Edição nº 168/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de setembro de 2016
Tribunal do Júri de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE SETEMBRO DE 2016
Juiz de Direito: Taciano Vogado Rodrigues Junior
Diretor de Secretaria: Francisco Heanes Medeiros Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.05.1.000919-0 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
IVANA BORGES GUIMARAES e outros. Adv(s).: DF033341 - DALTON RIBEIRO NEVES. VITIMA: M.V.P.B.. Adv(s).: (.). R: AGNALDO BARBOZA
COUTINHO FILHO. Adv(s).: DF045496 - SAIMONS DE JESUS DOS SANTOS, DF045496 - Saimons de Jesus dos Santos. R: JORGE LUIZ
SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: CELESTINO MACIEL FILHO - Parte Baixada. Adv(s).:
DF029534 - VALDIR NUNES DA MATA. De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a Defesa do acusado AGNALDO intimada a tomar ciência dos
documentos juntados às fls. 816/836..
JULGAMENTO
Nº 2016.05.1.003359-9 - Acao Penal de Competencia do Juri - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
NECIVALDO GOES DA SILVA. Adv(s).: DF037432 - WINDEMAR GUIMARAES DA SILVA. VITIMA: CRISTIANO GOMES DE ABREU. Adv(s).:
(.). Ante o exposto, declaro admissível a acusação, nos termos da denúncia, para PRONUNCIAR o réu NECIVALDO GOES DA SILVA, vulgo
"Preto", como incurso nas penas cominadas no art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código Penal, para ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. O
pronunciado respondeu ao processo preso, de modo que, não tendo surgido fato superveniente novo, não há razão para revogar sua segregação
provisória, a qual merece ser mantida pelos próprios fundamentos já expostos na decisão de fl. 47v, tendo em vista a gravidade concreta do fato
e a probabilidade de reiteração delitiva do acusado. Assim, mantenho o pronunciado preso preventivamente para a garantia da ordem púbica.
Após o trânsito em julgado da presente pronúncia, intimem-se o Ministério Público e a Defesa para que se manifestem na forma do art. 422 do
Código de Processo Penal. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Planaltina - DF, sexta-feira, 05/08/2016 às
16h30. Fernanda Almeida Coelho de Bem,Juíza de Direito Substituta.
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