Edição nº 148/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de agosto de 2018
rendimentos e bens e, diante do sigilo, não poderá a parte reproduzi-la. Uma vez consultada e, aposto o ciente do i. causídico, será imediatamente
destruída na Secretaria da Vara. Caso as diligências acima deferidas revelem-se infrutíferas, intime-se a parte credora para que promova o
regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sendo necessária a indicação de forma clara e objetiva de providência ainda não
realizada nos autos, apta a garantir a satisfação do crédito. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo,
independentemente de baixa e de recolhimento de custas, não havendo nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo,
por simples petição e independente do recolhimento de custas, requerer o prosseguimento do feito na hipótese de identificação de patrimônio
da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2018 15:39:13. CLODAIR
EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0703456-49.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: RACHEL MAYER DE
ARAUJO. Adv(s).: DF12674 - ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. R: CARBE-VIATURAS E TECNOLOGIA PARA COMBATE A SINISTROS LTDA.
R: CASSIO LUIZ ROMMINGER. R: MARCOS ANDRE ROMMINGER. Adv(s).: DF22707 - RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0703456-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RACHEL
MAYER DE ARAUJO RÉU: CARBE-VIATURAS E TECNOLOGIA PARA COMBATE A SINISTROS LTDA, CASSIO LUIZ ROMMINGER, MARCOS
ANDRE ROMMINGER DECISÃO Venham os autos conclusos para sentença, considerando-se o teor da petição de ID 20617756. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2018 17:09:23. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0703456-49.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: RACHEL MAYER DE
ARAUJO. Adv(s).: DF12674 - ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. R: CARBE-VIATURAS E TECNOLOGIA PARA COMBATE A SINISTROS LTDA.
R: CASSIO LUIZ ROMMINGER. R: MARCOS ANDRE ROMMINGER. Adv(s).: DF22707 - RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0703456-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RACHEL
MAYER DE ARAUJO RÉU: CARBE-VIATURAS E TECNOLOGIA PARA COMBATE A SINISTROS LTDA, CASSIO LUIZ ROMMINGER, MARCOS
ANDRE ROMMINGER DECISÃO Venham os autos conclusos para sentença, considerando-se o teor da petição de ID 20617756. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2018 17:09:23. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0703456-49.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: RACHEL MAYER DE
ARAUJO. Adv(s).: DF12674 - ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. R: CARBE-VIATURAS E TECNOLOGIA PARA COMBATE A SINISTROS LTDA.
R: CASSIO LUIZ ROMMINGER. R: MARCOS ANDRE ROMMINGER. Adv(s).: DF22707 - RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0703456-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RACHEL
MAYER DE ARAUJO RÉU: CARBE-VIATURAS E TECNOLOGIA PARA COMBATE A SINISTROS LTDA, CASSIO LUIZ ROMMINGER, MARCOS
ANDRE ROMMINGER DECISÃO Venham os autos conclusos para sentença, considerando-se o teor da petição de ID 20617756. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2018 17:09:23. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0703456-49.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: RACHEL MAYER DE
ARAUJO. Adv(s).: DF12674 - ANTONIO CARLOS ALVES DINIZ. R: CARBE-VIATURAS E TECNOLOGIA PARA COMBATE A SINISTROS LTDA.
R: CASSIO LUIZ ROMMINGER. R: MARCOS ANDRE ROMMINGER. Adv(s).: DF22707 - RICARDO OLIVEIRA DE CASTRO VIEIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0703456-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: RACHEL
MAYER DE ARAUJO RÉU: CARBE-VIATURAS E TECNOLOGIA PARA COMBATE A SINISTROS LTDA, CASSIO LUIZ ROMMINGER, MARCOS
ANDRE ROMMINGER DECISÃO Venham os autos conclusos para sentença, considerando-se o teor da petição de ID 20617756. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2018 17:09:23. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0720056-14.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FERNANDA MARINHO ALVES. Adv(s).: DF19749 - CELSO CARDOSO
BORGES JUNIOR. R: MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720056-14.2018.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FERNANDA MARINHO ALVES RÉU: MARCEP CORRETAGEM DE SEGUROS S.A. DECISÃO
Defiro à parte autora a concessão dos benefícios decorrentes da gratuidade de justiça. Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, por
não verificar a presença de quaisquer das hipóteses previstas no art. 189 do CPC. Ademais, as circunstâncias da causa revelam ser improvável
um acordo nesta fase embrionária. Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se
mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias. Em
caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, §
3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. A fim de evitar pedidos futuros de
novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL e BACENJUD implica no esgotamento dos meios ao
alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida. Expeça-se carta precatória, se necessário. Se não houver sucesso
nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local
incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias. Deverá o edital de citação consignar todas
as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado. Na ausência de manifestação do autor, intime-se
pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção. Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do
processo enquanto não citada a parte contrária. Cite-se e intimem-se. . BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018 16:38:37. CLODAIR EDENILSON
BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0707176-87.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A. Adv(s).: DF42766 - FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS. R. Adv(s).: . Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0707176-87.2018.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO (241) AUTOR: TATYANI DE TORRES QUINTANILHA REQUERIDO: CRISTINA GOMES
DE FREITAS DECISÃO Expeça-se mandado de citação para cumprimento no endereço da parte ré declinado na petição inicial, SHIN, QL 11,
CONJUNTO 4, CASA 17, LAGO NORTE, BRASÍLIA/DF, devendo a diligência ser cumprida por Oficial de Justiça, conforme requerido pela
parte autora. Sem prejuízo da referida diligência, oficie-se à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal
(Subsecretaria de Gestão de Pessoas), localizada no anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, CEP 70075-900, Brasília/DF, a fim de que informe
a este Juízo os endereços da servidora Cristina Gomes Freitas, CPF 905.178.301-91, Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
cadastrados junto os sistemas da referida Secretaria, devendo ainda ser informada a sua atual lotação. Expeça-se o necessário. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2018 16:18:32. CLODAIR EDENILSON BORIN Juiz de Direito Substituto
N. 0704702-46.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ATHA ASSESSORIA TECNICA HABITACIONAL LIMITADA. Adv(s).:
DF05238 - LUIZ RIBEIRO DE ANDRADE. R: SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGENCIAS NACIONAIS DE REGULACAO
- SINAGENCIAS. Adv(s).: DF48269 - BRENO VALADARES DOS ANJOS. R: COOPERATIVA HABITACIONAL BANDEIRANTES LIMITADA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara
1447