESPACHO Rhj. Aguarde-se o prazo de 30
(trinta) dias; findo este, sem manifestação do(a)(s) autor(a)(es)/credor(a)(es), intime(m)-se, por publicação e por carta, com aviso de recebimento,
para que dê(eem) o devido prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/07/2016 às 17h18. Jose Roberto
Moraes Marques,Juiz de Direito .
5
Nº 2015.07.1.014069-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ITAU UNIBANCO S/A. Adv(s).: DF034381 - Carlos Alberto Miro da Silva
Filho. R: SUZANA DE PAULA PINHEIRO XIMENDES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Vistos etc. Rhj. Nos termos do artigo
921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento
de sentença, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição. Findo o prazo, manifeste a
parte credora, indicando bens expropriáveis da devedora, advertindo-a que, não sendo encontrada esta nem objetos penhorávies, procederse-á ao arquivamento dos autos, conforme disposição constante no Provimento nº 09/2010 da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e
Territórios, expedindo-se, em consequência, respectiva Certidão de Crédito. Expeçam-se as diligências necessárias. Taguatinga - DF, segundafeira, 18/07/2016 às 17h26. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito .
6
Nº 2015.07.1.017453-6 - Procedimento Comum - A: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis.
R: O MAIS FORTE - MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME. Adv(s).: DF034137 - Valdemir Ferreira Martins. R: DIRCENE SEABRA
GUIMARAES LIMA. Adv(s).: DF034137 - Valdemir Ferreira Martins. R: ANTONIO LUIZ LIMA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: ALISSON GUIMARAES
LIMA. Adv(s).: (.). CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a réplica, tempestiva, de fls.140/146 . Nos termos da Portaria nº 01/2015
deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, querendo, as provas que pretendem produzir, em 05 (cinco) dias úteis, delimitando
modalidade e objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento
antecipado da lide, conforme o estado do processo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/07/2016 às 17h26. .
DIVERSOS
Nº 2014.07.1.018183-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANTARES CLUB. Adv(s).:
DF034339 - Edson Alexandre Silva Pessoa. R: KATIA CILENE FERNANDES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Certifico
que, nesta data, juntei petição da parte Ré de fl. 119; procuração fl. 120; guia de depósito, fl. 121;cálculo fl. 122; petição parte autora, fl. 123; e
ofício fl. 124. Nos termos da Portaria 01/2015 deste Juízo, fica a parte apelada intimada a se manifestar a respeito dos documentos juntados, no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, segunda-feira, 18/07/2016 às 17h31. .
9
Nº 2012.07.1.036086-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY. Adv(s).: DF035753 - Andre Sarudiansky,
DF041800 - Ana Carolina Leao Osorio. R: SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL PITANGUEIRAS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
DESPACHO Rhj. Intime(m)-se o(a)(s) credor(a)(es), para que impulsione(m) o feito, com planilha atualizada do débito, indicando bens passíveis
de constrição judicial, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências
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