Edição nº 28/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017
implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, extingo o processo em
relação à 2a, 3a e 4a partes requeridas, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem
custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado
de origem para prosseguimento do feito em relação ao 1o requerido. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA DF, 12 de janeiro de 2017, às 16:11:40. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
N� 0728526-57.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SENHORA DA TRINDADE CAMPELO
DE MIRANDA. Adv(s).: DF03765 - AVENIR ANGELO ROSA FILHO. R: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: SP253853 - ELIANDRO
LUIZ DE FRANCA. R: VICTORIA PRODUCAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: JEFERSON
PIERRE MELO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: SILVIO LUIZ MARTINS SOARES. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número do processo:
0728526-57.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SENHORA DA TRINDADE CAMPELO
DE MIRANDA RÉU: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS, VICTORIA PRODUCAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, JEFERSON PIERRE
MELO, SILVIO LUIZ MARTINS SOARES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SENHORA
DA TRINDADE CAMPELO DE MIRANDA em face de ROBERTO CARLOS DOS SANTOS e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38,
caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do
processo (ID 5021115). A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar
eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I). No caso dos autos, a 2a, 3a e 4a partes rés não se encontram nos endereços informados na inicial
e a parte autora deixou de indicar o local onde possam ser realizadas as citações. Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação
implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, extingo o processo em
relação à 2a, 3a e 4a partes requeridas, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem
custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado
de origem para prosseguimento do feito em relação ao 1o requerido. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA DF, 12 de janeiro de 2017, às 16:11:40. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
N� 0728526-57.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SENHORA DA TRINDADE CAMPELO
DE MIRANDA. Adv(s).: DF03765 - AVENIR ANGELO ROSA FILHO. R: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: SP253853 - ELIANDRO
LUIZ DE FRANCA. R: VICTORIA PRODUCAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: JEFERSON
PIERRE MELO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: SILVIO LUIZ MARTINS SOARES. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Número do processo:
0728526-57.2016.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SENHORA DA TRINDADE CAMPELO
DE MIRANDA RÉU: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS, VICTORIA PRODUCAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA, JEFERSON PIERRE
MELO, SILVIO LUIZ MARTINS SOARES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SENHORA
DA TRINDADE CAMPELO DE MIRANDA em face de ROBERTO CARLOS DOS SANTOS e outros. Dispensado o relatório nos termos do art. 38,
caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do
processo (ID 5021115). A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar
eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I). No caso dos autos, a 2a, 3a e 4a partes rés não se encontram nos endereços informados na inicial
e a parte autora deixou de indicar o local onde possam ser realizadas as citações. Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação
implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto, extingo o processo em
relação à 2a, 3a e 4a partes requeridas, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Sem
custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Cancele-se eventual audiência designada. Remetam-se os autos ao Juizado
de origem para prosseguimento do feito em relação ao 1o requerido. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. BRASÍLIA DF, 12 de janeiro de 2017, às 16:11:40. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N� 0728526-57.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SENHORA DA TRINDADE CAMPELO
DE MIRANDA. Adv(s).: DF03765 - AVENIR ANGELO ROSA FILHO. R: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: SP253853 - ELIANDRO
LUIZ DE FRANCA. R: VICTORIA PRODUCAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: JEFERSON
PIERRE MELO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: SILVIO LUIZ MARTINS SOARES. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número
do processo: 0728526-57.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SENHORA DA
TRINDADE CAMPELO DE MIRANDA RÉU: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS, VICTORIA PRODUCAO EXPORTACAO E IMPORTACAO
LTDA, JEFERSON PIERRE MELO, SILVIO LUIZ MARTINS SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tramita no 1° Juizado Especial Cível de
Brasília a ação n.° 0727149-51.2016.8.07.0016 , em que figuram as mesmas partes, com a mesma causa de pedir. Naquela feito o pleito se
referia à compensação por danos morais. Nesta, o autor requer a repetição do indébito e danos morais. Nos termos do art. 286, I, do CPC: "Serão
distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I ? quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada.?
Assim, ante a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, encaminhem-se os autos ao Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília,
via distribuição, observado o procedimento legal, após o decurso do prazo recursal. Intimem-se. Oriana Piske Juíza de Direito
N� 0728526-57.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SENHORA DA TRINDADE CAMPELO
DE MIRANDA. Adv(s).: DF03765 - AVENIR ANGELO ROSA FILHO. R: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: SP253853 - ELIANDRO
LUIZ DE FRANCA. R: VICTORIA PRODUCAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: JEFERSON
PIERRE MELO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: SILVIO LUIZ MARTINS SOARES. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número
do processo: 0728526-57.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SENHORA DA
TRINDADE CAMPELO DE MIRANDA RÉU: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS, VICTORIA PRODUCAO EXPORTACAO E IMPORTACAO
LTDA, JEFERSON PIERRE MELO, SILVIO LUIZ MARTINS SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tramita no 1° Juizado Especial Cível de
Brasília a ação n.° 0727149-51.2016.8.07.0016 , em que figuram as mesmas partes, com a mesma causa de pedir. Naquela feito o pleito se
referia à compensação por danos morais. Nesta, o autor requer a repetição do indébito e danos morais. Nos termos do art. 286, I, do CPC: "Serão
distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I ? quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada.?
Assim, ante a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, encaminhem-se os autos ao Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília,
via distribuição, observado o procedimento legal, após o decurso do prazo recursal. Intimem-se. Oriana Piske Juíza de Direito
N� 0728526-57.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SENHORA DA TRINDADE CAMPELO
DE MIRANDA. Adv(s).: DF03765 - AVENIR ANGELO ROSA FILHO. R: ROBERTO CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: SP253853 - ELIANDRO
LUIZ DE FRANCA. R: VICTORIA PRODUCAO EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: JEFERSON
PIERRE MELO. Adv(s).: N�o Consta Advogado. R: SILVIO LUIZ MARTINS SOARES. Adv(s).: N�o Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número
do processo: 0728526-57.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SENHORA DA
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