Edição nº 228/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de dezembro de 2017
HERDEIROS: EDVALDO CONCEICAO SILVA. Adv(s).: DF042744 - Deusanir Gomes de Sousa Rocha. HERDEIROS: EDILEUSA BISPO DA
SILVA. Adv(s).: DF042744 - Deusanir Gomes de Sousa Rocha. HERDEIROS: EDMILSON RAIMUNDO CONCEICAO SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Compulsando os autos, verifico que a patrona da inventariante, Drª. DEUSANIR GOMES DE SOUSA ROCHA, OAB/DF n. 42.744, não
possui poderes específicos para apresentar as primeiras declarações, conforme procurações de fls. 22-28. Assim, intime-se a inventariante para
subscrever as primeiras declarações (fls. 135-140), ou traga nova procuração outorgando expressamente poder para a causídica mencionada
"prestar declarações", nos termos do art. 620, § 2º, do CPC/15. I. Brasília - DF, quinta-feira, 30/11/2017 às 14h38. Jerry Adriane Teixeira,Juiz
de Direito 12 .
Nº 2017.01.1.027922-9 - Inventario - A: JOSINALDO NEVES LIMA. Adv(s).: DF029244 - Lucio Mario dos Santos Maciel. R: ANTONIO
JOSE BATISTA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Recebo a emenda de fls. 65/66, uma vez que restou comprovada o interesse e a
legitimidade do requerente JOSINALDO NEVES LIMA através dos documentos colacionados às fls. 67/83. Diante da certidão de óbito de fl. 09,
declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANTÔNIO JOSÉ BATISTA DA SILVA, ocorrido aos 16.07.2015. Deixo para
nomear o inventariante após a citação da meeira e dos herdeiros, nos endereços informados na inicial, os quais deverão se manifestar, também,
sobre eventual interesse no exercício da inventariança, observando que deve ser respeitada a regra do art. 617 do NCPC. Intime-se. Brasília DF, quinta-feira, 30/11/2017 às 16h12. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 02 .
Nº 2016.01.1.125454-2 - Arrolamento Sumario - A: JAQUELINE MARQUES CALAZANS. Adv(s).: DF004299 - Francisco Gomes dos
Santos Filho. R: ANISIO ALBUQUERQUE CALAZANS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: CLEIDE MARIA MARQUES CALAZANS.
Adv(s).: DF004299 - Francisco Gomes dos Santos Filho. HERDEIROS: MARIA CRISTINA MARQUES CALAZANS. Adv(s).: DF004299 - Francisco
Gomes dos Santos Filho. HERDEIROS: CLEANI MARQUES CALAZANS. Adv(s).: DF004299 - Francisco Gomes dos Santos Filho. Intime-se a
inventariante apara acostar originais ou cópias autenticadas dos documentos pessoais do inventariado, da meeira e das herdeiras. Quanto ao
mais, aguarde-se por 30 dias. Fica a inventariante cientificada que a partilha incidirá sobre o que sobejar de patrimônio, após a quitação das
dívidas, ainda que seja necessária a alienação de bens do espólio. I. Brasília - DF, quinta-feira, 30/11/2017 às 16h26. Jerry Adriane Teixeira,Juiz
de Direito 11 .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.021642-6 - Inventario - A: RAMAO MONTEIRO LIMA. Adv(s).: DF041425 - Jose Hercules da Silva. R: ANTONIA
AURINEIDE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA CREUZA DE OLIVEIRA ESPOLIO DE. Adv(s).: DF041425 - Jose Hercules
da Silva. A: MATHEUS ADAMIAN DE OLIVEIRA COSTA. Adv(s).: DF041425 - Jose Hercules da Silva. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S)
INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s), que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira,
30/11/2017 às 12h11. .
Nº 2011.01.1.213373-8 - Inventario - A: ANALIA FERNANDES VIANA. Adv(s).: DF002290 - Inima Jose Valente. R: DAVIDSON PRISCO
VIANA VILAS BOAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HERBERT FERNANDES VIANA. Adv(s).: DF002290 - Inima Jose Valente. A: HUMBERTO
FERNANDES VIANA. Adv(s).: DF002290 - Inima Jose Valente. A: ROBERTA FERNANDES VIANA. Adv(s).: DF002290 - Inima Jose Valente, 20110112133738. FICA(M) O(A)(S) REQUERENTE(S) INTIMADO(A)(S) a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s) e/ou formal de partilha,
que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 30/11/2017 às 12h15. .
