Edição nº 227/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
Varas de Precatórias do DF
1ª Vara de Precatórias do DF
INTIMAÇÃO
N. 0728451-84.2017.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: BIC ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Adv(s).: SP116441 - LUIZ
RENATO FORCELLI. R: ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: SP346073 - THAIS LIE
ENOMOTO NAKASAWA, SP120415 - ELIAS MUBARAK JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF Número do processo: 0728451-84.2017.8.07.0015 Classe judicial: CARTA
PRECATÓRIA CÍVEL (261) REQUERENTE: BIC ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERIDO: ETEC - EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS
DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA DESPACHO Intimado a falar sobre o fato da não localização dos bens no endereço informado nos autos,
limitou-se o Autor a se dar por ciente do teor da certidão lavrada pelo Oficial de Justiça. Sem indicar o endereço onde possam ser encontradas
as coisas objeto da ação de reintegração de posse, pediu o "desentranhamento do r. mandado..." (Id nº 11420621, 11474654 e 11701148). O
pretendido desentranhamento do mandado está a depender da indicação do local onde estejam os bens objeto da ação reintegratória. Deve fazêlo o Autor, sem o que inviabilizada restará a ação do meirinho. Assim, concedo ao banco CCB BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A prazo
de 05 (cinco) dias para indicação do local onde a ordem de reintegração deve ser cumprida. Não havendo resposta que viabilize o cumprimento
da deprecada, independentemente de nova intimação, determino sua devolução ao Juízo de origem. Intime-se. Cumpra-se; BRASÍLIA, DF, 30
de novembro de 2017 16:40:34. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
N. 0730365-86.2017.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: DALE ALENCAR LUCAS DE LACERDA. Adv(s).: RO333-B CHRISTIAN FERNANDES RABELO. R: PRIMAVIA MOTORS LTDA. Adv(s).: DF38931 - FRANCISCO ADELINO PINHO DA SILVA. T: LUIS LIMA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF Número do processo: 0730365-86.2017.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
REQUERENTE: DALE ALENCAR LUCAS DE LACERDA REQUERIDO: PRIMAVIA MOTORS LTDA DECISÃO / MANDADO - DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA - TESTEMUNHA Cumpra-se a Carta Precatória de oitiva de testemunha. Designo o dia 07/03/2018, às 13h40, para oitiva de Luis
Lima da Silva, testemunha arrolada pela demandada Primavia Motors Ltda. Os avanços trazidos pela nova legislação processual retiraram do
Poder Judiciário a obrigação de realizar os necessários procedimentos para efetivação da prova oral requerida pelos litigantes. Nos exatos termos
do que dispõe o 455 do NCPC cumpre "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". Não só. Complementando a regra acima transcrita, positiva seu parágrafo primeiro
o seguinte: "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Compete, portanto,
ao(s) ilustre(s) advogado(s) da demandada realizarem as diligências indispensáveis a viabilizar a oitiva da testemunha que arrolaram e que deverá
comparecer à audiência designada. Publique-se. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Diligências de praxe. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de
2017 15:38:28. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
N. 0730365-86.2017.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CÍVEL - A: DALE ALENCAR LUCAS DE LACERDA. Adv(s).: RO333-B CHRISTIAN FERNANDES RABELO. R: PRIMAVIA MOTORS LTDA. Adv(s).: DF38931 - FRANCISCO ADELINO PINHO DA SILVA. T: LUIS LIMA
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF Número do processo: 0730365-86.2017.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
REQUERENTE: DALE ALENCAR LUCAS DE LACERDA REQUERIDO: PRIMAVIA MOTORS LTDA DECISÃO / MANDADO - DESIGNAÇÃO DE
AUDIÊNCIA - TESTEMUNHA Cumpra-se a Carta Precatória de oitiva de testemunha. Designo o dia 07/03/2018, às 13h40, para oitiva de Luis
Lima da Silva, testemunha arrolada pela demandada Primavia Motors Ltda. Os avanços trazidos pela nova legislação processual retiraram do
Poder Judiciário a obrigação de realizar os necessários procedimentos para efetivação da prova oral requerida pelos litigantes. Nos exatos termos
do que dispõe o 455 do NCPC cumpre "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo". Não só. Complementando a regra acima transcrita, positiva seu parágrafo primeiro
o seguinte: "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência
de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Compete, portanto,
ao(s) ilustre(s) advogado(s) da demandada realizarem as diligências indispensáveis a viabilizar a oitiva da testemunha que arrolaram e que deverá
comparecer à audiência designada. Publique-se. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Diligências de praxe. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de
2017 15:38:28. DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
N. 0730662-93.2017.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL - A: MPGO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MAYCK ANDRE BOTELHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF39578 - THALES MEIRELLES BASTOS TELES.
T: LUCILIA SOUZA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF Número do processo: 0730662-93.2017.8.07.0015 Classe judicial: CARTA
PRECATÓRIA CRIMINAL (355) REQUERENTE: MPGO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS REQUERIDO: MAYCK ANDRE
BOTELHO DOS SANTOS DECISÃO / MANDADO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA - TESTEMUNHAS Cuida-se de Carta Precatória cujo processo
envolve RÉU PRESO, satisfatoriamente instruída para a oitiva de testemunhas. Cumpra-se. Designo o dia 23/01/2018, às 15h10, para oitiva de
Lucilia Souza Silva, vítima. Intime(m)-no(a)(s) para comparecer à audiência acima designada, a ser realizada neste Juízo, situado no Fórum Júlio
Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 6º andar, Sala 6-40, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1634 e 1635. Local da
Diligência: QR 103, Conjunto V, Casa 06, Santa Maria, DF, Telef. 99260-0574, 99436-3632 e 3012-2131. Comunique-se ao Juízo Deprecante.
Diligências de praxe. Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO. Em não sendo localizada(s) a(s) testemunha(s) para intimação, cancele-se
a audiência designada e devolvam-se os autos à origem após as devidas anotações. BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2017 17:40:01. DIVA
LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
N. 0730646-42.2017.8.07.0015 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL - A: MPGO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVAM BATISTA CARDOSO. Adv(s).: DF50930 - MARIA TEREZA JACINTO DA SILVA. T: JARDEL JOAQUIM
RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JETSON JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARPREC 1ª Vara de Precatórias do DF Número do processo:
0730646-42.2017.8.07.0015 Classe judicial: CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL (355) REQUERENTE: MPGO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE GOIÁS REQUERIDO: IVAM BATISTA CARDOSO DECISÃO Cumpra-se a Carta Precatória de oitiva de testemunhas. Designo o
dia 19/03/2018, às 14h, para oitiva de Jardel Joaquim Rodrigues e Jetson José da Silva , testemunhas arroladas na denúncia. Intime(m)-no(a)
(s) para comparecer à audiência acima designada, a ser realizada neste Juízo, situado no Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, SRTVS, Quadra 701,
Bloco N, 6º andar, Sala 6-40, Asa Sul, Brasília, Distrito Federal, telefones 3103-1634 e 1635. Oficie-se à Polícia Rodoviária Federal requisitando
a apresentação das testemunhas. Comunique-se ao Juízo Deprecante. Diligências de praxe. BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2017 18:12:58.
DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA Juíza de Direito
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