Edição nº 223/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de novembro de 2017
N. 0711991-13.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FILINHA FERREIRA PIRES. A: WILCK JOSE FERREIRA.
Adv(s).: DF38573 - DANIEL DE CAMILLIS GIL JUNIOR. R: UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL. Adv(s).: DF31644 - RAPHAEL TOSTES
SALIN E SOUZA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. Adv(s).: DF21243 - GUSTAVO
MICHELOTTI FLECK. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª
Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711991-13.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: FILINHA FERREIRA PIRES, WILCK JOSE FERREIRA EXECUTADO: UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL, DISTRITO
FEDERAL, GUSTAVO MICHELOTTI FLECK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de homologação do ajuste juntado (ID nº 11468255),
pois embora conste a assinatura física do advogado da segunda executada, o qual possui poderes para firmar acordos (procuração de ID nº
11468057), conforme explanado na decisão de ID nº 11325803, não consta nos autos procuração conferindo poderes para transigir ao patrono
que subscreveu o ajuste em nome da parte exequente. Desse modo, aguarde-se o transcurso do prazo para os exequentes atenderem as
determinações constantes da decisão de ID nº 11325803, sendo que faculto-lhes, ainda, a juntada de mandado que outorgue poderes para
transigir ao patrono que subscreveu o ajuste extrajudicial juntado aos autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2017 16:46:11.
ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0711991-13.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FILINHA FERREIRA PIRES. A: WILCK JOSE FERREIRA.
Adv(s).: DF38573 - DANIEL DE CAMILLIS GIL JUNIOR. R: UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL. Adv(s).: DF31644 - RAPHAEL TOSTES
SALIN E SOUZA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. Adv(s).: DF21243 - GUSTAVO
MICHELOTTI FLECK. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª
Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711991-13.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: FILINHA FERREIRA PIRES, WILCK JOSE FERREIRA EXECUTADO: UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL, DISTRITO
FEDERAL, GUSTAVO MICHELOTTI FLECK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de homologação do ajuste juntado (ID nº 11468255),
pois embora conste a assinatura física do advogado da segunda executada, o qual possui poderes para firmar acordos (procuração de ID nº
11468057), conforme explanado na decisão de ID nº 11325803, não consta nos autos procuração conferindo poderes para transigir ao patrono
que subscreveu o ajuste em nome da parte exequente. Desse modo, aguarde-se o transcurso do prazo para os exequentes atenderem as
determinações constantes da decisão de ID nº 11325803, sendo que faculto-lhes, ainda, a juntada de mandado que outorgue poderes para
transigir ao patrono que subscreveu o ajuste extrajudicial juntado aos autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2017 16:46:11.
ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0711991-13.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FILINHA FERREIRA PIRES. A: WILCK JOSE FERREIRA.
Adv(s).: DF38573 - DANIEL DE CAMILLIS GIL JUNIOR. R: UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL. Adv(s).: DF31644 - RAPHAEL TOSTES
SALIN E SOUZA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. Adv(s).: DF21243 - GUSTAVO
MICHELOTTI FLECK. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª
Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711991-13.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: FILINHA FERREIRA PIRES, WILCK JOSE FERREIRA EXECUTADO: UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL, DISTRITO
FEDERAL, GUSTAVO MICHELOTTI FLECK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de homologação do ajuste juntado (ID nº 11468255),
pois embora conste a assinatura física do advogado da segunda executada, o qual possui poderes para firmar acordos (procuração de ID nº
11468057), conforme explanado na decisão de ID nº 11325803, não consta nos autos procuração conferindo poderes para transigir ao patrono
que subscreveu o ajuste em nome da parte exequente. Desse modo, aguarde-se o transcurso do prazo para os exequentes atenderem as
determinações constantes da decisão de ID nº 11325803, sendo que faculto-lhes, ainda, a juntada de mandado que outorgue poderes para
transigir ao patrono que subscreveu o ajuste extrajudicial juntado aos autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2017 16:46:11.
ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0711991-13.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FILINHA FERREIRA PIRES. A: WILCK JOSE FERREIRA.
Adv(s).: DF38573 - DANIEL DE CAMILLIS GIL JUNIOR. R: UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL. Adv(s).: DF31644 - RAPHAEL TOSTES
SALIN E SOUZA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GUSTAVO MICHELOTTI FLECK. Adv(s).: DF21243 - GUSTAVO
MICHELOTTI FLECK. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª
Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711991-13.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: FILINHA FERREIRA PIRES, WILCK JOSE FERREIRA EXECUTADO: UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL, DISTRITO
FEDERAL, GUSTAVO MICHELOTTI FLECK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de homologação do ajuste juntado (ID nº 11468255),
pois embora conste a assinatura física do advogado da segunda executada, o qual possui poderes para firmar acordos (procuração de ID nº
11468057), conforme explanado na decisão de ID nº 11325803, não consta nos autos procuração conferindo poderes para transigir ao patrono
que subscreveu o ajuste em nome da parte exequente. Desse modo, aguarde-se o transcurso do prazo para os exequentes atenderem as
determinações constantes da decisão de ID nº 11325803, sendo que faculto-lhes, ainda, a juntada de mandado que outorgue poderes para
transigir ao patrono que subscreveu o ajuste extrajudicial juntado aos autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2017 16:46:11.
ANDRE SILVA RIBEIRO Juiz de Direito Substituto
N. 0703273-27.2017.8.07.0018 - MONITÓRIA - A: ALEX MILLER MARQUES. Adv(s).: AL14652 - ANA PAULA RIBEIRO CAMARGO.
R: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARTAO BRB S/A. Adv(s).: SP154694 - ALFREDO ZUCCA NETO.
R: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA. Adv(s).: SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES. R: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: DF048290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, SP156187 - JOSE LIDIO ALVES DOS
SANTOS, DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. R: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF18116
- ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A.. Adv(s).: DF34381 - CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA
FILHO. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703273-27.2017.8.07.0018
Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALEX MILLER MARQUES RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, BANCO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO, BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, sujeita ao
procedimento comum, ajuizada por ALEX MILLER MARQUES em face do BANCO DE BRASÍLIA S/A, Cartão BRB S/A, BANCO PANAMERICANO
S/A, BANRISUL (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL), BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, BV FINANCEIRA S.A e do BANCO
ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A, partes qualificadas nos autos, na qual objetiva o autor a revisão de contratos firmados com os réus, com pedido
de antecipação dos efeitos da tutela, para limitar as parcelas devidas em 30% da sua remuneração. A parte Autora é servidor público ? bombeiro
militar, do Governo do Distrito Federal, lotado na Secretaria de Segurança Pública. Narra que contratou vários empréstimos com os requeridos.
Ocorre que nos últimos anos por se ver sempre em dificuldades financeiras, o Reclamante recorreu a variadas linhas de crédito que os bancos
disponibilizaram em sua conta, e ainda com a possibilidade de retirar empréstimos em outras instituições tornou-se alvo fácil dos bancos que
fazem contratos na modalidade consignado, e a cada novo desconto, se fazia necessário aquisição de novo credito, já que por motivos diversos
e alheios a sua vontade via-se tomando por dividas. Diante da realidade do Reclamante os descontos dos contratos se tornaram impagáveis já
que lhe foi concedido os 30% de empréstimo no contracheque, e um limite incalculável na conta corrente, de forma que ele se tornou um cliente
superendividado, nome que faz referência a clientes com comprometimento superior a 70% dos seus vencimentos. No caso do Reclamante seu
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