Edição nº 167/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de setembro de 2017
gratuita na peça de ingresso. Assim, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de
ingresso em 15 (quinze) dias. Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). Ceilândia/DF, 31 de agosto de 2017 18:39:02. FELIPE
COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto
N. 0709257-37.2017.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: BOREX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: RS67964 - GABRIEL DA
ROSA VASCONCELOS. R: ESTRELA COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SORAIA SANTOS ALMEIDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para juntar cópia dos atos constitutivos da sociedade empresária autora. Prazo de 15 (quinze)
dias (art. 321, CPC). Ceilândia/DF, 24 de agosto de 2017 18:21:30. FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto
N. 0709270-36.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FABRICIO DE JESUS MENDES. Adv(s).: DF31444 - GABRIELA DE
MORAES. R: NATALIA MORATO MARIANO WATANABE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709270-36.2017.8.07.0003 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FABRICIO DE JESUS MENDES RÉU: NATALIA MORATO MARIANO WATANABE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O autor tem domicílio em Ceilândia/DF, mas está a demandar contra réu com domicílio em Águas Claras/DF. Trata-se de ação
de reparação por danos morais e danos materiais. É certo que o art. 337, §5º, do CPC, não admite o reconhecimento, de ofício, da incompetência
relativa, havendo a possibilidade de prorrogação de competência, caso não alegada, pelo réu, em preliminar contestação (art. 65, caput, CPC).
Não obstante, o novo Código de Processo Civil veio consagrar uma série de princípios, dentre eles a razoável duração do processo, boa-fé
e lealdade processuais, os quais se conectam, indubitavelmente, ao princípio da cooperação, segundo o qual todos os sujeitos do processo
devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (arts. 5º e 6º do CPC), bem como determinar
saneamento de vícios processuais (art. 139, incisos II e IX, CPC). Por sua vez, cabe, também, ao magistrado "velar pela duração razóavel do
processo" Como é cediço, estabelece o art. 46 do CPC: "Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será
proposta, em regra, no foro do domicílio do réu." Ante o exposto, homenageando os supramencionados princípios e, a fim de evitar delongas com
eventual discussão de incompetência relativa, abro oportunidade à parte autora para, no prazo de emenda (15 dias úteis), explicitar se pretende
manter o feito neste juízo ou para requerer o envio dos autos à circunscrição de Águas Claras/DF. Ceilândia/DF, 24 de agosto de 2017 18:41:53.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto
N. 0709301-56.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.. Adv(s).: SP128341 - NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: AGV COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GLP E BEBIDAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: FLAVIO DUARTE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Emende-se a inicial para: a) cumprir o disposto no art. 2º, VII, a, da Portaria
Conjunta 85/2016, juntando CÓPIA DIGITALIZADA da sentença exquenda; b) recolher as custas de ingresso. Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321,
CPC) Ceilândia/DF, 25 de agosto de 2017 16:07:03. FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto
N. 0709304-11.2017.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: RODRIGO ANICESIO CAIXETA. Adv(s).: DF52950 - PRISCILA DA SILVA ALVES,
DF47565 - WELITON ALVES DE ALENCAR. R: LIAN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0709304-11.2017.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: RODRIGO ANICESIO CAIXETA RÉU: LIAN
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz
somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade,
devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". Embora haja presunção
relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação
do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade. Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido,
traga a parte autora aos autos um dos seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de
sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das
folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses). Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de
indeferimento da inicial. Ceilândia/DF, 25 de agosto de 2017 16:44:18. FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto
N. 0705911-78.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SELMA TRANSPORTES LTDA - ME. Adv(s).: GO14468 - NIVALDO
CAMILO FILHO. R: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705911-78.2017.8.07.0003 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SELMA TRANSPORTES LTDA - ME RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem
a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do
preenchimento dos referidos pressupostos". Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo,
avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade. Assim,
para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos um dos seguintes documentos: - cópias dos três
últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações
existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos
3 (três meses). Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. Ceilândia/DF, 25 de agosto de 2017 17:43:58. FELIPE COSTA
DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto
N. 0704613-51.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILSON GUEDES DOS SANTOS. A: VERONICA MENDES
SOUZA. A: LORRANY KATHLEEN GUEDES SOUZA. Adv(s).: DF38386 - JOSE TAVARES DA SILVA. R: MOACIR RODRIGUES MOREIRA. R:
WANDERSON DA SILVA. Adv(s).: DF14087 - MILTON LOPES MACHADO FILHO. Ceilândia/DF, 25 de agosto de 2017 17:43:54. FELIPE COSTA
DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto 2
N. 0704613-51.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILSON GUEDES DOS SANTOS. A: VERONICA MENDES
SOUZA. A: LORRANY KATHLEEN GUEDES SOUZA. Adv(s).: DF38386 - JOSE TAVARES DA SILVA. R: MOACIR RODRIGUES MOREIRA. R:
WANDERSON DA SILVA. Adv(s).: DF14087 - MILTON LOPES MACHADO FILHO. Ceilândia/DF, 25 de agosto de 2017 17:43:54. FELIPE COSTA
DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto 2
N. 0704613-51.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILSON GUEDES DOS SANTOS. A: VERONICA MENDES
SOUZA. A: LORRANY KATHLEEN GUEDES SOUZA. Adv(s).: DF38386 - JOSE TAVARES DA SILVA. R: MOACIR RODRIGUES MOREIRA. R:
WANDERSON DA SILVA. Adv(s).: DF14087 - MILTON LOPES MACHADO FILHO. Ceilândia/DF, 25 de agosto de 2017 17:43:54. FELIPE COSTA
DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto 2
N. 0704613-51.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILSON GUEDES DOS SANTOS. A: VERONICA MENDES
SOUZA. A: LORRANY KATHLEEN GUEDES SOUZA. Adv(s).: DF38386 - JOSE TAVARES DA SILVA. R: MOACIR RODRIGUES MOREIRA. R:
1635