Edição nº 60/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 3 de abril de 2018
1º Juizado Especial Cível e Criminal e 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE MARÇO DE 2018
Juiz de Direito: Waldir da Paz Almeida
Diretor de Secretaria: Rodrigo de Carvalho e Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2017.08.1.003234-0 - Termo Circunstanciado - A: NAO HA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: EM APURACAO. Adv(s).:
DF030816 - VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAUJO DE MIRANDA, DF030816 - Valdete Pereira da Silva Araujo de Miranda, DF15152E - George
Henrique Pereira da Silva Araujo de Miranda. VITIMA: EM APURACAO. Adv(s).: (.). Ante a justificativa apresentada às folhas 43/44, remetamse os autos ao CEJUSC para designação de nova data para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Com o retorno dos autos à Serventia, intimem-se
os envolvidos ENEDINO SOARES BORGES; ADAIAS FELIX DOS SANTOS e LOURENÇO MARTES DE LIMA FILHO para o ato. Paranoá - DF,
quarta-feira, 28/02/2018 às 13h10. WALDIR DA PAZ ALMEIDA JUIZ DE DIREITO CERTIDAO - Certifico e dou fé que, de ordem do Excelentíssimo
Dr. Waldir da Paz Almeida, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, fica designada sessão de conciliação para o dia
07/05/2018 às 14h. Os autos serão devolvidos ao juízo de origem para as providências cabíveis. Paranoá - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às
14h06. Cristiane Resende Ribeiro Supervisora do CEJUSC/PAR.
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