Edição nº 234/2016
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de dezembro de 2016
Nº 2014.01.1.193097-8 - Cumprimento de Sentenca - R: CONDOMINIO WAVE RESIDENCE. Adv(s).: DF027243 - Tulius Marcus Fiuza
Lima. A: FERNANDO NOMINATO COUTINHO. Adv(s).: DF032165 - Caio Cesar Nascimento Nogueira. A: JOSELITA BRANDAO SANT ANNA.
Adv(s).: DF032165 - Caio Cesar Nascimento Nogueira. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a petição de fls. 308/309. Nos termos
da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar sobre o depósito de fls. 309, dizendo, inclusive,
se dá quitação em face do valor depositado. Alerto o credor que o seu silêncio será interpretado como concordância, sendo a execução extinta
pelo pagamento. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 15h17. .
Nº 2009.01.1.045820-6 - Cobranca - A: MARIA MARCIA NUNES LIMA DA FONSECA. Adv(s).: DF011566 - Everardo Sales Correia.
R: GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Adv(s).: DF038216 - Kamilla Fernandes Camilo, DF039974 - Ana Paula
Coelho de Morais do Carmo Reciolino. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 568/569. Nos termos da
Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do réu para dizer se concorda com a proposta formulada pelo autor na petição de
fls. 568/569. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 14h48. .
CERTIDAO
Nº 2012.01.1.158090-8 - Consignacao Em Pagamento - A: WELTON FERREIRA DAMASCENO. Adv(s).: DF011555 - IBANEIS ROCHA
BARROS JUNIOR. R: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL SA - Parte Baixada. Adv(s).: DF025136 - NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 1076/1177. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014,
abro vista destes autos ao advogado do réu para se manifestar sobre a proposta formulada pelo autor às fls. 1076/1080. Brasília - DF, quartafeira, 14/12/2016 às 14h59..
TERMO DE JUNTADA
Nº 2011.01.1.149879-8 - Indenizacao - A: ESPOLIO DE ELIZABETTE GUALBERTO DE BRITO. Adv(s).: DF012820 - Ramiro Laterca de
Almeida. R: IRINEU LUIZ BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, recebio Aviso de Recebimento emitido pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, referente à parte IRINEU LUIZ BRASIL (Baixa com Ofício), com a informação AUSENTE (Referente
ao mandado de intimação de fls.385); Certifico, ainda, que o comprovante não foi juntado em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral da
Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará ser juntado aos autos,
bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Manifeste-se a Parte Requerente sobre
a informação da ECT, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do Art.485,§1º do CPC/2015 Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 15h52. .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2016.01.1.081989-6 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: GABRIEL VIEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s)
petição(ões) de fls. 43. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para trazer aos autos o endereço
atualizado do réu, visto que os informados às fls. 43 são os mesmos dos mandados de fls. 35/37. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 16h16. .
Nº 2008.01.1.150164-8 - Execucao - A: WAGNER PINTO DA ROCHA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra. R: GALEB
BAUFAKER JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a(s) petição(ões) de fls. 438/439.
Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para assinar a petição de fls. 438/439, que se encontra
apócrifa. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 16h26. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2000.01.1.062950-0 - Embargos a Execucao - A: ESPOLIO DE JOAREZ DE AZEVEDO. Adv(s).: DF014402 - Marlon Alexandre
Rabelo de Souza, DF024157 - Karin de Lima Soares Galvão, DF028712 - Monica Chagas dos Santos. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).:
DF004337 - Rogerio Reis de Avelar, DF005143 - Isabel Augusta de Lima, DF006744 - Jorge Vergueiro da Costa Machado Neto, DF009881 Antonio Jose Camilo do Nascimento, DF010801 - Alberto Lemos Giani, DF010992 - Fernanda Silva, DF011019 - Fernando Jose Motta Ferreira,
DF014723 - Edimar Luiz da Silva, DF014900 - Amilcar Martins de Oliveira, DF01962A - Claudio Marks Machado, MG035179 - Joao Otavio de
Noronha. INTERESSADA: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO. Adv(s).: (.). Indefiro requerimento formulado às fls. 49/50, eis que a parte embargante
possui mais de um advogado constituído nos autos com poderes para atuar. Aguarde-se a audiência. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016
às 16h35. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 02 .
CERTIDÃO/VISTA DE AUTOS
Nº 2016.01.1.059968-9 - Procedimento Comum - A: EDUARDO CARVALHO ZACHARIAS. Adv(s).: RJ076955 - Katusuke Ikeda. R:
LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. R: BANCO
LOSANGO SA. Adv(s).: DF006930 - Cristiana Rodrigues Gontijo, DF008067 - Robinson Neves Filho. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
nestes autos a petição de fls. 118/120. Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes autos ao advogado do autor para se manifestar
sobre o depósito de fls. 120, dizendo, inclusive, se dá quitação em face do valor depositado. Alerto o credor que o seu silêncio será interpretado
como concordância, sendo a execução extinta pelo pagamento. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 16h40. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.053119-3 - Cumprimento de Sentenca - R: MARCOS ANTONIO CERQUEIRA COUTO. Adv(s).: DF009449 - Elias dos
Ramos Tavares. A: RENATO OLIVEIRA RAMOS. Adv(s).: DF020562 - Renato Oliveira Ramos. A: CARLOS EDUARDO ROCHA CRUZ. Adv(s).:
MG073238 - Carlos Eduardo Rocha Cruz. O artigo 854 do NCPC prevê que é obrigação da parte devedora, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar
que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Por conseguinte, no prazo citado deverá a parte devedora trazer aos autos cópias
dos três últimos extratos e dos contracheques anteriores à penhora. Na mesma oportunidade, sem prejuízo, manifeste-se a parte credora. Int.
Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às 16h53. Grace Correa Pereira Maia,Juíza de Direito 02 .
Nº 2015.01.1.124916-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUNA PARK BLOCO B. Adv(s).:
DF034112 - Veronica da Fonseca Andrade, DF045435 - Marilia da Silva Lima. R: ARLEY MARCIO SOARES DE SOUZA. Adv(s).: DF022725 Arley Marcio Soares de Souza. R: AURIDEIA DE SOUSA BENTES. Adv(s).: DF022725 - Arley Marcio Soares de Souza. Dê- se ciência a parte
contraria a respeito da proposta de acordo, assim como a documentação juntada nas folhas 201/213. Brasília - DF, quarta-feira, 14/12/2016 às
16h54. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito .
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