Edição nº 71/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de abril de 2017
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.024453-4 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO. Adv(s).:
DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. R: MARIA NOILDA MAGALHAES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ANITA
RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: ANTONIO CARLOS MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521
- Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: ADEILSON MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: MARIA DO
CARMO MENDES SEABRA. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: ADILSON JOSE MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: JOSE CALIXTO MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: ALEXANDRE
MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: ANTONIO BOULANGER UCHOA RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: JOSE CALIXTO UCHOA RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: DULCEMARY
UCHOA RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. Os requerentes noticiam a existência de testamento público registrado
perante o 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília (fls. 42/43). Emende-se a inicial para adequá-la ao que determina o artigo 319 do Novo
código de Processo Civil (indicar o endereço eletrônico dos requerentes), bem como acostar cópias autenticadas dos documentos pessoais do
falecido e dos requerentes (RG, CPF, certidão de óbito), nos termos do artigo 425, do CPC/2015. Cumpre ressaltar que, as cópias de documentos
juntadas aos autos podem ser autenticadas pelo próprio advogado, documento a documento, ou mediante simples declaração nos autos e, na
ausência, por tabelião. Instrua-se o feito com certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC
(www.censec.org.br), a fim de que se ateste a inexistência de disposição posterior. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Apensemse. Publique-se e intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 18h03. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.01.1.024454-2 - Inventario - A: MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro.
R: MARIA NOILDA MAGALHAES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ANITA RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007521 - Maria
de Fatima Mendes Ribeiro. A: ANTONIO CARLOS MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: ADEILSON
MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: MARIA DO CARMO MENDES SEABRA. Adv(s).: DF007521 - Maria
de Fatima Mendes Ribeiro. A: ADILSON JOSE MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: JOSE CALIXTO
MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: ALEXANDRE MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de
Fatima Mendes Ribeiro. A: ANTONIO BOULANGER UCHOA RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: JOSE CALIXTO
MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: DULCEMARY UCHOA RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de
Fatima Mendes Ribeiro. Apensem-se aos autos da ação de Testamento, processo 2017.01.1.024453-4. Emende-se a inicial para adequá-la ao que
determina o artigo 319 do Novo código de Processo Civil (indicar o endereço eletrônico dos requerentes), bem como acostar cópias autenticadas
dos documentos pessoais do falecido e dos requerentes (RG, CPF, certidão de óbito), nos termos do artigo 425, do CPC/2015. Cumpre ressaltar
que, as cópias de documentos juntadas aos autos podem ser autenticadas pelo próprio advogado, documento a documento, ou mediante simples
declaração nos autos e, na ausência, por tabelião. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Apensem-se. Publique-se e intime-se.
Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 18h05. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.058190-8 - Inventario - A: ROSSANA COELY DE OLIVEIRA MOURA. Adv(s).: DF026713 - Rafael Rocha da Silva. R:
MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROMULO CESAR DE OLIVEIRA MOURA. Adv(s).: DF026713 - Rafael
Rocha da Silva. A: REMO CESAR DE OLIVEIRA MOURA. Adv(s).: DF026713 - Rafael Rocha da Silva, DF027804 - Fernando Caldas de Souza.
A: ANDRE LUIS DE OLIVEIRA GOMES. Adv(s).: DF026713 - Rafael Rocha da Silva. Intime-se o herdeiro ANDRÉ LUIS DE OLIVEIRA GOMES
para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação processual, eis que tingiu a maioridade. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 07/04/2017 às 18h07. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2016.01.1.015593-4 - Inventario - A: JORGE LUIZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029046 - Alessandra Nunes da Costa. R: TEREZINHA
HELENA MERCALDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EDSON DE OLIVEIRA FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ROSANA HELENA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSEMAYRE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROGERIO
LEANDRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. fica o(a) inventariante intimado(a) a se manifestar acerca do mandado cumprido.
Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 18h11. .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.104686-3 - Inventario - R: AMERICO ALVES PEREIRA DAS NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE:
MARIA DALVA BEZERRA. Adv(s).: DF011966 - Otavio Pimenta da Veiga Neves. A: VINICIUS ALVES DA SILVA NEVES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado, SP281950 - Terylaine Istole da Silva. Intime-se a inventariante para dar integral cumprimento ao despacho de fl. 739: Trazer aos
autos a cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo relativo ao veículo HYUNDAI TUCSON GL. 2.0, ANO 2009/2010,
esclarecendo onde se encontra o automóvel; acostar a tabela FIPE descritiva do valor atualizado do mesmo veículo HYNDAI TUCSON. Prazo
de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 07/04/2017 às 18h38. Rafael Rodrigues de Castro Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.062330-0 - Inventario - A: ESTELA SANTOS DE CARVALHO. Adv(s).: DF010219 - Manoel Fausto Filho, DF012513 Cristian Fetter Mold, DF037892 - Taiane Lima Carneiro. R: RENATO PINHEIRO DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARLOS
RENATO SANTOS DE CARVALHO. Adv(s).: DF012513 - Cristian Fetter Mold. A: STELLA CRISTINA SANTOS DE CARVALHO. Adv(s).:
DF012513 - Cristian Fetter Mold. A: CARLOS ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF010219 - Manoel Fausto Filho,
- 20120110623300. Lamentavelmente o esboço de partilha de fls. 234/242 não pode ser homologado, porquanto não preenche os requisitos
mínimos para documentos da espécie. Vejamos: 1 - não houve qualificação da meeira, de forma correta; 2 - o estado civil dos herdeiros restou
omisso (fls. 235/236); 3 - a descrição dos imóveis restou omissa, em sua totalidade, quanto aos respectivos números de matrículas dos imóveis
e em quais Cartórios de Registros de Imóveis foram registrados; 4 - a distribuição dos quinhões à meeira e aos herdeiros restou incompleta, de
sorte que não se identifica o que de fato tocou a cada um; 5 - houve distribuição de quinhões aos herdeiros netos, quando o correto é a distribuição
ao espólio de CARLOS ROBERTO FERREIRA DE CARVALHO. O esboço de partilha é documento que obrigatoriamente acompanha o formal
de partilha e por isso não pode conter dúvidas, omissões ou erros de qualquer natureza, ao ser homologado. O esboço deverá ser elaborado
observando-se o seguinte: 1 - autor da herança; 2 - cônjuge supérstite; 3 - herdeiros, a começar pelo mais velho; 4 - patrimônio a ser partilhado,
com informação do total do monte; 5 - eventuais dívidas; 6 - distribuição dos quinhões a cada herdeiro, repetindo-se a qualificação Para facilitar,
a partilha deve ser elaborada em peça única e a distribuição dos quinhões deve ser feita em forma de fração, de modo que não fique nem aquém
nem além de 100%, pois não pode sobrar ou faltar resíduos. A distribuição dos quinhões deve ser feita para cada bem, a cada herdeiro, de
forma detalhada, inclusive com as qualificações corretas das partes. Tratando-se de partilha de forma diferenciada, o esboço deverá vir assinado
por todos os herdeiros e seus patronos. INTIME-SE o inventariante para, no prazo de 20 (vinte) dias, reapresentar as últimas declarações e o
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