Edição nº 64/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de abril de 2018
da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). Intime-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 05/04/2018 às 12h46. Felipe Costa da Fonsêca
Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.028885-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK. Adv(s).:
DF020760 - Graziela Medeiros e Silva, DF035753 - Andre Sarudiansky. R: ROSIENE GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Nos termos da Portaria n. 04/2016 deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a resposta negativa à consulta de ativos
financeiros da parte executada no sistema BACENJUD, devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF,
quinta-feira, 05/04/2018 às 12h53. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.07.1.020685-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS.
Adv(s).: DF052753 - Wallace Eller Miranda. R: SILAS FRANCISCO MACHADO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Abstrai-se do
resultado da pesquisa realizada no sistema BACENJUD que foram exauridos todos os meios para localização de bens do executado a serem
excutidos. Assim, o processo ficará suspenso por um (01) ano (05/04/2019) e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao
arquivo, com a ressalva de que o credor poderá, a qualquer tempo, retomar o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída
com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. Convém registrar que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por
intermédio dos sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e eRIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas
diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. (REsp. 1.284.587/SP). Ressalte-se que
depois do arquivamento, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade
da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 05/04/2018 às 13h04.
Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2014.07.1.026458-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de
Carvalho, DF044475 - Priscila Bittencourt de Carvalho. R: APARECIDA DE FATIMA GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que,
nesta data, juntei aos autos ofício de fls. 121. Nos termos da Portaria 04/2016, deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no
prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 05/04/2018 às 13h32. .
Nº 2015.07.1.009694-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO
BRASIL PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. R: KAZUKO TAKADA REVELLES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ELIALDO DOS SANTOS REVELLES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o AR de fl. 191 -verso, tendo sido certificado
pelos Correios com a informação de "mudou-se". Nos termos da Portaria nº 04/2016, deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar,
no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quinta-feira, 05/04/2018 às 13h44. .
Nº 2015.07.1.012205-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ITAU VEICULOS S.A. Adv(s).: DF042827 - Washington Faria
de Siqueira, DF055112 - Andre Luiz Pedroso Marques. R: DAMIANA VIEIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei aos autos o AR de fl. 101 -verso, tendo sido certificado pelos Correios com a informação de "mudou-se" Nos termos da
Portaria nº 04/2016, deste Juízo, fica intimada a parte exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF, quinta-feira,
05/04/2018 às 13h34. .
'DESPACHO
Nº 2014.07.1.039775-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).:
DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira, DF029521 - Raquel Regina Barbosa, DF13284E - Ingrid Cristine de Andrade Ferreira, DF14428E Reginaldo Ferreira Alves. R: LEONCIO ALVES DE ABREU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Desta forma, intime-se o exequente para dizer se
insiste no seu pleito, se pretende indicar outro meio para satisfação do seu crédito ou a suspensão do processo pelo prazo legal (CPC 921, III).
Taguatinga - DF, quinta-feira, 05/04/2018 às 13h54. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2013.07.1.015679-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves
Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: RODRIGO OTAVIO JACOME DE MEDEIROS. Adv(s).: DF037150
- Guilherme Modesto Cipriano. Certifico que transcorreu o prazo de suspensão deferido à fl. 67. Fica a parte exequente intimada a se manifestar
acerca do cumprimento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo pagamento. Taguatinga - DF, quinta-feira, 05/04/2018
às 14h17. .
'DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2015.07.1.014848-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL E BUSINESS. Adv(s).:
DF024709 - Karine Francelina Sousa. R: ELMO INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Foi procedida à penhora dos
imóveis pertencentes ao executado (matrículas nº 299347 e 299348 do 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF), mediante o sistema e-RIDFT,
conforme certidão anexa, que fará as vezes do respectivo termo nos autos (arts. 837 e 838 do CPC). 2. Tendo em vista que a certidão foi enviada
eletronicamente à prenotação (art. 844 do CPC), intime-se o exequente para comparecer à Serventia Extrajudicial (3º Ofício do Registro Imobiliário
do DF), no prazo de 30 dias corridos (a contar desta data) para recolher os emolumentos, sob pena de cancelamento do protocolo. 3. Intime-se a
parte executada da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituído depositário do imóvel. Ciente de que poderá oferecer impugnação
no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC. 4. O exequente terá o prazo de 30 (trinta) para comprovar a inscrição da penhora no
fólio real. 5. A seguir, nada sendo requerido, expeça-se mandado para avaliação do imóvel. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 05/04/2018
às 14h23. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.019023-6 - Embargos a Execucao - A: JAIRO LOPES FERREIRA EPP. Adv(s).: DF02281A - Fernando Cassio Pereira
da Costa. R: FRANCISCO DAS CHAGAS CANDIDO DE ABREU. Adv(s).: DF022423 - Fabio Rockffeller Rocha. 1. Expeça-se alvará, em prol do
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