Edição nº 17/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 10 DE JANEIRO DE 2018
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.151721-8 - Procedimento Comum - A: MARIA HELENA MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF015682 - Victor Mendonca Neiva.
R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015283 Emilio Ribeiro. Certifico e dou fé que a Certidão de fl. 608 foi anteriormente publicada no Diário da Justiça Eletrônico, todavia não constou da
publicação o nome do patrono da TERRACAP, razão pela qual deverá ser novamente publicada. Segue o texto: CERTIDÃO Diante do retorno dos
autos do eg. TJDFT, digam as partes. Brasília - DF, segunda-feira, 25/09/2017 às 14h29. Wellington Rodrigues de Carvalho Diretor de Secretaria
Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 17h06. .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.004732-7 - Procedimento Comum - A: ROBERT FERNANDES TRINDADE MELO. Adv(s).: DF046757 - Flavio Rezende
Linhares. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF024383 - Andre Dutra Dorea Avila da Silva. A: EDUARDO APARECIDO
DE MORAS. Adv(s).: (.). A: LEANDRO FONTAO ALVES. Adv(s).: (.). A: EDMAR ROBERTO DE SOUSA. Adv(s).: (.). A: LILIANE MOREIRA NEVES
SATURNINO. Adv(s).: (.). A: LEANDRO SOUZA E SILVA. Adv(s).: (.). A: WELBER SILVA DUTRA. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF01786A - Maria Julia Monteiro da Silva. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público, eis que a
discussão nos autos se referem a questão fundiária e ambiental do Distrito Federal. Retornando, anote-se conclusão para julgamento. Int. Brasília
- DF, terça-feira, 09/01/2018 às 17h27. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 11511/91 - Reivindicatoria - A: NOVACAP. Adv(s).: DF002244 - Eladyr Pimentel, DF00263A - Francisco de Faria Pereira, DF002783
- Osdymar Montenegro Matos, DF003599 - Ademar Francisco Santos de Cerqueira, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF010491 - Jose
Manoel da Cunha e Menezes, DF014012 - Kleber Borges de Moura, DF015645 - Ivana Rissioli, DF016105 - Cristiano Pinheiro de Carvalho
Rego, DF067001 - Favor Cadastrar Advogado. R: CLINTON CAMPOS VALADARES. Adv(s).: DF008270 - Kleber de Andrade Pinto, DF010860 Wellington de Queiroz, DF016467 - Sebastiao Alves Pereira Neto. R: MARIA VIRGINIA L VALADARES. Adv(s).: (.). DENUNCIADO A LIDE: MARIO
LUCIO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF010860 - Wellington de Queiroz, DF013367 - Waldemir Pinheiro Banja. A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF002783 - Osdymar Montenegro Matos, DF010491 - Jose Manoel da Cunha e Menezes.
Conforme Decisão proferida nos autos do processo eletrônico nº 0700021-79.2018.8.07.0018, foi suspenso provisoriamente o cumprimento do
mandado de reintegração de posse de fls. 762. Solicite-se imediatamente ao oficial de justiça a restituição do mandado, sem cumprimento;
comunique-se à SOPS e outros órgãos eventualmente envolvidos na diligência suspensa. Int. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018 às 17h37.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.016633-7 - Usucapiao - A: MARLY LOPES DE ALEXANDRIA CRUZ. Adv(s).: DF016870 - Flávia Adriana Ramos, Nao
Consta Advogado. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. LITISCONSORTE
PASSIVO: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes, DF777777 - Procurador do DF. A: JOSE NATECIO
CRUZ. Adv(s).: DF009772 - Cristina Maria de Morais Aragao, DF016870 - Flávia Adriana Ramos. Ao MP. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018
às 17h30. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.054458-9 - Embargos de Terceiro - A: SIVAL PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF048624 - Melissa Paula da Visitação de
Lima. R: TITO LOPES ZEDES. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. R: JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R:
ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO. Adv(s).: (.). R: NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA BRAGA. Adv(s).:
(.). R: MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s). 31/41, réplica tempestiva . De ordem do MM. Juiz de Direito desta
vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 (cinco ) dias. Brasília - DF, terçafeira, 09/01/2018 às 17h39. .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2016.01.1.075476-6 - Cumprimento de Sentenca - A: IBRAM. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. R: MOYSES DA
SILVA MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF01575A - Lourival Soares de Lacerda. Converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema
BacenJud no valor total de R$ 719,55 (setecentos e dezenove reais e cinqüenta e cinco centavos). Pelo princípio da instrumentalidade das formas,
passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora. Determino a transferência do valor bloqueado para conta
de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o Banco do Brasil, agência 4200. Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira
como fiel depositário dos valores penhorados. Segue protocolo de ordem de transferência. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 09/01/2018 às
17h48. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2012.01.1.081710-9 - Usucapiao - A: CLAUDIO SARKIS. Adv(s).: DF023090 - Diogo Borges de Carvalho Faria, DF026172 - Walter
Gaspar Ribas Neto, DF033582 - Rafael Gil Falcao de Barros. R: ESPOLIO DE WALTER CARLOS ALARCAO. Adv(s).: DF008505 - Rubens
Bartholo de Oliveira. R: ARNALDA DE SOUZA ALARCAO. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. R: TERRACAP COMPANHIA
IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. INTERESSADA: ICMBIO - INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE. Adv(s).: DF032891 - Maria Carolina de Almeida de Souza. INVENTARIANTE: RICARDO JOSE RORIZ
PONTES. Adv(s).: DF050436 - Christiankelly Pinheiro Fernandes. Fl. 710. Defiro à Terracap o prazo de dez dias para manifestação. Int. Brasília
- DF, terça-feira, 09/01/2018 às 17h52. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.011147-8 - Desapropriacao - A: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF001955 - Lourival Silvestre Sobrinho, DF012251
- Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, DF026791 - Gladston Ferreira da Silva, SP071924 - Rita de
Cassia de Vincenzo. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF003496
- Vicente Augusto Jungmann, DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF015183 - Carlos Henrique
955