Edição nº 137/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de julho de 2018
elaborado pela Contadoria. Transcorrido o prazo sem manifestação, será homologado. Brasília - DF, quarta-feira, 18/07/2018 às 12h29. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
Nº 2016.01.1.096484-5 - Inventario - A: CARMEN CECILIA COTIC. Adv(s).: DF038431 - Renata Dalle Molle Araujo Dias, SP231420 Marco Antonio Kalikowski Verrone. R: MARIA CONCEICAO RIBEIRO COSTA MONIZ DE ARAGAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDIO
THEODORO DA COSTA. Adv(s).: SP216484 - André Sampaio de Vilhena. A: AFONSO RIBEIRO COSTA. Adv(s).: SP150544 - Renato Claudio
Martins Bin. INTERESSADA: ADMAR GONZAGA NETO. Adv(s).: DF039976 - Marcello Dias de Paula. INTERESSADA: MARIA LENY PIMENTEL
ULHOA. Adv(s).: DF021920 - Daniane Mangia Furtado. INTERESSADA: JOSINEIDE FRANCA DOS REIS. Adv(s).: DF021920 - Daniane
Mangia Furtado. INTERESSADA: CRISTIANA CARVALHO DA SILVA. Adv(s).: DF021920 - Daniane Mangia Furtado. INTERESSADA: ELZA
PEREIRA VALADARES DE SOUSA. Adv(s).: DF021920 - Daniane Mangia Furtado. A: ANTONIO MARCOS COSTA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
CLEONICE MARIA DA CONCEICAO. Adv(s).: SP144459 - Cassiano Ricardo Ferraz Fonseca. Às fls. 324/334 consta informação no sentido de
que a inventariante foi colocada em regime de curatela provisória e, por conseguinte, impedida de praticar os atos da vida civil. Por tal razão,
não tem condições, por ora, de exercer o encargo da inventariança. Assim, manifestem-se os demais herdeiros, inclusive quanto ao interesse no
exercício da inventariança, no prazo de 15 dias. Brasília - DF, quarta-feira, 18/07/2018 às 14h45. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2004.01.1.029559-0 - Inventario - A: ESPOLIO DE SEBASTIANA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: MG110624 - Marcelo Leandro de
Souza, MG114905 - Jose Dilson Goncalves dos Santos, MG133675 - Davia Bethania Pereira Souza. R: JACIRA ALVES DE SOUSA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: ARMANDO ALVES VIEIRA. Adv(s).: MG048187 - Marcos Alexandre de Almeida Bacelar. A: VICENTE ALVES
VIEIRA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos Menezes. INTERESSADA: CONDOMINIO DO EDIFICIO BAYLON. Adv(s).: DF021744
- Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre. HERDEIROS: EVA ALVES VIEIRA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos Menezes.
HERDEIROS: EDMILSON ALVES VIEIRA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos Menezes. HERDEIROS: MARIA ALVES VIEIRA.
Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos Menezes. HERDEIROS: SELENITA ALVES VIEIRA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos
Menezes. HERDEIROS: ADAO ALVES VIEIRA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos Menezes. HERDEIROS: ALVINA FRANCISCO
VIEIRA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa de Campos Menezes. HERDEIROS: JOSE IVAIM ALVES VIEIRA. Adv(s).: DF020367 - Sigrid Costa
de Campos Menezes, - 20040110295590. Trata-se de inventário conjunto dos bens deixados em razão do falecimento de JACIRA ALVES DE
SOUZA e ALVIM ALVES VIEIRA. Os herdeiros de JACIRA ALVES DE SOUZA são os filhos do seu único irmão pré-morto, SEBASTIÃO ALVES
VIEIRA: 1) ARMANDO ALVES VIEIRA; 2) VICENTE ALVES VIEIRA (inventariante); 3) SEBASTIANA MARIA DE SOUZA, falecida no decorrer
do processo (11/11/2016), cujo espólio encontra-se representado por Janaína Maria Vaz Soares nos autos (fl. 1115); 4) JOSÉ ALVES VIEIRA,
falecido no decorrer do processo (29/11/2011). Não foi esclarecido se possui herdeiros; 5) ALVIM ALVES VIEIRA, falecido no decorrer do processo
(21/01/2016). Não possui outros bens. O inventário é conjunto com o de Jacira Alves de Souza. Os herdeiros são os seus filhos: a) MARIA ALVES
VIEIRA b) ALVINA FRANCISCO VIEIRA c) EVA ALVES VIEIRA d) ADÃO ALVES VIEIRA e) EPAMINONDAS ALVES VIEIRA f) SELENITA ALVES
VIEIRA g) EDMILSON ALVES VIEIRA h) JOSÉ IVAIM ALVES VIEIRA Não há que se falar em homologação da partilha neste momento, uma
vez que os autos ainda não se encontram instruídos devidamente. Deve o inventariante apresentar cópia dos seus documentos pessoais, bem
como: a) certidão de casamento averbada com o divórcio do falecido ALVIM ALVES VIEIRA. Ressalta-se que em sendo o inventariado divorciado,
não há necessidade de instruir os autos com a representação processual da ex-esposa; b) certidão de casamento averbada com o divórcio da
herdeira MARIA ALVES VIEIRA; c) certidão de óbito do herdeiro pré-morto SEBASTIÃO ALVES VIEIRA; d) registro da matrícula dos imóveis
localizados no Setor Central, em Goiânia/GO e na SQS 103, Bloco F, Asa Sul, Brasília/DF; e) certidão de débitos tributários dos imóveis e do
veículo a serem partilhados; f) registros de matrícula atualizados dos imóveis que foram vendidos, quais sejam: os localizados na SQS 103, Bloco
