Edição nº 111/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de junho de 2018
desentranhamento dos documentos, mediante traslado. Desconstituo a penhora de ativos financeiros (R$ 2.109,22 - fls. 104-105) e do veículo I/
HONDA CR-V LX (fl. 110A). Liberem-se as cifras bloqueadas em prol dos executados. Segue o comprovante de remoção da restrição veicular. À
falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem a necessidade de certificação pela secretaria. Dê-se baixa e arquivemse os autos. Intime-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/06/2018 às 15h07. Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.031644-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALMIR COELHO ALVES. Adv(s).: DF032267 - Almir Coelho Alves. R:
MAURO GONCALVES COELHO. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao. Certifico que, nesta data, juntei aos autos
a(s) petição(ões) de fl(s) 264/266, protocolizada(s) pela(s) parte(s) ALMIR COELHO ALVES. Nos termos da Portaria nº 02/2018, fica intimada
a parte executada, por intermédio do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Projeção, a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da
referida petição. Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/06/2018 às 15h20. .
DIVERSOS
Nº 2011.07.1.033360-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FRANCISCO SOARES MOTA SOBRINHO. Adv(s).: DF028874 Rosana Couto de Oliveira, DF043829 - Franciele Pereira Costa. R: FAGNER MATES DE SOUSA. Adv(s).: DF028550 - Zaine Miranda Mota
Ferreira, DF051250 - Judaine Araújo Ferreira. R: VICENTE DE PAULO SOUSA MARTINS. Adv(s).: DF051250 - Judaine Araújo Ferreira. R:
FLAVIANO ARARUNA AUGUSTO DE LIMA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira
de Oliveira, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. INTERESSADA: CIRO HELENO SILVANO. Adv(s).: DF004130 - Ciro Heleno Silvano.
INTERESSADA: JOSE JERONIMO FILHO. Adv(s).: DF004130 - Ciro Heleno Silvano. INTERESSADA: IRACI MATES DE SOUSA. Adv(s).:
DF051250 - Judaine Araújo Ferreira. Indefiro, por ora, a expedição de alvará pleiteada à fls. 619. Isso porque, ante a irreversibilidade da medida,
a liberação de qualquer valor à interessada deve ser precedida da deliberação sobre o pedido de feito pelo arrematante à fl. 516/611. Ocorre que,
após a intimação dos executados para manifestação sobre o pleito do arrematante, os autos saíram desta Serventia em carga para o advogado
do exequente (fl. 615), o que impossibilitou a faculdade processual conferida à fl. 614. Assim, concedo novo prazo de 15 dias aos executados
para que se manifestem nos termos delineados pela decisão de fl. 614, em especial o executado nomeado como depositário do bem arrematado
(fl. 80). À Secretaria: a) certifique se já houve o julgamento definitivo do agravo de instrumento de fl. 512, colacionando aos autos cópias das
decisões proferidas; e b) observe que o prazo ora concedido somente assiste aos executados, motivo por que os autos só devem sair em carga
para os advogados que representam o polo passivo da presente execução. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/06/2018 às 14h36.
Felipe Costa da Fonsêca Gomes,Juiz de Direito Substituto CERTIDÃO - Em cumprimento à determinação de fl. 630, certifico e dou fé que o
agravo de instrumento de fl. 512, nº: 0703763-69.2018.8.07.0000 está na pauta para julgamento designado para a presente data (13/06/2018),
conforme fls. 632-633. Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/06/2018 às 15h22. .
Nº 2015.07.1.023461-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO DE APRENDIZAGEM NOSSA SENHORA DAS GRACAS
LTDA ME. Adv(s).: DF029696 - MARCELO ALVES DE ABREU. R: LUIZ DUARTE SILVA NETO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO A consulta realizada no sistema Bacenjud restou infrutífera. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco)
dias. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 12/06/2018 às 17h04. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito.
