Edição nº 215/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de novembro de 2017
para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresentar emenda para adequar o procedimento a ser adotado. A emenda
deve consistir na apresentação de nova inicial. São Sebastião/DF, 13 de novembro de 2017 09:01:19. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
Juiz de Direito
N. 0701691-10.2017.8.07.0012 - PETIÇÃO - A: ADAO VIEIRA DA ROCHA. A: JOSE LUIZ RODRIGUES FURTADO. A: MARIA DO
SOCORRO GUALTER DE ALMEIDA. Adv(s).: DF12409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R: YMPACTUS COMERCIAL S/A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível,
de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701691-10.2017.8.07.0012 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
REQUERENTE: ADAO VIEIRA DA ROCHA, JOSE LUIZ RODRIGUES FURTADO, MARIA DO SOCORRO GUALTER DE ALMEIDA REQUERIDO:
YMPACTUS COMERCIAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho na íntegra a decisão proferida, ID 10156591. Intimem-se os requerentes
para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresentar emenda para adequar o procedimento a ser adotado. A emenda
deve consistir na apresentação de nova inicial. São Sebastião/DF, 13 de novembro de 2017 09:01:19. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
Juiz de Direito
N. 0701691-10.2017.8.07.0012 - PETIÇÃO - A: ADAO VIEIRA DA ROCHA. A: JOSE LUIZ RODRIGUES FURTADO. A: MARIA DO
SOCORRO GUALTER DE ALMEIDA. Adv(s).: DF12409 - JOSE CARLOS DE ALMEIDA. R: YMPACTUS COMERCIAL S/A. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível,
de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701691-10.2017.8.07.0012 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
REQUERENTE: ADAO VIEIRA DA ROCHA, JOSE LUIZ RODRIGUES FURTADO, MARIA DO SOCORRO GUALTER DE ALMEIDA REQUERIDO:
YMPACTUS COMERCIAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho na íntegra a decisão proferida, ID 10156591. Intimem-se os requerentes
para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, apresentar emenda para adequar o procedimento a ser adotado. A emenda
deve consistir na apresentação de nova inicial. São Sebastião/DF, 13 de novembro de 2017 09:01:19. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
Juiz de Direito
N. 0702173-55.2017.8.07.0012 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: DORVALINO ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF47216
- ELIANA ALVES DE CARVALHO. R: BARTOLOMEU MOITA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do
processo: 0702173-55.2017.8.07.0012 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DORVALINO ALVES DA
SILVA RÉU: BARTOLOMEU MOITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de reintegração de posse ajuizada por DORVALINO ALVES
DA SILVA em desfavor de BARTOLOMEU MOITA, referente a imóvel localizado na Região Administrativa de Santa Maria/DF. Para fixação do
foro competente para apreciar a presente demanda, incide, no caso, a norma do art. 47 do CPC, segundo a qual o foro competente é aquele em
que situado o imóvel, pois, quando o litígio se funda em discussão possessória, não é cabível a fixação de foro diverso para dirimir a controvérsia.
Trata-se de hipótese de competência territorial absoluta. Na lição de Fredie Didier Júnior (in Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, Salvador: Jus
Podivm, 2015, p. 221): " Do art. 47 decorre a regra geral para as ações reais imobiliárias: competente será o juízo da situação da coisa, forum rei
sitae. O § 1º do art. 47 do CPC estabelece, porém, foros concorrentes: domicílio do réu ou foro de eleição, cabendo a escolha ao autor. No entanto,
essa escolha não será possível nos casos de demandas que versem sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, nunciação de obra
nova, divisão e demarcação de terras (art. 47, §§1º e 2º, CPC). Nesses casos, a competência é territorial absoluta." Nesse contexto, se o imóvel
está situado na Região Administrativa de Santa Maria e versando o litígio sobre matéria possessória, o foro competente para processar a presente
demanda é o daquela circunscrição judiciária. Ante o exposto, declino da competência a uma das varas cíveis da Circunscrição Judiciária de
Santa Maria/DF. Remetam-se os autos via distribuição com as cautelas de estilo. Intime-se a parte autora. São Sebastião/DF, 13 de novembro
de 2017 09:28:28. FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0701884-25.2017.8.07.0012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: POGGIO CAMISARIA LTDA. Adv(s).: SP236418
- MANOEL HENRIQUE SERTORIO GONCALVES, SP243879 - DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO, SP195328 - FRANCISCO
AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA, SP203947 - LUIZ FERNANDO GUIZARDI CORDEIRO. R: EGNALDO MERCEDES DE SOUZA - ME.
Adv(s).: DF39395 - BRUNO ADAO DURAES VARGAS. Número do processo: 0701884-25.2017.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: POGGIO CAMISARIA LTDA EXECUTADO: EGNALDO MERCEDES DE SOUZA - ME CERTIDÃO
Certifico e dou fé que o Mandado de ID nº 10759410 teve sua finalidade atingida. Nos termos da Portaria 2/2013, manifeste-se a parte autora
no prazo de 5(cinco) dias sobre o Auto de Penhora de ID nº 11237830, BRASÍLIA, 14 de novembro de 2017 IZABEL CRISTINA RODRIGUES
DA ROCHA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE NOVEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Fernando Mello Batista da Silva
Diretor de Secretaria: Demetrio Lucas de Lucena
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2014.12.1.002806-2 - Procedimento Comum - A: JOSE ERIVAN CARDOSO DOS SANTOS e outros. Adv(s).: DF011135 - LUIZ
FERNANDO ALVES DE LIMA, DF011135 - Luiz Fernando Alves de Lima. R: FRANCISCO VASCONCELOS CASSIMIRO e outros. Adv(s).:
DF030816 - VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA, DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda, DF037285 - Dayse
Aparecida Lopes da Silva, DF050627 - Weny Moreira de Carvalho Cruz, DF13355E - Olair Barbosa de Melo Alves, (.). R: MARIA JANAINA MATOS
CASSIMIRO. Adv(s).: DF030816 - VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA. A: MARCIA CRISTINE DOS PASSOS ANTUNES.
Adv(s).: DF011135 - LUIZ FERNANDO ALVES DE LIMA. Manifestem-se as partes sobre o retorno dos autos. Intime-se. São Sebastião - DF,
terça-feira, 14/11/2017 às 12h59. Fernando Mello Batista da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2017.12.1.002413-4 - Inventario - A: CICERA GERUSA CUSTODIO DE ARAUJO. Adv(s).: DF047304 - CAMILA ARAÚJO LIMA,
DF047304 - Camila Araújo Lima. R: ESPOLIO DE JOSE DIVINO ALVES PIMENTA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: L.A.P..
Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. HERDEIROS: POLIANA VITORIA SILVA PIMENTA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: WINTER SILVA
PIMENTA. Adv(s).: (.). Renove-se a citação dos herdeiros Poliana e Winter por meio de carta precatória. Sem prejuízo, expeça-se ofício à Caixa
Econômica Federal para que informe a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, se existe algum valor depositado em nome do falecido a título
de FGTS/PIS/PASEP, informando, ainda, se consta relação de dependentes habilitados. Oficie-se à empresa Viação Pioneira LTDA para que
informe a este juízo se há valores em benefício do falecido decorrente do contrato de trabalho firmado. Dê-se ciência à inventariante quanto à
pesquisa de valores em contas de titularidade do falecido de fls. 40. Intime-se. São Sebastião - DF, terça-feira, 07/11/2017 às 14h54. Fernando
Mello Batista da Silva,Juiz de Direito .
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