Edição nº 34/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017
Nº 2011.01.1.214375-5 - Execucao - A: ASA ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF006598 - Regina Celia Silva Moreira. R: JOSENIRA ARRAIS
DE ALBUQUERQUE LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. 1. Intime-se pessoalmente o requerido a se manifestar acerca da
petição de fls. 236. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 15h40. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta a .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.111590-7 - Monitoria - A: BALI BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF013078 - Flavia Alves Gomes Bezerra. R:
ELOIDE BATISTA ALVES VIEIRA. Adv(s).: DF510000 - Defensoria Publica (curadoria Especial). Certifico e dou fé que, nesta data juntei o mandado
de citação e respectiva certidão do Oficial de Justiça de fls. 174-177, sem cumprimento. Nos termos da Portaria n° 01/2016, deste Juízo, manifestese a parte autora sobre o teor da certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 ( dez ) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, sexta-feira,
10/02/2017 às 16h. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.070330-8 - Procedimento Comum - A: LUIZ ANTONIO IANZER RODRIGUES. Adv(s).: DF021550 - Luciane Coêlho
Carvalho. R: VALMIR RODRIGUES DE SOUZA. Adv(s).: DF012420 - Helio Pereira Leite Filho. R: ORGATECON CONTABILIDADE. Adv(s).:
DF018513 - Newton Carlos Moura Viana. Digam as partes se pretendem a produção de provas, devendo especificá-las, se o caso, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 16h02. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
Nº 2016.01.1.069450-4 - Procedimento Comum - A: MARIA CECILIA BETTINI LINS DE CASTRO MONTEIRO. Adv(s).: DF026376 Bruno Oliveira Dias, DF035369 - Rodrigo Pinto Chaves, DF036115 - Felipe Silva Botelho. R: EMPLAVI PARCIPACOES IMOBILIARIAS LTDA.
Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes. A: CARLOS ALBERTO DE CASTRO MONTEIRO. Adv(s).: (.). 1. Anote-se conclusão dos autos
para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 16h03.
Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta L .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.059144-0 - Procedimento Comum - A: MARCOS AQUINO ELLEN CORREA. Adv(s).: DF035621 - Ricardo Sampaio de
Oliveira. R: LAISE RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF01598A - Jose Carlos Carvalho. Em cumprimento à decisão de fl. 202 e 240, fica designado
o dia 14/03/2017, às 16h15 para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Deverão os patronos das partes cientificar seus respectivos
constituintes da data designada para audiência, devendo eles comparecerem independentemente de intimação. Deverão os patronos das partes
procederem à intimação das suas testemunhas arroladas (rol fls 193,199/200), na forma dos §1º, 2º e 3º, do Art. 455, do CPC, conforme transcrito
a seguir: "Art. 455: Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo. § 1o A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar
aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento.§ 2o A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o,
presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3o A inércia na realização da intimação a que se
refere o § 1o importa desistência da inquirição da testemunha." Deverá expedir mandado de intimação das partes para colheita de depoimento
pessoal das partes (fl.45 e 168). Expeçam-se as diligências necessárias para a solenidade. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 16h13. .
Nº 2005.01.1.055630-3 - Execucao de Sentenca - A: SUED RIBEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF04872E
- Silas Batista Correia, DF05552E - Rocilda Morima da Silva Almeida, DF06136E - Gustavo Pessoa Dantas, DF07855E - Nayanderson Rodrigo da
Silva, DF07930E - Celso Alves de Oliveira. R: PREVI CAIXA PREVIDENCIA FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF035174 - Fabricio
Zir Bothome. A: ALAMIR LIMA MARINHO. Adv(s).: (.). A: APARECIDO SAVI. Adv(s).: (.). A: JOAO JAQUES SILVEIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE
ANTONIO JARDIM. Adv(s).: (.). A: JULIO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ODILON SOUZA MILHOMEM. Adv(s).: (.). A: RICARDO DAVID. Adv(s).:
(.). A: RIVALDO DE JESUS SILVA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO ALVES NICOLAU. Adv(s).: (.). A: ANGELA MARIA MARTINS LIMA. Adv(s).: (.). A:
ALANNA LIMA MARINHO MELO. Adv(s).: (.). Certifico que juntei petição às fls. 1186, apresentada pela parte executada. Nos termos da Portaria
n. 01/2016, deste Juízo, vista à parte executada, pelo prazo de CINCO dias. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 16h24. .
JULGAMENTO
Nº 2014.01.1.189578-9 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL ISLA LIFE STYLE. Adv(s).: DF030632 - MILLER
AMARAL MACHADO. R: HESA 20 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033119 - RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO.
Ante o exposto, resolvo o mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, julgo parcialmente PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar a ré ao
pagamento das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias vencidas entre junho de 2014 e novembro de 2014, além das vencidas no curso
da lide e as vincendas, acrescidas de juros de mora de 1% a.m e corrigido monetariamente pelo INPC, a contar de cada vencimento. Diante da
sucumbência parcial, porém não proporcional, custas pelas partes, na proporção de 30% para o autor e 70% para a ré, devendo esta última arcar
com os honorários do advogado da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85,
§ 2º c/c 86, do CPC. Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Publique-se, registre-se e
intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 10/02/2017 às 15h19. Marcia Regina Araujo Lima,Juíza de Direito Substituta a/M.
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