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.011247-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira
Brito. R: I C B DE LIMA RESTAURANTE ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ORCILO PEREIRA DE LIMA. Adv(s).: DF027438 - Luzia Alves
de Sousa. Certifico que foi expedido o respectivo Alvará de Levantamento, em favor do EXECUTADO, o qual ficará arquivado em pasta própria.
Nos termos da Portaria Nº 02/2018 deste Juízo, fica o executado intimado(a) a retirá-lo no prazo de 05 (CINCO) dias, bem como a dar andamento
no feito, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/06/2018 às 15h22. .
Nº 2015.07.1.011855-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONFIANCA FACTORING LTDA. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose
Ferreira Neto. R: VANY MARIA RAMOS DE PAULA. Adv(s).: DF028236 - Alexandre Henrique de Paula. Certifico que, nesta data, juntei aos autos
a(s) petição(ões) de fl(s) 108/109, protocolizada(s) pela(s) parte(s) CONFIANCA FACTORING LTDA. Nos termos da Portaria nº 02/2018, fica
intimada a parte executada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da referida petição. Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/06/2018
às 15h45. .
Nº 2015.07.1.015339-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).:
DF038925 - Joao Juvenco Gomes de Sousa. R: ANDRADE E GUIMARAES INDUSTRIA FABRICACAO E COMERCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO CIVIL LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nos termos do artigo 12, §1º da Portaria Conjunta 112/2016,
os autos ficarão à disposição do solicitante pelo período de 10 (dez) dias úteis, sob pena de devolução à unidade de arquivo e necessidade de
solicitação para novo acesso. Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/06/2018 às 15h31. .
Nº 2015.07.1.019260-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).:
DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira, DF029521 - Raquel Regina Barbosa, DF13284E - Ingrid Cristine de Andrade Ferreira. R: ARGEMIRO
AQUILES DA FONSECA MADEU. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nos termos do artigo 12, §1º da Portaria Conjunta 112/2016,
os autos ficarão à disposição do solicitante pelo período de 10 (dez) dias úteis, sob pena de devolução à unidade de arquivo e necessidade de
solicitação para novo acesso. Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/06/2018 às 15h31. .
Nº 2017.07.1.000133-4 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCOS AURELIO DA CRUZ MEI. Adv(s).: DF031488 - Andre Veloso Vidal
dos Santos. R: RESOLVEAI INTERMEDIACAO COMERCIAL E SERVICOS SA. Adv(s).: DF042093 - Eros Romao Pereira. R: FABIO MACHADO
DE THUIN. Adv(s).: DF051155 - Larissa Pereira Macedo Silva. R: FABIO MACHADO DE THUIN. Adv(s).: (.). R: FABIO MACHADO DE THUIN.
Adv(s).: (.). Certifico que foi expedido alvará de levantamento em favor do exequente, que ficará arquivado em pasta própria. Nos termos da
Portaria Nº 02/2018 deste Juízo, fica o credor intimado a retirá-lo no prazo de 05 (CINCO) dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/06/2018 às
16h37. .
Nº 2011.07.1.025194-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - Jose Walter de Sousa
Filho, DF14035E - Ana Carolina César da Silva Macêdo, DF14051E - Rayana Kallyne Gós Silva. R: FABIANA FELINTO DA SILVA. Adv(s).:
DF654321 - Curadoria Especial. R: WALMIR DIAS NOVAES. Adv(s).: (.). Certifico que, nos termos do artigo 12, §1º da Portaria Conjunta 112/2016,
os autos ficarão à disposição do solicitante pelo período de 10 (dez) dias úteis, sob pena de devolução à unidade de arquivo e necessidade de
solicitação para novo acesso. Taguatinga - DF, quarta-feira, 13/06/2018 às 15h31. .
Nº 2016.07.1.013673-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ALESSANDRA APARECIDA RODRIGUES. Adv(s).: DF027910 - Aline
Hack Moreira. R: DANILLO GUSTAVO TEIXEIRA OLIVIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que foi expedido alvará de levantamento
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