Edição nº 36/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Nº 2017.01.1.021401-7 - Procedimento Comum - A: ATANAEL DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Certifico
que, nesta data, juntei às fls. 61/66 APELAÇÃO da(s) parte(s) ATANAEL DOS SANTOS. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou
transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 21/02/2018 às 12h30. .
Nº 2005.01.1.025731-7 - Cumprimento de Sentenca - A: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da
Costa Ferreira Stival, DF16000E - Jamylle da Costa Ferreira Stival Borges. R: SOLANGE MARIA SANTANA MOURAO. Adv(s).: DF016388 Marcos Mendes Gouvea, DF031634 - João Bilheiro Neto, Nao Consta Advogado. A: TERRACAP. Adv(s).: DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha.
A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP ADTER. Adv(s).: DF025531 - Leonardo José Martins Mendes. De ordem do MM. Juiz de
Direito desta Vara fica a parte interessada intimada a promover o andamento do processo no prazo de 10 (dez) dias. Do que para constar, lavrei
a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 21/02/2018 às 14h23. .
Nº 2002.01.1.067151-3 - Execucao de Sentenca - A: ADTER - ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP. Adv(s).: DF026164
- Vivian Vitali Mendes Rocha. R: FAUSE CARLOS MASCARENHAS LUSTOSA. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. R: VANDERCI
GERALDO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CLAUDIONORA RANGEL DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que
a parte autora não atendeu aos termos do r. despacho/ certidão de fl. 675 . E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora
intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira,
21/02/2018 às 13h01. .
Nº 2012.01.1.012203-9 - Reivindicatoria - A: ATRIUM E TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF006938 - Carlos
Eduardo Quilici G de Souza, DF020332 - Flavia Nogueira de Siqueira Campos, DF032556 - Natalia Janara Regis Valente Oliveira, DF041311 Prem Kheli Pereira de Abreu. R: LUIZ JOSE DIAS. Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira. INTERESSADA: JOSUE BEZERRA
DO VALE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: HIROYUKI NEMOTO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei EMBARGOS DE DECLARAÇÃO às fls.
647/649 ,e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a parte ré a manifestar-se sobre os referidos embargos. Prazo: 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, quarta-feira, 21/02/2018 às 13h29. .
Nº 2009.01.1.119145-7 - Usucapiao - A: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO CONDOMINIO BEIJA FLOR. Adv(s).: DF004472 Clauberdan Soares. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. INTERESSADA:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009373 - Wilson Rodrigues Damasceno. CONFINANTE: EZIO BESERRA. Adv(s).: (.). CONFINANTE: CARLOS
ALBERTO PANTA. Adv(s).: (.). CONFINANTE: FRANCISCO FIALHO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). CONFINANTE: CONDOMINIO VUVENDA
ALVORADA. Adv(s).: (.). CONFINANTE: MARIA LEONINA DOS SANTOS PANTA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a parte autora não atendeu
aos termos do r. despacho/ certidão de fl. 1024 . E, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara fica a parte autora intimada a promover o
andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, quarta-feira, 21/02/2018 às 13h05. .
Nº 2015.01.1.075453-4 - Procedimento Comum - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe
Leonardo Machado Goncalves. R: THIAGO BORGES CAIXETA. Adv(s).: DF039370 - Andre Campos Marques da Costa, - 20150110754534.
Certifico que, nesta data, juntei às fls. 268/271 APELAÇÃO da(s) parte(s) TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Fica a parte
apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo
artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 21/02/2018
às 15h18. .
Nº 2015.01.1.084919-3 - Cumprimento de Sentenca - R: HUMBERTO BRASIL RIBEIRO. Adv(s).: DF019356 - Daniel Rodrigues Faria.
A: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA UPSA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado. Certifico e dou fé que juntei
petição às fls.211/212 ,e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a parte autora a manifestar-se. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 21/02/2018 às 14h04. .
Nº 2004.01.1.011617-8 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF018190
- Noelma Almeida Gomes, DF026944 - Marcus Vinicius Freitas Barros. R: TARCISIO ANTONIO DE ANDRADE JUNIOR. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: ROSELI B DE ANDRADE. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Juntei, à(s) fl(s). 779/780 , mandado(s) de
reintegração de posse sem cumprimento, e, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte
Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 21/02/2018 às 13h27. .
DIVERSOS
Nº 2015.01.1.051045-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE II. Adv(s).: SP051646 Antonio Corradi. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: FLAVIA POLIANA
FERREIRA SANTOS. Adv(s).: CE009552 - José Wagner de Oliveira Braga. INTERESSADA: AMARILES CASTRO LOPES. Adv(s).: CE009552
- José Wagner de Oliveira Braga. INTERESSADA: ELIANE APARECIDA DOS SANTOS. Adv(s).: CE009552 - José Wagner de Oliveira Braga.
INTERESSADA: FERNANDO RICARDO GOMES. Adv(s).: CE009552 - José Wagner de Oliveira Braga. INTERESSADA: RAPHAEL LUIZ
NOGUEIRA DA GAMA SILVEIRA. Adv(s).: CE009552 - José Wagner de Oliveira Braga. Venha o depósito dos honorários conforme determinado
na decisão de fl. 541. Para tanto, intime-se o Condomínio Ville de Montagne II. Destaco que a falta do depósito resultará na prejudicialidade da
prova técnica. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 21/02/2018 às 11h42. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito DECISÃO - Revendo os
autos, verifico que a parte autora já efetuou o depósito dos honorários periciais, conforme documento acostado às fls. 561/563. Portanto, revogo
a decisão precedente e determino seja o perito intimado para dar início aos trabalhos, a fim de elabora a prova técnica. Int. Brasília - DF, quartafeira, 21/02/2018 às 15h34. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.052476-3 - Embargos de Terceiro - A: CAMILA BARBOSA TORQUETTI. Adv(s).: DF053053 - Markyllwer Nicolau Góes. R:
SALOMAO HERCULANO SZERVINSK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Embargos de terceiro são instrumento inidôneo para a discussão relativa
à legalidade do poder de polícia, devendo comportar-se nos limites objetivos da tutela da posse ou propriedade ameaçadas em outra demanda.
Logo, todos os temas suscitados na petição precedente são inteiramente descabidos no âmbito dos embargos de terceiro, razão porque reitero
o indeferimento da liminar contra o órgão público fiscalizador estranho tanto a esta lide como à contida no processo principal, recordando, a
propósito, que a decisão inaugural, no mesmo sentido, já está sujeita ao reexame pela via do agravo. Cadastre-se a representação processual
da parte embargada conforme habilitação constantes dos autos originários e cite-se-a, por publicação. Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira,
21/02/2018 às 15h38. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.026045-3 - Procedimento Comum - A: MARIA NELCI DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF018434 - Jose Geraldo Araujo
Malaquias. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: COMPANHIA IMOBILIARIA
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