Nº 2011.01.1.151006-9 - Sobrepartilha - A: CLAUDIA DOS SANTOS CHAGAS REIS. Adv(s).: DF038834 - Sabrina Rezende Prado
Franco Oliveira, DF047703 - Francisco Jose Nunes. R: OTAVIO FERREIRA CHAGAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA MARIA CHAGAS.
Adv(s).: DF038834 - Sabrina Rezende Prado Franco Oliveira. A: PAULO CESAR DOS SANTOS CHAGAS. Adv(s).: DF038834 - Sabrina Rezende
Prado Franco Oliveira. A: PATRICIA DOS SANTOS CHAGAS MUNE. Adv(s).: DF038834 - Sabrina Rezende Prado Franco Oliveira. A: CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS CHAGAS. Adv(s).: DF038834 - Sabrina Rezende Prado Franco Oliveira. R: TEREZA DOS SANTOS CHAGAS. Adv(s).:
(.), 3 - 20110111510069, - 20110111510069. FICA CLAUDIA DOS SANTOS CHAGAS REIS intimada a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s)
alvará(s), que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 30/11/2017 às 12h20. .
Nº 2017.01.1.024454-2 - Inventario - A: MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro.
R: MARIA NOILDA MAGALHAES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ANITA RIBEIRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF007521 - Maria
de Fatima Mendes Ribeiro. A: ANTONIO CARLOS MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: ADEILSON
MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: MARIA DO CARMO MENDES SEABRA. Adv(s).: DF007521 - Maria
de Fatima Mendes Ribeiro. A: ADILSON JOSE MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: JOSE CALIXTO
MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: ALEXANDRE MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de
Fatima Mendes Ribeiro. A: ANTONIO BOULANGER UCHOA RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: JOSE CALIXTO
MENDES RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de Fatima Mendes Ribeiro. A: DULCEMARY UCHOA RIBEIRO. Adv(s).: DF007521 - Maria de
Fatima Mendes Ribeiro. FICA a inventariante MARIA DE FATIMA MENDES RIBEIRO intimada a retirar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) alvará(s),
que se encontra(m) à contracapa dos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 30/11/2017 às 12h27. .
DECISAO
Nº 2011.01.1.148204-9 - Inventario - A: SORAYA CHRISTINA TOSTES RIBEIRO VIVACQUA e outros. Adv(s).: DF015383 - ERIKA
LENEHR VIEIRA. R: GUILHERME ANTONIO VIVACQUA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: CLAUDIA CHRISTINA TOSTES RIBEIRO
VIVACQUA. Adv(s).: DF015383 - ERIKA LENEHR VIEIRA. A: MAYURA TOSTES RIBEIRO VIVACQUA. Adv(s).: DF015383 - ERIKA LENEHR
VIEIRA. A: LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA. Adv(s).: DF031724 - JONATAS DE LIMA SOUSA . A: ALEXANDRE QUEIROZ VIVACQUA.
Adv(s).: DF031724 - JONATAS DE LIMA SOUSA . A: LILIAN GOMES DE QUEIROZ VIVACQUA. Adv(s).: DF031724 - JONATAS DE LIMA
SOUSA . DEFIRO o pedido para expedição de alvará de levantamento do montante de R$ 1.287,56 (um mil, duzentos e oitenta e sete reais e
cinqüenta e seis centavos), visando ao pagamento das taxas de condomínio, fls. 745/747, como requerido às fls. 738/744. A importância deverá
ser sacada da Conta Judicial n. 01545496-1, Agência n. 1039, Operação n. 040, da Caixa Econômica Federal, fl. 510. A prestação de contas
deverá vir aos autos no prazo de 15 (quinze) dias depois dos pagamentos. Ao contrário do que alega a inventariante, as primeiras declarações
não foram reapresentadas, conforme decisão de fl. 508, primeiro parágrafo. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante
retifique as primeiras declarações, conforme determinado à fl. 508. À Secretaria para que cumpra o primeiro parágrafo da decisão de fl. 613.
Após, façam-se os autos conclusos. I. Brasília - DF, quinta-feira, 30/11/2017 às 11h58. Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito 07.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2012.01.1.026782-6 - Sobrepartilha - A: DEMIAN GEBRIM. Adv(s).: DF020531 - Betania Hoyos Figueira Vieira, DF022658 - Janaina
Barcelos da Silva, DF027147 - Veronica Taynara dos Santos Oliveira, DF037776 - Veronica Chaves da Cunha. R: RICARDO GEBRIM. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. INVENTARIANTE: RENATA ANDRADE GEBRIM. Adv(s).: DF024921 - Claudia Alvez Motta Santos, DF028272 - Tatiana Reis
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