Edição nº 96/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de maio de 2017
requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do
art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Taguatinga - DF, segunda-feira, 22/05/2017
às 15h58. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2007.07.1.027791-2 - Cumprimento de Sentenca - A: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos
Silva Coelho, DF031864 - Fabiane Karen Sampaio Silva. R: ANTONIO LISBOA CORREIA DE MORAES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça em favor do executado. Porém, a concessão do benefício só produzirá efeitos quanto aos
atos processuais relacionados ao momento do pedido, ou que lhe sejam posteriores, não sendo admitida, portanto, sua retroatividade. Antes de
apreciar o pedido de fls. 382/383, traga o credor planilha atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Taguatinga - DF, segundafeira, 22/05/2017 às 16h06. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.001866-0 - Monitoria - A: MARCOS ANTONIO LOPES ROSA ME. Adv(s).: DF045132 - Francinaldo Alves dos Santos. R:
THALLYS ANDRE MAIA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: PEDRO HENRIQUE SILVA AZARA. Adv(s).: (.). Defiro ao
réu Thallys Anfre Maia Costa a gratuidade de justiça. Anote-se. O julgamento da presente ação prescinde da produção de provas em audiência,
uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes. Desse modo, rejeito a possibilidade de dilação
probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que determino a conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do artigo 355,
inciso I, do CPC/2015. Publique-se e, independentemente da preclusão, promova-se a imediata conclusão do feito para sentença. Taguatinga DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 16h30. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2017.07.1.002677-6 - Procedimento Comum - A: ANTONIO GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF046227 - Ricardo Firmino Alves Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. O julgamento da presente ação prescinde da produção de
provas em audiência, uma vez que o feito se acha suficientemente instruído pelos documentos coligidos pelas partes. Desse modo, rejeito a
possibilidade de dilação probatória e dou por encerrada a instrução, razão por que determino a conclusão do feito para julgamento antecipado,
na forma do artigo 355, inciso I, do CPC/2015. Publique-se e, independentemente da preclusão, promova-se a imediata conclusão do feito para
sentença. Taguatinga - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 16h30. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2013.07.1.022483-0 - Cancelamento de Protesto de Titulo - A: MARCIA OLIVEIRA DA SILVA ME. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior
Pires do Nascimento. R: A R INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA ME DONNADEY. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando as diligências
realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de
localização da parte ré. Assim, defiro o requerimento de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia. Taguatinga
- DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 16h22. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2015.07.1.007370-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CILEIDE RODRIGUES SALES DA COSTA. Adv(s).: DF010563 - Jose Wilton
Borges Cruz. R: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCION DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF023167 - Tiago Cedraz Leite Oliveira.
CILEIDE RODRIGUES SALES DA COSTA promoveu Cumprimento de Sentença em face de CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCION
DO BANCO DO BRASIL, em que o Exeqüente comunica a satisfação da obrigação, requerendo, ao final, a extinção do processo (fl. 197). Ante
o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo
Civil. Custas se houver, pela Executada. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, expeça-se alvará de levantamento dos valores
constantes dos autos e seus acréscimos (fls.192/193) em favor da credora, observado o requerimento de fls. 199. Após intimação para pagamento
das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. Taguatinga - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 16h41. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.016273-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOSLTDA.
Adv(s).: DF035609 - Priscila Braga Marcon, SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: PETRONIO DOS REIS MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Considerando que a parte ré não foi localizada para fins de citação, nos endereços constantes dos autos, a fim de imprimir efetividade e celeridade
à prestação jurisdicional, revogo a decisão de fls. 54, no que concerne à determinação de citação do réu para o fim exclusivo de apresentar
contrarrazões ao recurso interposto pela parte autora, e determino a imediata remessa dos autos ao e. TJDFT para análise do recurso de apelação
de fls. 39/52. Taguatinga - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 16h45. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2017.07.1.001785-8 - Procedimento Comum - A: PEDRO AUGUSTO GUEDES MONTALVAN. Adv(s).: DF040222 - Pedro Augusto
Guedes Montalvan, DF047137 - José Maria Guimarães de Oliveira Júnior, DF15747E - Miiller Ray da Silva. R: SANDRA LOPES VIEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento de fl.57. Expeça-se mandado de citação para ser cumprido por oficial de justiça no endereço
indicado na inicial. Autorizo o cumprimento da ordem, em horário especial. Designo dia 26/06/2017 às 13:40 horas, para realização de audiência
de conciliação ou mediação, a ser realizada no CEJUSC de Taguatinga, Bloco E, área externa, sala 1. Intimem-se. Taguatinga - DF, segundafeira, 22/05/2017 às 16h46. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.019697-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: DF025309
- Celso Marcon, DF035609 - Priscila Braga Marcon. R: MARIA APARECIDA DE SALES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Considerando que o
endereço indicado á fl. 56 encontra-se incompleto, falta o número do lote, nos termos da Portaria nº 1, de 22 de abril de 2015, intime-se a parte
autora para indicar novo endereço, com elementos suficientes a demonstrar que o réu reside no local, ou requeira o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 22/05/2017 às 16h48. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.07.1.020109-6 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: COMERCIAL
DE ALIMENTOS GUTEMARA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANA GUTEMARA MARTINS ARAUJO. Adv(s).: (.). Não realizado
o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade, a teor do disposto no artigo 701, § 2ª, do CPC/2015. Promova a Secretaria às anotações pertinentes.
Considerando que a parte devedora não cumpriu voluntariamente a obrigação e sendo esta revel, desnecessária a intimação para pagamento
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