Edição nº 165/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de setembro de 2016
Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Samambaia - DF, terça-feira, 30/08/2016 às
10h56. .
Nº 2015.09.1.006876-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa.
R: EDIONES FRANCA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 101/102, tendo o
Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s) de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Certifico, ainda, que, nesta data,
o NUCART atualizou os dados do processo no sistema. DE ORDEM, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça, no prazo de 5 dias. Samambaia - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 11h05. .
Nº 2015.09.1.012255-4 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO VIDA NOVA. Adv(s).: DF033936 - Patricia da Silva Araujo. R:
JOELMA FERREIRA CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. retro, tendo o Oficial
de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s) de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de JOELMA FERREIRA CARDOSO. Certifico, ainda, que,
nesta data, o NUCART atualizou os dados do processo no sistema. DE ORDEM, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Samambaia - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 11h24. .
Nº 2015.09.1.018236-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: PR058647 - Gilberto Borges da Silva. R: PAULO HENRIQUE ARIMATEIA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 96/103, tendo o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s)
de BUSCA E APREENSÃO DO BEM e CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de PAULO HENRIQUE ARIMATEIA DE JESUS. Certifico, ainda, que, nesta data,
o NUCART atualizou os dados do processo no sistema. DE ORDEM, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça, no prazo de 5 dias. Samambaia - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 10h49. .
Nº 2015.09.1.019151-7 - Cumprimento de Sentenca - A: REBECA OLIVEIRA MATIAS. Adv(s).: DF038028 - Aiana Carla Oliveira Pereira
Miranda. R: FACULDADE EVANGELICA DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 Louise Rainer Pereira Gionedis. Certifico e dou fé que transcoreu, em branco, o prazo para a parte Requerida apresentar eventual impugnação
à penhora realizada às fls. 185. DE ORDEM, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para
o prosseguimento do feito. Samambaia - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 11h06. .
Nº 2015.09.1.025419-2 - Procedimento Comum - A: ARYANE RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF030321 - Helio Jose Soares
Junior. R: BANCO SANTANDER S/A. Adv(s).: DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes. Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo
para a parte autora apresentar réplica à peça de contestação dos autos. Nos termos da Portaria nº 5/2011, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito,
diga(m) a(s) Parte(s) que outras provas deseja(m) produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de
se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado
do processo. Do que para constar, lavrei o presente termo. Samambaia - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 11h29. .
Nº 2016.09.1.000971-4 - Procedimento Comum - A: ALAIDE LEAL DE ALENCAR. Adv(s).: DF047975 - Jonisvaldo Jose da Conceiçao.
R: ALMICAR HUGO OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte Requerida
apresentar Contestação. Nos termos da Portaria nº 5/2011, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito, diga(m) a(s) Parte(s) que outras provas deseja(m)
produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos,
sob pena de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Do que para constar, lavrei o presente
termo. Samambaia - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 11h34. .
Nº 2016.09.1.009285-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF028978 - Ricardo Neves Costa.
R: DEBORA PERLA TUPI MENEZES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de fls. 27/28, tendo
o Oficial de Justiça certificado o não cumprimento da(s) diligência(s) de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de DEBORA PERLA TUPI MENEZES. Certifico,
ainda, que, nesta data, o NUCART atualizou os dados do processo no sistema. DE ORDEM, ao(à)(s) Autor(a)(s) para se manifestar(em) sobre
a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. Samambaia - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 11h22. .
Nº 2014.09.1.000992-7 - Deposito - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).: SP108911 - Nelson Paschoalotto. R:
JOSIAN DANTAS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida apresentar
Contestação. Nos termos da Portaria nº 5/2011, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito, diga(m) a(s) Parte(s) que outras provas deseja(m) produzir,
no prazo de 05 (cinco) dias, delimitando a modalidade e o objeto, com o objetivo de se esclarecerem eventuais pontos controvertidos, sob pena
de indeferimento, oportunizando o julgamento antecipado da lide, conforme o estado do processo. Do que para constar, lavrei o presente termo.
Samambaia - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 11h39. .
Nº 2016.09.1.004061-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: SP115665 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: EDIVALDO GOMES PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei, às fls. 57/64, petição da parte Autora (EMENDA À INICIAL), apresentada tempestivamente. Certifico, ainda, que, nesta
data, o NUCART atualizou os dados do processo no sistema. DE ORDEM, à parte autora para, no prazo de cinco dias, trazer contrafé da emenda
apresentada. Samambaia - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 11h01. .
CERTIDÃO BLOQUEIO
Nº 2015.09.1.012380-5 - Cumprimento de Sentenca - R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon.
A: ALANNA ALENCAR COELHO DA SILVA. Adv(s).: DF037670 - Alanna Alencar Coelho da Silva. Houve bloqueio do valor de R$ 64,23, em
conta de titularidade da parte executada, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do
NCPC (prazo de 15 dias para argüir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação,
validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo
de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros), ficando
intimada a parte atingida pela constrição. Decorridos os prazos mencionados acima supra sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e,
na forma do art. 854, §5º, do NCPC, encaminhe-se os autos ao Diretor para transferir a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito
judicial à disposição deste Juízo. Samambaia - DF, terça-feira, 30/08/2016 às 13h32. .
CERTIDÃO BLOQUEIO BACENJUD INFRUTÍFERA
Nº 2014.09.1.022764-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HSBC FINANCE BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 Flávio Corrêa Tibúrcio. R: RUTE ROCHA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Houve bloqueio do valor de R$ 10,07 em conta
de titularidade da parte executada RUTE ROCHA OLIVEIRA. Considerando que encontrado valor ínfimo com relação ao montante exeqüendo,
procedo ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do NCPC). Do mesmo modo, certifico que a tentativa de localização de veículos de propriedade da
parte executada restou infrutífera, conforme planilha do sistema RENAJUD. Considerando a citação por edital, não constando nos autos endereço
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