Edição nº 84/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de maio de 2018
60 dias, transcorridos os quais intime-se o exequente para impulsionar o processo, sob pena de extinção. A autenticidade desta decisão pode
ser aferida por intermédio de consulta ao andamento processual no site do TJDFT (http://www.tjdft.jus.br/ - consultas - 1ª instância). Intime-se.
Taguatinga - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 15h29. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.010025-2 - Embargos a Execucao - A: JK COMERCIAL DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA. Adv(s).: DF029296 - Luiz
Sergio de Vasconcelos Junior. R: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SA. Adv(s).: DF45892A - Renato
Chagas Correa da Silva. A: JEHAD ABDEL LATIFKAMAL. Adv(s).: (.). Dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimemse. Taguatinga - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 15h29. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.07.1.009999-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. R: HELENA LUCIA DIAS DOS SANTOS ME. Adv(s).: DF047915 - Alba de Araujo Madeiro. R: HELENA
LUCIA DIAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF047915 - Alba de Araujo Madeiro. Confiro ao exequente a dilação do prazo para que promova a
sucessão processual da extinta. Prazo: 2 (dois) meses. Transcorrido o interregno, intime-se o exequente. Intimem-se. Taguatinga - DF, sextafeira, 04/05/2018 às 15h32. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2017.07.1.009107-8 - Embargos de Terceiro - A: FABRICIO ZANDOMENICO. Adv(s).: DF037861 - Alexia Cristhiane Carvalho
Barreto. R: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF035139 - Marco André Honda Flores. Mercê do princípio do contraditório, que impõe a audiência
bilateral das partes, ainda que se trate de matéria a ser conhecida de ofício pelo magistrado, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze)
dias, se manifestar acerca da alegação de litispendência do feito. Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação da parte, volvam os
autos à conclusão. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 15h38. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2012.07.1.017571-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MARMORARIA BRASILIA LTDA EPP. Adv(s).: DF028851 - Marcio
Luciano Reis. R: GLAUCIA VASCONCELOS LOPES GARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 04/2016 deste Juízo,
fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF, sextafeira, 04/05/2018 às 15h41. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.07.1.008264-0 - Embargos a Execucao - A: RESOLVEAI INTERMEDIACAO COMERCIAL E SERVICOS S.A.. Adv(s).:
DF051155 - Larissa Pereira Macedo Silva. R: MARCOS AURELIO DA CRUZ MEI. Adv(s).: DF031488 - Andre Veloso Vidal dos Santos. A: FABIO
MACHADO DE THUIN. Adv(s).: (.). Dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira,
04/05/2018 às 15h42. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
Sentença
Nº 2015.07.1.021022-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: REDE TOP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. Adv(s).:
DF014849 - Adriana Bitencourti Doreto Cruz, DF016939 - Marta da Silveira. R: GARAGE IN ESTACIONAMENTOS LTDA. Adv(s).: SP222420 Bruno Soares de Alvarenga. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, expeça-se, em prol da parte exequente, alvará de levantamento do valor
bloqueado (R$ 43.165,45). Autorizo o desentranhamento, em prol da parte executada, dos documentos que instruíram a inicial, permanecendo
traslado nos autos. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem a necessidade de certificação pela secretaria.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 15h49. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de
Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.026332-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: JOSIAS SANTOS LIMA. Adv(s).: DF050196 - Jéssica Lima Lopes. R:
TODO MEIO DE MIDIA PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico que, nesta data, juntei
petição de fls. 90/92, protocolizada pela parte exequente. Nos termos da Portaria nº 04/2016, deste Juízo, e conforme decisão de fl. 87, faço que
os autos aguardem o prazo concedido para resposta do credor fiduciário. Taguatinga - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 15h52. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.07.1.007347-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: DF31393B
- Adriana Gavazzoni. R: LURDINESIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Posto isso, indefiro o pedido retro. Expeça-se novo alvará
em nome da executada, conforme determinado na sentença, integrada pelo despacho de fl. 56. Caso nada mais seja requerido, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. Intimem-se. Taguatinga - DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 15h57. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de
Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.028885-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CENTRAL PARK. Adv(s).:
DF020760 - Graziela Medeiros e Silva, DF035753 - Andre Sarudiansky. R: ROSIENE GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o exequente se manifestar acerca da certidão de fls. 158. Nos termos da Portaria nº 04/2016
deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga
- DF, sexta-feira, 04/05/2018 às 16h07. .
Nº 2013.07.1.019240-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO JOHN DEERE S/A. Adv(s).: RS017224 - Carlos Alberto de
Oliveira. R: FLAVIO PARENTE MACEDO JUNIOR. Adv(s).: GO021327 - Alex Roehrs. R: VALERIA VILELA PARENTE. Adv(s).: GO021327 - Alex
Roehrs. R: MANTO VERDE AGROPECUARIA LTDA ME. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o exequente se manifestar
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