K, na Asa Norte, e SQN 406, Bloco O, na Asa Norte, Brasília/DF; g) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais
(www.fazenda.df.gov.br) e estaduais em relação à pessoa inventariada, assim como certidões negativas vinculadas ao bem imóvel inventariado (se
for o caso), em nome da falecida JACIRA ALVES DE SOUZA; h) certidão negativa de ações civis (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta),
trabalhistas (www.trt10.jus.br) e federais (www.trf1.jus.br), em nome da falecida JACIRA ALVES DE SOUZA; i) certidão negativa de ações civis do
DF (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta), ) certidão negativa dos distritais (www.fazenda.df.gov.br), em nome do falecido ALVIM ALVES
VIEIRA; j) certidão dos cartórios de notas localizados no último domicílio dos DOIS inventariados quanto a inexistência de registro de testamento
ou certidão negativa emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br); Esclareça ainda o
inventariante se o herdeiro pós-morto JOSÉ ALVES VIEIRA possui herdeiros. Prazo: 30 (trinta) dias. À Secretaria para incluir o nome do herdeiro
EPAMINONDAS ALVES VIEIRA na capa dos autos e no sistema. Observa-se que foi proferida sentença nos autos em 11 de março de 2008
(fl.217), em que foi homologado esboço de partilha sem que o processo estivesse devidamente instruído e sem que todos os herdeiros estivessem
habilitados nos autos. Vê-se que, posteriormente, o feito teve o seu prosseguimento normal, como se a referida homologação não tivesse existido.
Sendo assim, torno sem efeito a sentença de fl. 217, devendo ser desconsiderada nos autos e no sistema, para que não comprometa o desfecho
desta demanda. Brasília - DF, quarta-feira, 18/07/2018 às 12h20. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2007.01.1.124584-3 - Inventario - A: EDIVALDO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro. R:
IANE MARIA BARRETO LEAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LAURA BARRETO LEAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de
Loyola Alencastro. A: LARISSA BARRETO LEAO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015083 - Inacio Bento de Loyola Alencastro, 3 - 20070111245843, 20070111245843. Pelo saldo da conta judicial que ora se junta, constata-se que todos os valores foram transferidos. A própria inventariante deverá
providenciar a guia para pagamento do ITCMD perante a Fazenda Pública. Vindo a guia, será expedido alvará para pagamento. Aguarde-se por
30 dias a juntada da guia para pagamento do imposto. Brasília - DF, quarta-feira, 18/07/2018 às 14h32. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza
de Direito .
Nº 2013.01.1.040535-4 - Inventario - A: MARIA DA GLORIA BORGES DOS SANTOS. Adv(s).: SP210913 - Gustavo Borges de Carvalho.
R: ANGELO GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA LUIZA SANTOS BORGES. Adv(s).: SP210913 - Gustavo Borges
de Carvalho. A: EDILENE PEIXOTO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INVENTARIANTE: MARIANGELA GOMES
DOS SANTOS DA LUZ. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior. A: ANGELO GOMES DOS SANTOS JUNIOR. Adv(s).: DF011555 Ibaneis Rocha Barros Junior. A: NATALIA PEIXOTO ALVES. Adv(s).: DF010173 - Adercilio Sebastião Peixoto, DF051014 - Ana Luiza Peixoto
Machado. INTERESSADA: CLAUDIA GOMES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INVENTARIANTE: MAGDA ANDRADE
MARQUES. Adv(s).: DF041070 - Magda Andrade Marques. A proposta apresentada às fls. 647/649, superior àquela apresentada às fls. 634/635,
obteve a concordância dos herdeiros Mariângela Gomes dos Santos da Luz e Ângelo Gomes dos Santos Júnior à fl. 650. Manifestem-se os
demais herdeiros no prazo de 5 dias. Brasília - DF, terça-feira, 17/07/2018 às 17h25. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.153875-3 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: ROSANE MARIA PIMENTEL MAGALHAES FERREIRA. Adv(s).: DF018822 Syulla Nara Luna de Medeiros de Souza. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RONALDO PIMENTEL MAGALHAES. Adv(s).: DF018822
- Syulla Nara Luna de Medeiros de Souza. Tratando-se de pedido de levantamento de valores em nome de incapaz, dê-se vista ao Ministério
Público. Brasília - DF, quarta-feira, 18/07/2018 às 13h48. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.143649-2 - Inventario - A: MURAD SKEFF. Adv(s).: DF040690 - Gleusa Gladys Silva do Nascimento. R: KALIL SKEFF
NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: KARLA FERNANDES SKEFF. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de Castro. HERDEIROS:
MARIANA FERNANDES SKEFF. Adv(s).: DF015540 - Celia Arruda de Castro. HERDEIROS: MURAD SKEFF. Adv(s).: DF040690 - Gleusa Gladys
Silva do Nascimento. HERDEIROS: NADIMA SKEFF. Adv(s).: DF040690 - Gleusa Gladys Silva do Nascimento. HERDEIROS: NARLA SKEFF.
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