Edição nº 159/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018
3ª Vara Criminal de Ceilândia
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE AGOSTO DE 2018
Juíza de Direito: Luciana Yuki Fugishita Sorrentino
Diretor de Secretaria: Alexandre Rodrigues Frota Neves
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2018.03.1.002690-2 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: REGIO DOS SANTOS SOUSA e outros. Adv(s).: DF050126 - RAFAEL ARAÚJO PROCÓPIO. R: RUBENS OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF037181 - RAPHAEL VIEIRA MENDES DA SILVA. VITIMA: MATIAS FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: (.). VITIMA: SAMANTHA
NOLETO DE SOUSA. Adv(s).: (.). DECISAO - DECISÃO Homologo a desistência da oitiva da vítima Matias F. D. S., requerida pelo Ministério
Público à fl. 113v. Intime-se a Defesa para manifestação quanto ao teor da certidão de fl. 111. Ceilândia - DF, segunda-feira, 20/08/2018 às
15h32. Caio Todd Silva Freire,Juiz de Direito Substituto CERTIÃO - Certifico e dou fé que compareceu a este Fórum a vítima, SAMANTHA
NOLETO DE SOUSA, ocasião em que, além de ser novamente intimada acerca da audiência designada, solicitou que seus dados pessoais bem
como de seu genitor (vítima) sejam mantidos em sigilo. Informou ainda que seu genitor tem problemas de locomoção e na fala o que dificulta
sobremaneira sua vinda para à audiência designada para dia 21/08/2018, às 15:10h, tanto que, para comprovação dessa condição, afirmou
que possui procuração para atuar civilmente em nome dele. Dessa forma requer seja o Sr. MATIAS FERNANDES DE SOUSA dispensado de
comparecimento na respectiva audiência. Ceilândia - DF, quarta-feira, 15/08/2018 às 17h53..
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