Edição nº 199/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de outubro de 2017
acima, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. BRAS?LIA, DF, 18 de outubro de 2017 17:37:04. CLOVIS MOURA DE SOUSA
Juiz de Direito
N. 0728648-81.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA. Adv(s).:
DF34210 - WAGNER BRITTO VAZ DE OLIVEIRA, DF16070 - CAMILO SPINDOLA SILVA. R: LUIS CARLOS CABRAL LIMA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3? Vara
de Execu??o de T?tulo Extrajudicial de Bras?lia Número do processo: 0728648-81.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: LUIS CARLOS CABRAL LIMA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1 - Juntar aos autos a CRI do imóvel contendo o registro da instituição do condomínio edilício,
nos termos do art. 1.322 do Código Civil c/c o art. 7º da Lei nº 4.591/64. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do disposto
acima, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. BRAS?LIA, DF, 18 de outubro de 2017 17:37:06. CLOVIS MOURA DE SOUSA
Juiz de Direito
N. 0728646-14.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA. Adv(s).:
DF34210 - WAGNER BRITTO VAZ DE OLIVEIRA. R: WILSON NOGUEIRA DE AQUINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3? Vara de Execu??o de T?tulo Extrajudicial
de Bras?lia Número do processo: 0728646-14.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA EXECUTADO: WILSON NOGUEIRA DE AQUINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial
para: 1 - Juntar aos autos a CRI do imóvel contendo o registro da instituição do condomínio edilício, nos termos do art. 1.322 do Código Civil c/c
o art. 7º da Lei nº 4.591/64. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do disposto acima, sob pena de indeferimento da petição
inicial. Intime-se. BRAS?LIA, DF, 18 de outubro de 2017 17:37:07. CLOVIS MOURA DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0717614-12.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A..
Adv(s).: SP157875 - HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA. R: LUIZ ALBERTO CREMA BORGES - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0717614-12.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. EXECUTADO: LUIZ ALBERTO CREMA BORGES - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Considerando o prazo já decorrido desde a data da petição de ID n.º 9688178 concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento
do quanto requerido. Transcorrido o prazo retro, sem manifestação nos autos da parte exequente para dar regular andamento ao feito, o processo
será extinto. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2017 18:26:12. CLOVIS MOURA DE SOUSA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0700043-28.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CODOMINIO DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL
JARDINS ALVORADA. Adv(s).: DF30607 - RAFAEL MINARE BRAUNA. R: FLAVIA DE CARVALHO LAGE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700043-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CODOMINIO DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL JARDINS ALVORADA EXECUTADO: FLAVIA DE CARVALHO LAGE
SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o breve relatório. DECIDO. Por meio da petição de
ID n.º 9594607, informa o exequente que o débito foi quitado pelo executado. Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO, com julgamento
de mérito, com base no disposto no inciso II do artigo 924 do CPC. O executado arcará com as custas finais do processo, se houver. Em razão
da quitação, liberem-se as constrições porventura efetuadas nos presentes autos. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2017 18:37:55. CLOVIS MOURA
DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0727746-31.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: PROVECON PROMOTORA DE VENDAS E
COBRANCAS LTDA - ME. Adv(s).: DF05812 - GILBERTO TIAGO NOGUEIRA. R: MANOEL ANTONIO NOGUEIRA MUNIZ. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara
de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0727746-31.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PROVECON PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCAS LTDA - ME EXECUTADO: MANOEL ANTONIO
NOGUEIRA MUNIZ SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência de ID n.º 10444291
e, em consequência, JULGO EXTINTA a ação com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c art. 775, ambos do CPC. Custas pelo requerente, se houver.
Expeçam as diligências cabíveis e liberem-se a penhora, se for o caso. Transitada em julgado, feitas as anotações e dada a baixa, arquivemse os autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2017 18:40:36. CLOVIS
MOURA DE SOUSA Juiz de Direito
N. 0713024-89.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO GOIAS. Adv(s).: DF08325
- RONALDO FALCAO SANTORO. R: ANA PAULA VIANNA DE OLIVEIRA DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0713024-89.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO EDIFICIO GOIAS EXECUTADO: ANA PAULA VIANNA DE OLIVEIRA DA ROCHA SENTENÇA Noticiam as partes que
firmaram acordo no que se refere ao objeto do processo, razão pela qual requerem a extinção do feito. Em consequência, e com fundamento
no art. 924, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução. Custas dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, CPC. Procedidas
as anotações de estilo e pagas as custas finais, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2017 18:48:02. CLOVIS MOURA DE SOUSA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0728287-64.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: ALBERTO DA SILVA COSTA. A: MARIA BERTA DO ESPIRITO SANTO
DUARTE COSTA. Adv(s).: DF05060 - RENATO MANUEL DUARTE COSTA. R: CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 316. Adv(s).: DF28798 ALINE GORETE SARAIVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB
3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0728287-64.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À
EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALBERTO DA SILVA COSTA, MARIA BERTA DO ESPIRITO SANTO DUARTE COSTA EMBARGADO:
CONDOMINIO DO BLOCO B DA SQN 316 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de gratuidade de justiça deve ser interpretado à luz
do disposto no art. 5º inciso LXXIV que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos. Nesse sentido está a Súmula da
Jurisprudência do STJ nº 481. Nesse sentido a jurisprudência do TJDFT: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTAMENTE
IMPROCEDENTE. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. 1. A necessidade de prova
da situação de hipossuficiência econômica emana do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal. 2. A finalidade do dispositivo constitucional
reside na efetivação dos princípios da igualdade e do pleno acesso à justiça. A prevalecer o entendimento diverso, o princípio da igualdade
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