Edição nº 160/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017
2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.129441-2 - Inventario - A: EUSTAQUIO ANTUNES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ORMEZINDA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIA GERALDA SILVA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. HERDEIROS: MARIA DAS MERCES SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. HERDEIROS: SONIA MARIA
SILVA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. HERDEIROS: MANOEL GERALDO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS:
ADI SILVA LAGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ZIMAR SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: SILVIA
CESARIO (SINDICA). Adv(s).: DF018719 - Joao Evangelista Luiz da Costa. INTERESSADA: CONDOMINIO DO BLOCO E DA QUADRA 309
- SHCES. Adv(s).: DF018719 - Joao Evangelista Luiz da Costa, DF027427 - Henrique de Souza Cardoso, DF031100 - Alfredo Lopes Gomes.
FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s), que se encontra(m) à contracapa dos
autos. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 17h02. .
CERTIDÃO-INTIMAÇÃO
Nº 2014.01.1.047704-2 - Inventario - A: DENISE ARANTES DE CARVALHO MANSO. Adv(s).: DF041140 - Lucy Arantes de Carvalho
Barros. R: SELIMAR JOEL DE SOUZA MANSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAFAEL MASSAD MANSO. Adv(s).: DF024926 - Joao de
Deus Lopes Junior. Certifico que, na data de hoje, juntei aos autos a petição de fls. 273/277, protocolada por DENISE ARANTES DE CARVALHO
MANSO. De ordem do Dr. JERRY ADRIANE TEIXEIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o requerente
RAFAEL INTIMADO a se manifestar acerca do esboço de partilha apresentado pela inventariante. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às
17h14. .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.058686-4 - Inventario - A: JOSE MEIRELES. Adv(s).: GO017491 - Cesar de Oliveira. R: JOAQUIM EVILASIO
SOBRINHO. Proc(s).: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. fica concedido o prazo de 30( trinta ) dias. Transcorrido o lapso temporal,
independentemente de nova intimação, deverá o (a) INVENTARIANTE dar prosseguimento ao feito. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às
17h38. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.023850-4 - Inventario - A: MARIA DAS GRACAS NUNES DE MESQUITA. Adv(s).: DF023491 - Ailton Vieira da Fonseca. R:
JOANA NUNES DE MESQUITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALFEU GONCALVES DE MESQUITA. Adv(s).: (.). R: ANDERSON NUNES
DE MESQUITA. Adv(s).: (.). R: JOAO NUNES DE MESQUITA. Adv(s).: (.). A: GRACA MARIA NUNES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). A: MARIA
NUNES SOUZA. Adv(s).: (.). A: CECILIA MESQUITA LIMA. Adv(s).: (.). A: TERESINHA NUNES DE MESQUITA. Adv(s).: (.). A: EDSON NUNES
DE MESQUITA. Adv(s).: (.). A: FRANSUELSO MONTEIRO MESQUITA. Adv(s).: (.). A: LEILA MONTEIRO MESQUITA. Adv(s).: (.). A: CARLOS
AUGUSTO MONTEIRO MESQUITA. Adv(s).: (.). A: NUBIA MONTEIRO MESQUITA. Adv(s).: (.). A: MOACIR CLODOALDO DE MESQUITA.
Adv(s).: (.). Vistos sem conclusão. Em consulta realizada nesta data, verifico que foi proferida sentença nos autos da ação de retificação da
certidão de óbito do inventariado ALFEU pela Vara de Registros Públicos, conforme documento anexo cuja juntada nestes autos fica determinada.
Intime-se, pois, a inventariante para providenciar a juntada da certidão de óbito de ALFEU já com a retificação realizada em conformidade com
a sentença supracitada. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 17h54. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito
Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.024677-3 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: FABRICIO SOUZA NUNES SILVA. Adv(s).: DF030974 - Graison Charles
Aparecido de Carvalho. R: CATIA SOUZA NUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: A.F.S.N.. Adv(s).: DF030974 - Graison Charles
Aparecido de Carvalho. HERDEIROS: CLARYCE KAREM SOUZA NUNES. Adv(s).: DF030974 - Graison Charles Aparecido de Carvalho. ficam
intimados os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a pesquisa realizada. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017
às 17h55. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.049795-9 - Inventario - A: ROSALIA LEITE FERREIRA. Adv(s).: DF026938 - Livia Magalhaes Ribeiro. R: RUI RIBEIRO
FERREIRA. Adv(s).: DF026938 - Livia Magalhaes Ribeiro, Nao Consta Advogado. A: ROSICLEA LEITE FERREIRA DE ALMEIRA. Adv(s).:
DF026938 - Livia Magalhaes Ribeiro. A: RUI RIBEIRO FERREIRA JUNIOR. Adv(s).: DF026938 - Livia Magalhaes Ribeiro. A: RONALDO
LEITE FERREIRA. Adv(s).: DF026938 - Livia Magalhaes Ribeiro. A: ROSALIA LEITE FERREIRA. Adv(s).: DF026938 - Livia Magalhaes Ribeiro.
INVENTARIANTE: DENIR BESSA RIBEIRO FERREIRA. Adv(s).: DF011918 - Karla Neves Faiad de Moura, DF015883 - Ana Paula Pereira
Meneses. Não há justificativa plausível para inibir a participação dos herdeiros no ato de avaliação do imóvel. O exercício da inventariança
pressupõe transparência, o que não se coaduna com a postura que é imputada à inventariante na petição e documentos de fls. 224/229. Fica,
pois, a inventariante advertida de que a proibição de acesso e acompanhamento dos herdeiros ao ato de avaliação representa óbice injustificável
ao adequado andamento do feito, possível, assim, de justificar a sua remoção do cargo que ocupa. O herdeiro interessado em participar na
avaliação deverá comprovar nos autos que comunicou a inventariante da data e horário designados para realização do ato com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para que os herdeiros apresentem aos autos o laudo de
avaliação dos imóveis. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 18h25. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
JUNTADA
Nº 2014.01.1.197483-9 - Inventario - A: SEBASTIANA MENEZES SILVA. Adv(s).: DF015860 - Joao Marcelo Peixoto. R: CICERO
ALEXANDRINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LUZINEIDE MENEZES DA SILVA GOMES. Adv(s).: DF015860 - Joao Marcelo
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