Edição nº 24/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018
ao fato de inexistência de significativo abalo à honra objetiva da recorrida. 11. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
razoabilidade da verba honorária arbitrada, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 12.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.658.692 - MA (2014/0118478-3) RELATORA:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI) Portanto, o pedido de indenização por danos morais não prospera. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da Autora, para determinar que a Requerida autorize, no prazo de trinta dias corridos, o procedimento
cirúrgico de reconstrução da mama com prótese e/ou expansor (mamoplastia) da Requerente, arcando com todos os custos decorrentes do
procedimento. Julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, I do CPC/15. Em face da sucumbência maior da Requerida, condeno-a ao
pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.187,00, nos termos do art. 85,§ 2º, CPC/15. Sentença
registrada eletronicamente. P.I. BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2018 17:05:34. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0712202-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA, DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE. A: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF42724 - NAYARA SOARES SANTANA. R: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF42724 - NAYARA SOARES SANTANA,
BA17025 - ADRIANO JOSE BORGES SILVA. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).:
DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE, DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712202-03.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA,
SELMA GURGEL DE OLIVEIRA RÉU: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA, FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO
DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão posta em debate é eminentemente de direito e os documentos juntados aos autos são
suficientes para o deslinde da demanda, não sendo necessária a dilação probatória. Anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 31 de
janeiro de 2018 17:01:00. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0712202-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA, DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE. A: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF42724 - NAYARA SOARES SANTANA. R: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF42724 - NAYARA SOARES SANTANA,
BA17025 - ADRIANO JOSE BORGES SILVA. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).:
DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE, DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712202-03.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA,
SELMA GURGEL DE OLIVEIRA RÉU: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA, FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO
DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão posta em debate é eminentemente de direito e os documentos juntados aos autos são
suficientes para o deslinde da demanda, não sendo necessária a dilação probatória. Anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 31 de
janeiro de 2018 17:01:00. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0712202-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA, DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE. A: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF42724 - NAYARA SOARES SANTANA. R: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF42724 - NAYARA SOARES SANTANA,
BA17025 - ADRIANO JOSE BORGES SILVA. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).:
DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE, DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712202-03.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA,
SELMA GURGEL DE OLIVEIRA RÉU: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA, FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO
DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão posta em debate é eminentemente de direito e os documentos juntados aos autos são
suficientes para o deslinde da demanda, não sendo necessária a dilação probatória. Anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 31 de
janeiro de 2018 17:01:00. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0712202-03.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA
FAZENDA. Adv(s).: DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA, DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE. A: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF42724 - NAYARA SOARES SANTANA. R: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF42724 - NAYARA SOARES SANTANA,
BA17025 - ADRIANO JOSE BORGES SILVA. R: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA. Adv(s).:
DF29801 - POLIANA LOBO E LEITE, DF42912 - JULIANNA LEMOS MORAIS BRAGA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712202-03.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA,
SELMA GURGEL DE OLIVEIRA RÉU: SELMA GURGEL DE OLIVEIRA, FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO
DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão posta em debate é eminentemente de direito e os documentos juntados aos autos são
suficientes para o deslinde da demanda, não sendo necessária a dilação probatória. Anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 31 de
janeiro de 2018 17:01:00. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0725492-85.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JVG INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF46918 WILLIAM BRUNO ARAUJO FERREIRA, DF52169 - JOAB LUCENA SILVA. R: OI S.A.. Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO
NASCIMENTO GONCALVES, DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725492-85.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JVG INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: OI S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão
posta em debate é eminentemente de direito e os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde da demanda, não sendo
necessária a dilação probatória. Anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2018 17:20:29. CLEBER DE ANDRADE
PINTO Juiz de Direito
N. 0725492-85.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JVG INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF46918 WILLIAM BRUNO ARAUJO FERREIRA, DF52169 - JOAB LUCENA SILVA. R: OI S.A.. Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO
NASCIMENTO GONCALVES, DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725492-85.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JVG INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RÉU: OI S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A questão
posta em debate é eminentemente de direito e os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde da demanda, não sendo
necessária a dilação probatória. Anote-se conclusão para sentença. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2018 17:20:29. CLEBER DE ANDRADE
PINTO Juiz de Direito
DESPACHO
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