Edição nº 58/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de março de 2018
Brasília Número do processo: 0726869-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: SANDRA REGINA FRANCO
DE CARVALHO JAIME, ADRIANA FRANCO DE CARVALHO CURADO JAIME, GUSTAVO FRANCO DE CARVALHO CURADO JAIME
INVENTARIADO: SANDOVAL CURADO JAIME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os pedidos formulados na petição de Id 14653580. À
Secretaria para realizar o bloqueio e transferência dos valores encontrados na pesquisa Bacenjud para uma conta judicial à disposição do juízo.
Concedo o prazo requerido (60 dias) para a inventariante cumprir as determinações anteriores. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2018
15:57:57. JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 02
N. 0703671-88.2018.8.07.0001 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: LAERTE ROSA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF24951 - MARCELO
GOMES DE QUEIROZ. R: SEBASTIANA MARIA DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0703671-88.2018.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LAERTE ROSA DE QUEIROZ RÉU:
SEBASTIANA MARIA DE QUEIROZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para o prosseguimento do feito, cumpra-se, na íntegra, a decisão de ID
14120647, colacionando aos autos os documentos elencados nos itens 1 e 2. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2018 16:26:43. JERRY
ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 02
N. 0738771-41.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIS FELIPE DA SILVA RODRIGUES. A: GABRIEL NOBREGA
RODRIGUES. A: ANDRE LUIZ NOBREGA RODRIGUES. Adv(s).: DF05060 - RENATO MANUEL DUARTE COSTA. R: ELISA MARIA
DOS SANTOS ADRIANO. Adv(s).: DF34092 - MARIA DE FATIMA DA SILVA ROSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0738771-41.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS FELIPE DA SILVA RODRIGUES,
GABRIEL NOBREGA RODRIGUES, ANDRE LUIZ NOBREGA RODRIGUES EXECUTADO: ELISA MARIA DOS SANTOS ADRIANO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Esclareço que o causídico
RENATO MANUEL DUARTE COSTA foi regularmente intimado da decisão de ID 13252816, conforme documento que segue em anexo
(publicação da decisão no DJE, constando o nome do causídico como representante da parte credora). Esclareço ademais que, não havendo
indicação de advogado(s) específico(s) em nome de quem serão publicados os atos processuais, é válida a intimação de qualquer um dos
causídicos habilitados, não sendo requisito de validade do ato a publicação em nome de todos os patronos. É importante frisar que os apelantes
não atacaram a sentença em si, tampouco cumpriram a determinação anterior. Cite-se a parte devedora para oferecer contrarrazões, conforme
exigência do § 1º, do art. 331, do novo Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao e. TJDFT, com as nossas
homenagens. I. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2018 14:23:52. JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16
N. 0703171-22.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: GABRIEL DE MELLO GALVAO. A: MARIA AMELIA DE MELLO GALVAO. Adv(s).:
DF20649 - PEDRO RICARDO APOLINARIO DE OLIVEIRA. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo:
0703171-22.2018.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: GABRIEL DE MELLO GALVAO, MARIA AMELIA DE MELLO
GALVAO RÉU: NAO HA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 14830080, expeça-se novo alvará, fazendo constar que
o causídico possui poderes para receber e dar quitação. Após, sem mais requerimentos, arquivem-se. I. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2018
14:41:04. JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16
N. 0730759-38.2017.8.07.0001 - INVENTÁRIO - A: ANTONIO JORGE CAVALCANTE. Adv(s).: MG29534 - GLEI ROBERTO VILELA. R:
MARIA INES CESTARO JORGE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730759-38.2017.8.07.0001 Classe
judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: ANTONIO JORGE CAVALCANTE INVENTARIADO: MARIA INES CESTARO JORGE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em razão do que foi informado na petição de ID 14760422 determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se o inventariante para cumprir a decisão de ID 11738006 ou comprovar a realização do inventário extrajudicial, mediante juntada
da escritura pública pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. I. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2018 15:42:36. JERRY
ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE MARÇO DE 2018
Juiz de Direito: Jerry A. Teixeira
Diretora de Secretaria: Ana Paula Vilela Ribeiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
JUNTADA
Nº 2014.01.1.135240-2 - Inventario - A: SONIA ROSENBERG. Adv(s).: DF005907 - Fernando Arruda Moura, DF029483 - Rafael Peters
Moura. R: ALESSANDRO UCCELLO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.R.U.. Adv(s).: DF0003190 - Jose Luiz Cunha Filho.
A: E.R.U.. Adv(s).: DF0003190 - Jose Luiz Cunha Filho, - 20140111352402. fica a INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca da Cota
Ministerial às fls. 200. Prazo: 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 17h02. .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.059041-2 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: MARIA DA GLORIA TEIXEIRA DE SOUZA BRENHA. Adv(s).: DF003407
- Liderval Cerqueira. R: LUIZ FERNANDO BRENHA COSTA (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF003407 - Liderval Cerqueira. HERDEIROS: SABRINA
NASCIMENTO BRENHA COSTA. Adv(s).: DF000305 - Joao Sebastiao de Faria, DF001362 - Vilmar Rocha de Meneses Oliveira. HERDEIROS:
ELISA NASCIMENTO BRENHA COSTA. Adv(s).: DF000305 - Joao Sebastiao de Faria, DF001362 - Vilmar Rocha de Meneses Oliveira.
HERDEIROS: DIOGO NASCIMENTO BRENHA COSTA. Adv(s).: DF000305 - Joao Sebastiao de Faria, DF001362 - Vilmar Rocha de Meneses
Oliveira. Emende-se a inicial para adequá-la ao rito próprio, observando-se os requisitos do artigo 319 do CPC. Não serve a ação de prestação de
contas para revisão de decisão judicial que, se de interesse de quem se sentir prejudicado, deverá valer-se do recurso cabível, mas tão somente
para que, no presente caso, o inventariante demonstre as receitas e os gastos com a administração do espólio, podendo ser considerado credor
ou devedor do monte. Identifique, inclusive, o período que pretende prestar as contas, fazendo os pedidos pertinentes. Instrua o feito com os
documentos pertinentes, inclusive regularizando a representação processual. Prazo: 15 dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 21/03/2018 às 17h14.
Jerry Adriane Teixeira,Juiz de Direito .
Nº 2006.01.1.086833-8 - Inventario - A: MARIA DA GLORIA TEIXEIRA DE SOUZA BRENHA. Adv(s).: DF003407 - Liderval Cerqueira,
DF025279 - Danilo Batista Soares. R: LUIZ FERNANDO BRENHA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SABRINA NASCIMENTO BRENHA
COSTA. Adv(s).: DF000305 - Joao Sebastiao de Faria, DF001362 - Vilmar Rocha de Meneses Oliveira. A: DIOGO NASCIMENTO BRENHA
COSTA. Adv(s).: DF000305 - Joao Sebastiao de Faria, DF001362 - Vilmar Rocha de Meneses Oliveira. A: ELISA NASCIMENTO BRENHA COSTA.
Adv(s).: DF000305 - Joao Sebastiao de Faria, DF001362 - Vilmar Rocha de Meneses Oliveira, Proc(s).: 01362 - PR-ALESSANDRA TRES E
SILVA, 01362 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO, 01362 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Verifico que os valores oriundos da
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