Edição nº 18/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017
fl(s). 85 - SEM cumprimento, com a informação DESCONHECIDO. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º, do Provimento Geral
da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo comprimento não necessitará ser juntado aos autos,
bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte Exequente INTIMADA a
promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2017 às 19h16. .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.091078-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE HILTON GENEROSO. Adv(s).: GO033750 - Maria Luiza
Goncalves Canedo Ornelas. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: SILVIA FAYAD GENEROSO.
Adv(s).: GO033750 - Maria Luiza Goncalves Canedo Ornelas. A: HILTON GENEROSO JUNIOR. Adv(s).: GO033750 - Maria Luiza Goncalves
Canedo Ornelas. A: WERLANIA MARIA DE CARVALHO. Adv(s).: GO033750 - Maria Luiza Goncalves Canedo Ornelas. A: HELDER FAYAD
GENEROSO. Adv(s).: GO033750 - Maria Luiza Goncalves Canedo Ornelas. A: CELIA DA ROCHA DE ANDRADE GENEROSO. Adv(s).:
GO033750 - Maria Luiza Goncalves Canedo Ornelas. Foi expedido nos presentes autos Alvará de Levantamento, conforme determinação, o qual
se encontra acondicionado em local próprio. Nos termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01 de 2016, ficam as
partes INTIMADAS a retirar o alvará de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2017 às 19h17. .
Nº 2013.01.1.037524-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CESAR LEONARDO DE AZEVEDO LOPES. Adv(s).: DF021703 - Luis Augusto
de Andrade Gonzaga. R: ALEX DE SOUZA BATISTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Foi expedido auto de adjudicação. Nos
termos do art. 93, XIV- CF, c/c o art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n. 01, baixada por este Juízo em 25.07.2008, fica a parte Autora INTIMADA
a assinar referido auto, no prazo de 05 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2017 às 19h19. .
CERTIDÃO DE RECEBIMENTO DE AR SEM CUMPRIMENTO
Nº 2014.01.1.077695-3 - Monitoria - A: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA. Adv(s).: DF031874 - Lourdes Sanches Solon
Ruda. R: ALINE CASSIA DE AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, recebi o comprovante de Aviso de Recebimento (AR) mandado de fl. 137, SEM cumprimento, atestando a ausência da parte por três vezes. O comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, § 3º,
do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo comprimento não necessitará
ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Fica a parte
Autora INTIMADA a promover o cumprimento da citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira, 20/01/2017
às 19h21. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.087188-5 - Procedimento de Liquidacao - A: RICARDO DE SOUSA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R: SONIA
MATHIAS QUINTAS DE SOUZA. Adv(s).: DF013694 - Mario Batista. Concedo à ré o prazo de 30 dias para desocupação voluntária. Após, nada
mais sendo requerido, expeça-se mandado de imissão de posse. Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2017 às 12h15. FABRÍCIO DORNAS CARATA
Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 2016.01.1.014762-5 - Monitoria - A: ASSOCIACAO RECREATIVA DE JOGOS DA MENTE DE BRASILIA. Adv(s).: DF015641 Gustavo Arthur Coelho Lobo de Carvalho. R: FLAVIO RIBEIRO DA MATTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Nesta data, juntei
aos presentes autos petição da parte RÉ (Embargos à Monitória), fls. 67/72. Cadastrei no sistema e na capa dos autos o nome do advogado
da parte. Fica a parte Autora INTIMADA a apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Brasília - DF, segunda-feira,
23/01/2017 às 12h15. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.113460-7 - Monitoria - A: SO REPAROS SUPER LOJA DA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF024330 - Rachel Braz Ferraz.
R: BRACEL BRASIL CONSTRUCOES E EMPREITEIRA DE OBRA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIO HORACIO GONCALVES.
Adv(s).: (.). Indefiro a citação por edital, pois ausentes os requisitos legais. Dentre os vários endereços encontrados pelas pesquisas, apenas um
foi diligenciado. A citação por edital somente pode ser feita quando esgotados todos os meios para a localização do réu, o que não se observa no
caso. Intime-se o autor para adotar as providências necessárias para viabilizar a citação do réu, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segundafeira, 23/01/2017 às 13h01. FABRÍCIO DORNAS CARATA Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2015.01.1.014153-9 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIZ ROBERTO RODRIGUES AGUILA. Adv(s).: DF028158 - Luis Gustavo
Hoerlle Santos. R: DGL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF027723 - Paulo Mauricio Ferreira Sousa, DF037795 - Benjamim
Barros. Defiro a penhora do apartamentonº 209 e da vaga de garagem nº 395, Torre "A", Lote nº 4, Rua 5 Norte e Lote nº 7, Rua 4 Norte, Águas
Claras, matrícula nº 297745 - 3º Ofício do Registro de Imóveis do DF (fl. 195). Expeça-se termo de penhora do imóvel. Após, intime-se a parte
executada, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, que neste ato será constituída fiel depositária. Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2017 às 13h22.
FABRÍCIO DORNAS CARATA Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.049389-2 - Procedimento Sumario - A: SUELI MARIA SISDELLI BRAGA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: FABIOLA DE JESUS CHEMELLO. Adv(s).: SP263399 - Fabiola de Jesus Chemello. Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Anote-se e comunique-se. Intime-se a parte executada/RÉ a pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo
honorários e multa (CPC, 523, §1º). Brasília - DF, segunda-feira, 23/01/2017 às 13h39. FABRÍCIO DORNAS CARATA Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.158108-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO ITAU SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. R: R F A
DISTRIBUIDORA BEBIDAS ME. Adv(s).: DF027001 - Enesio Bezerra Cabral Junior. Certifico que juntei às fl. 200 o demonstrativo do cálculo
das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da
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