Edição nº 83/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de maio de 2017
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PAULO CABRAL DE SOUSA RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL,
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA DESPACHO Ante o teor da petição de ID 6685450 e dos documentos
que acompanham, cadastre-se, pela requerida ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA, o advogado Dr. MARCELO
NEUMANN, inscrito na OAB-DF sob o n. 38.708. Anote-se. Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos da Turma Recursal, para que requeiram
o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Transcorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação
das partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Taguatinga/DF, 2 de maio de 2017. Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito
N. 0708539-62.2016.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: GRADUA CURSOS E INFORMATICA LTDA - ME.
Adv(s).: DF52492 - CRISTINA BRITO DE CARVALHO. R: MARCELO DE OLIVEIRA SOARES. Adv(s).: DF10590 - OSNIR OSTWALD, DF37569 ERICO VINICIUS GONCALVES MOURAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708539-62.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GRADUA CURSOS E INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: MARCELO DE OLIVEIRA SOARES
DECISÃO Revogo o despacho de ID 5723233. No embargos que foram apresentados pelo executado, e que não foram sequer conhecidos ante
a ausência de garantia do juízo, o executado asseverou que o valor correto da dívida seria de R$ 1.839,44. Instado a indicar bens passíveis de
penhora, a parte exequente asseverou que aceita o pagamento de R$ 1.897,38 para por fim ao processo. Nesse quadro, ante a mínima diferença
de tais valores, supondo que o executado estaria disposto a por um fim ao presente processo com resolução do mérito, já que a extinção por
ausência de bens poderia ensejar a expedição de certidão de crédito com o valor original da dívida e, com tal documento, seu nome poderia
ser negativado, intime-se o executado para que se manifeste sobre a proposta do exequente apresentada na manifestação de ID 5534705, no
prazo de 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Taguatinga/DF, 5 de maio de 2017. CARLOS AUGUSTO
DE OLIVEIRA Juiz de Direito
N. 0700203-35.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA JULIO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MULTIPLUS S.A.. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar as requeridas MULTIPLUS S/A e TAM LINHAS AÉREAS S/
A. (LATAM AIRLINES BRASIL), solidariamente, a restituírem à autora o total de 33.000 (trinta e três mil) pontos, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do trânsito em julgado, sob pena conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor equivalente a R$ 0,07 (sete centavos) por
ponto, com escopo no artigo 52, inciso V, da lei n. 9.099/1995, conforme já pleiteado pela requerente no pedido de item ?c.3?. Por consequência,
resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput,
da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5
DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente,
dê-se baixa e arquivem-se os autos.
N. 0700203-35.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIA JULIO FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MULTIPLUS S.A.. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar as requeridas MULTIPLUS S/A e TAM LINHAS AÉREAS S/
A. (LATAM AIRLINES BRASIL), solidariamente, a restituírem à autora o total de 33.000 (trinta e três mil) pontos, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados do trânsito em julgado, sob pena conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor equivalente a R$ 0,07 (sete centavos) por
ponto, com escopo no artigo 52, inciso V, da lei n. 9.099/1995, conforme já pleiteado pela requerente no pedido de item ?c.3?. Por consequência,
resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput,
da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5
DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente,
dê-se baixa e arquivem-se os autos.
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE MAIO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Augusto de Oliveira
Diretora de Secretaria: Leila de Sa Guimaraes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.005909-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MIKAEL RICARDO DA SILVA. Adv(s).: DF035596 - Mikael Ricardo da Silva.
R: BANCO DOBRASIL S/A- BB. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. De ordem, fica intimada a parte ré/executada quanto à
efetivação da penhora pelo sistema BACENJUD (penhora "on line"), no valor de R$602,39 para, querendo, apresentar impugnação, no prazo
legal de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Taguatinga - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 19h04. LEILA DE SÁ GUIMARÃES Diretora de
Secretaria .
Nº 2014.07.1.039003-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: DEVANDIR MARQUES DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF041936
- Jessica Marques de Souza. R: JUSCELINO FARRAPO MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada
quanto à efetivação da penhora pelo sistema BACENJUD (penhora "on line"), no valor de R$ 412,84 para, querendo, apresentar impugnação,
no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Taguatinga - DF, quarta-feira, 03/05/2017 às 19h05. LEILA DE SÁ GUIMARÃES
Diretora de Secretaria .
3
Nº 2014.07.1.020554-0 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: GERALDO BRAZ DA TRINDADE. Adv(s).: DF031058 - Paulo
Eduardo Sampaio Mendonca. R: BROOKFIELD MB SPE 076 S.A.. Adv(s).: DF028970 - João Augusto Basilio, DF036208 - Barbara Van Der
Broocke de Castro, DF036510 - Catarina Correa Batista. DESPACHO Inicialmente, certifique-se o decurso ou não do prazo assinalado no
despacho de fls. 226. Feito, promova-se a devolução dos presentes autos à eg. 2ª Turma Recursal, conforme solicitado. À Secretaria para as
providências pertinentes. Taguatinga - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 16h27. CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 2012.07.1.001343-8 - Execucao de Sentenca - A: MARIA ALMEIDA DA COSTA. Adv(s).: DF035374 - CARLOS EDUARDO BORGES
DE MOURA, DF040138 - Aline Alves Ribeiro Silva, DF046392 - Débora Alves Neiva. R: AVANTY COMERCIO DE MOVEIS LTDA - Parte Baixada
e outros. Adv(s).: DF032170 - TATYANNE BORGES. Certifico que já foi procedida a retirada da restrição do veículo descrito à fl. 364 no dia
13/05/2016. Segue comprovante. De ordem, proceda-se nos termos do despacho de fl. 415, intimando a parte exequente para que se manifeste
sobre a certidão de fl. 413, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retirado do bloqueio RENAJUD de fl.
305, independentemente de novas intimações. Taguatinga - DF, quinta-feira, 04/05/2017 às 17h40..
2266