Edição nº 187/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de outubro de 2016
fica(m) o(a)(s) patrono Dr. DANIEL BRITO D'ALMEIDA, OAB/DF16.737, intimado a retirar uma via da certidão requerida. Brasília - DF, sextafeira, 30/09/2016 às 16h12. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2012.01.1.176922-0 - Inventario - A: NORBERTO DIAS NOLETO JUNIOR. Adv(s).: DF011918 - Karla Neves Faiad de Moura. R:
NELMA MARIA NOLETO JACOME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SERGIO RICARDO CARVALHO NOLETO. Adv(s).: (.). A: CARLOS
EDUARDO CARVALHO NOLETO. Adv(s).: (.). A: CLEA ROSA NOLETO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: CLEA MARTHA NOLETO DE
CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MARA EMILIA NOLETO DE CARVALHO ABADIA. Adv(s).: (.). A: THAIS NOLETO DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A:
TEMISON ALCIDES DIAS. Adv(s).: (.). A: IVA DIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO CARLOS DIAS NOLETO. Adv(s).: (.). A: ALFEU
DE OLIVEIRA JACOME. Adv(s).: MG030035 - Roberto Matos de Brito. A: PEDRO ALVES. Adv(s).: DF014469 - Ruchele Esteves Bimbato.
A: GENESIO BARROS DE VASCONCELOS. Adv(s).: DF010872 - Paulo Ferreira Loreto Neto. A: MARIA JACY NOLETO JACOME. Adv(s).:
TO04834A - Carlos Franklin de Lima Borges. A: DARWIN NOLETO JACOME. Adv(s).: (.). A: JOAO BENTO NOLETO JACOME. Adv(s).:
TO04834A - Carlos Franklin de Lima Borges. A: CARLOS BRITO CANJAO. Adv(s).: DF028192 - Deborah Christina de Brito Nascimento. A:
RUBIA DE OLIVEIRA JACOME SOUZA. Adv(s).: MG030035 - Roberto Matos de Brito. A: DJALMA LOPES MEDEIROS. Adv(s).: DF001996
- Maria Virginia Leite Maia. A: ISABEL SOARES DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: MARIA BERNADINA NEVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). A:
TASSO DIAS NOLETO. Adv(s).: (.). A: ANA CRISTINA NOLETO CRUZ. Adv(s).: (.). A: ANA CARLA NOLETO ALI. Adv(s).: (.). A: LEILA MARIA
DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: DORA CARVALHO NOLETO. Adv(s).: (.). A: ALCIDES DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: (.). A: ROSIMEIRE DIAS
NOLETO. Adv(s).: (.). fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) a dar cumprimento a decisão de fls 809. Prazo: 30 (trinta) dias. Brasília - DF,
sexta-feira, 30/09/2016 às 16h45. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.173077-2 - Arrolamento Sumario - A: LUSIA MACHADO FELIX DE SOUSA. Adv(s).: DF033398 - Guilherme Felix de
Sousa Martins. R: ELSE MARIA FELIX DE SOUSA. Proc(s).: FELIX ANGELO PALAZZO, - 20130111730772. Aguarde-se em Cartório pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 30/09/2016 às 16h49. Juíza
Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.076457-4 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ANGELA SONIA FERNANDES DE MEDEIROS CARDOSO. Adv(s).:
DF041797 - Analia dos Santos Silva. R: JOSE CARDOSO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: TAYANE CARDOSO DE
MEDEIROS. Adv(s).: DF041797 - Analia dos Santos Silva. HERDEIROS: TALYTA CARDOSO DE MEDEIROS. Adv(s).: DF041797 - Analia dos
Santos Silva. \fica o requerente intimado a tomar ciência do ofício de fls. 48/49. Brasília - DF, sexta-feira, 30/09/2016 às 16h49. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.044226-6 - Remocao de Inventariante - A: ALTAMIRO SANTOS DA COSTA. Adv(s).: DF045367 - Rafael Hugo Nunes da
Costa. R: DIVINA SANTOS DA COSTA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ante o exposto, removo a inventariante DIVINA
SANTOS DA COSTA SILVA do encargo de inventariante, nomeando em substituição o herdeiro AILTON SANTOS, tendo em vista que já se
encontra na posse de um dos bens do espólio (art. 617, II), o qual deve ser intimado a assinar o termo de inventariante no prazo de 05 (cinco)
dias. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 30/09/2016 às 16h54. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.039615-0 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ALISSON CASSIO ARAUJO COSTA. Adv(s).: DF044941 - Camila
Silva. R: MARIA LUCIA ALVES DE ARAUJO COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime(m)-se o(s) requerentes para, no prazo de 15
(quinze) dias, instruir o feito com os seguintes documentos: a) certidão negativa/positiva dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br)
e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; b) certidão negativa/positiva de ações civis (www.tjdft.jus.br/servicos/
certidao-nada-consta); federais (www.trf1.jus.br); e trabalhistas (www.trt10.jus.br). c) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio
do(a) falecido(a) quanto a inexistência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br). Brasília - DF, sexta-feira, 30/09/2016 às 16h55. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de
Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.069234-7 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: CAIO DE VARGAS LISBOA. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. R:
TALYTTA CASTRO LISBOA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.C.L.. Adv(s).: DF005143 - Isabel Augusta de Lima. Dê-se vista aos requerentes
acerca dos documentos de fls. 31/34, relativos ao extrato/ saldo apresentado em conta poupança da titularidade de TALYTTA CASTRO LISBOA,
para que requeiram o que for de direito. Após, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao MPDFT, em face da presença de incapaz
(menoridade civil), observada a certidão de nascimento de fl.14. Brasília - DF, sexta-feira, 30/09/2016 às 16h56. Juíza Acácia Regina Soares
de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.162255-9 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: CHRISTIANE VIEIRA MIRANDA CUNHA. Adv(s).: DF046971 - Camila
Geovana Fazollo Diniz. R: NELLY MARIA VIEIRA DA SILVA MIRANDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROGERIO VIEIRA DA SILVA
MIRANDA. Adv(s).: DF046971 - Camila Geovana Fazollo Diniz. Intime(m)-se o(s) requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir o feito
com os seguintes documentos: a) certidão negativa/positiva dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br)
em relação à pessoa inventariada; b) certidão negativa/positiva de ações civis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta); federais
(www.trf1.jus.br); e trabalhistas (www.trt10.jus.br). Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br). c) certidão dos cartórios
de notas localizados no último domicílio do(a) falecido(a) quanto a (in)existência de registro de testamento ou certidão negativa emitida pela
Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br). Brasília - DF, sexta-feira, 30/09/2016 às 16h56. Juíza
Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.010194-3 - Inventario - A: YEDA CAVALCANTI DE LIMA FONSECA. Adv(s).: DF014281 - Luiz Gustavo Lima Vieira. R:
MARIA AUXILIADORA CAVALCANTI DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo sido apresentadas as primeiras declarações (fls. 68/69),
sem impugnação e estando o feito devidamente instruido com os documentos essenciais, intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar as últimas declarações, acompanhada de esboço de partilha definitivo, em peça única, ou seja, de forma individualizada
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