Edição nº 89/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 15 de maio de 2018
fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2018 17:24:25. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0012661-46.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DIRETORIO MUNICIPAL PMDB CURITIBA. A: PARTIDO DO
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO-DIRETORIO MUNICIPAL DE FPOLIS. A: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO
BRASILEIRO - PMDB. A: RAFAEL XAVIER SCHUARTZ. A: CELSO FRANCISCO SANDRINI. A: ANTENOR FERRARI. Adv(s).: DF49056 ROMEU OLMAR KLICH. R: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO DIRETORIO NACIONAL PMDB. Adv(s).: DF34483 FABIO AUGUSTO GONCALVES CAMPOS. Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com base
no artigo 485, I do CPC. Em face da sucumbência, condeno os Autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2018 17:24:25. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0012661-46.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DIRETORIO MUNICIPAL PMDB CURITIBA. A: PARTIDO DO
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO-DIRETORIO MUNICIPAL DE FPOLIS. A: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO
BRASILEIRO - PMDB. A: RAFAEL XAVIER SCHUARTZ. A: CELSO FRANCISCO SANDRINI. A: ANTENOR FERRARI. Adv(s).: DF49056 ROMEU OLMAR KLICH. R: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO DIRETORIO NACIONAL PMDB. Adv(s).: DF34483 FABIO AUGUSTO GONCALVES CAMPOS. Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com base
no artigo 485, I do CPC. Em face da sucumbência, condeno os Autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2018 17:24:25. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0012661-46.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DIRETORIO MUNICIPAL PMDB CURITIBA. A: PARTIDO DO
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO-DIRETORIO MUNICIPAL DE FPOLIS. A: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO
BRASILEIRO - PMDB. A: RAFAEL XAVIER SCHUARTZ. A: CELSO FRANCISCO SANDRINI. A: ANTENOR FERRARI. Adv(s).: DF49056 ROMEU OLMAR KLICH. R: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO DIRETORIO NACIONAL PMDB. Adv(s).: DF34483 FABIO AUGUSTO GONCALVES CAMPOS. Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com base
no artigo 485, I do CPC. Em face da sucumbência, condeno os Autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2018 17:24:25. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0012661-46.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DIRETORIO MUNICIPAL PMDB CURITIBA. A: PARTIDO DO
MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO-DIRETORIO MUNICIPAL DE FPOLIS. A: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO
BRASILEIRO - PMDB. A: RAFAEL XAVIER SCHUARTZ. A: CELSO FRANCISCO SANDRINI. A: ANTENOR FERRARI. Adv(s).: DF49056 ROMEU OLMAR KLICH. R: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO DIRETORIO NACIONAL PMDB. Adv(s).: DF34483 FABIO AUGUSTO GONCALVES CAMPOS. Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito com base
no artigo 485, I do CPC. Em face da sucumbência, condeno os Autores ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios,
fixados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2018 17:24:25. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0732031-67.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FILOMENA JOSE PEREIRA. Adv(s).: DF48344 - DENYSE
NOMINATO RIBEIRO. R: TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA. Adv(s).: DF10332 - JOSE MIRANDA DE SIQUEIRA, DF43315 - JUAREZ
LOPES JUNIOR, DF37599 - KLEBER VENANCIO DE MORAIS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732031-67.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FILOMENA JOSE PEREIRA EXECUTADO: TP INCORPORACAO IMOBILIARIA LTDA DESPACHO A
questão acerca da penhora do imóvel já restou decidida por este Juízo (Id 15748980), oportunidade em que determinei que se aguardasse a
decisão definitiva nos Embargos de Terceiros opostos, pois houve a suspensão do cumprimento de sentença relativamente ao imóvel objeto
de discussão. Indique a exequente outros bens passíveis de penhora em nome da executada, no prazo de 5 (cinco) dias e, caso não haja tal
indicação, suspenda-se o curso do processo até julgamento do Embargos de Terceiro nº 0707151-74.2018.8.07.0001. Intime-se. BRASÍLIA, DF,
11 de maio de 2018 17:54:51. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
DECISÃO
N. 0712747-39.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DANIELLA SILVA ABRAO. Adv(s).: DF53668 - IDALMO ALVES DE
CASTRO JUNIOR. R: SAUDE SIM LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712747-39.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: DANIELLA SILVA ABRAO RÉU: SAUDE SIM LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda à
inicial e defiro a gratuidade da justiça. O receituário de Id 16950712 aponta que a autora se submeteu a gastroplastia há 5 anos, evoluiu com perda
de 64kg e foi submetida a abdominoplastia há 3 meses, mas apresenta insatisfação com o aspecto das mamas, acometendo sua vida social e
autoestima. Não indica, contudo, nenhum perigo real para saúde da parte autora, caso se aguarde o decurso do prazo necessário para exercício
do direito de defesa. Resguardo, pois, a análise do pedido de tutela de urgência para momento posterior à apresentação da contestação. Deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte Ré, pela via postal ou, se necessário,
por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2018 17:42:49. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0706123-08.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ELIAS TAVARES DA SILVA. Adv(s).: SP266671 - EDSON
PEREIRA DE OLIVEIRA. R: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: RJ119910 - RAFAEL BARROSO FONTELLES. Expeça-se alvará para levantamento
em favor do credor dos valores depositados. Fica o devedor intimado a promover o depósito do saldo remanescente, no prazo de 05(cinco) dias,
sob pena de penhora. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2018 17:55:35. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0721042-02.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TEREZINHA MARIA DE JESUS MAGALHAES MORAIS. Adv(s).:
DF51520 - LUCAS MAGALHAES MORAIS. R: OI S.A.. Adv(s).: DF36208 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO. Ante ao exposto,
mantenha-se a execução suspensa, cumprindo ao credor habilitar seu crédito no juízo da recuperação. Arquivem-se provisoriamente. Deverá o
credor informar a satisfação do crédito tão logo isso ocorra. BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2018 15:04:45. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0721042-02.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TEREZINHA MARIA DE JESUS MAGALHAES MORAIS. Adv(s).:
DF51520 - LUCAS MAGALHAES MORAIS. R: OI S.A.. Adv(s).: DF36208 - BARBARA VAN DER BROOCKE DE CASTRO. Ante ao exposto,
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