Edição nº 174/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de setembro de 2018
APARECIDA MOURA GOMES. Adv(s).: DF012098 - Felisberto Ascenção Damasceno. R: ZACARIAS FELIPE DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.).
R: ANA ALVES DE SOUSA. Adv(s).: DF012098 - Felisberto Ascenção Damasceno. R: BEATRIZ GONCALVES GUIMARAES. Adv(s).: (.). R:
WHUEBER GUILHERMINO DE BRITO. Adv(s).: DF012319 - Aline Machado de Araujo Ruivo. R: ELIETE RODRIGUES BRAGA. Adv(s).: (.). A:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Remetam os autos para a Curadoria Especial. Após, diga a parte autora quanto a certidão de fl. 2240/2241.
Brasília - DF, segunda-feira, 10/09/2018 às 16h27. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
N. 0031963-15.2014.8.07.0018 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: TARCISIO VALDEMAR MENDONCA CORREA.
Adv(s).: DF17390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: MOVIMENTO DE LUTA PELA TERRA. R: OCUPANTES DA FAZENDA MOJI.
Adv(s).: DF35459 - PAULO HENRIQUE ABREU DE OLIVEIRA. T: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF21485 YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA. T: YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0031963-15.2014.8.07.0018
Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: TARCISIO
VALDEMAR MENDONCA CORREA Requerido: MOVIMENTO DE LUTA PELA TERRA e outros DESPACHO Revendo os autos, reconsidero a
necessidade de sobrestamento, posto que a ação reivindicatória promovida pela Terracap não é prejudicial da presente demanda envolvendo
exclusivamente os particulares. Ademais, mesmo que se considere adequado o julgamento simultâneo, impõe-se ao menos a superação da fase
instrutória deste feito, tornando-o maduro para a sentença. Assim, considerando-se o pedido de produção de prova oral, determino a designação
de audiência de instrução e julgamento e a intimação das partes para comparecimento, por publicação. Publique-se; ciência ao MP. BRASÍLIADF, Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 16:13:27. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0031963-15.2014.8.07.0018 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: TARCISIO VALDEMAR MENDONCA CORREA.
Adv(s).: DF17390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: MOVIMENTO DE LUTA PELA TERRA. R: OCUPANTES DA FAZENDA MOJI.
Adv(s).: DF35459 - PAULO HENRIQUE ABREU DE OLIVEIRA. T: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF21485 YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA. T: YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0031963-15.2014.8.07.0018
Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: TARCISIO
VALDEMAR MENDONCA CORREA Requerido: MOVIMENTO DE LUTA PELA TERRA e outros DESPACHO Revendo os autos, reconsidero a
necessidade de sobrestamento, posto que a ação reivindicatória promovida pela Terracap não é prejudicial da presente demanda envolvendo
exclusivamente os particulares. Ademais, mesmo que se considere adequado o julgamento simultâneo, impõe-se ao menos a superação da fase
instrutória deste feito, tornando-o maduro para a sentença. Assim, considerando-se o pedido de produção de prova oral, determino a designação
de audiência de instrução e julgamento e a intimação das partes para comparecimento, por publicação. Publique-se; ciência ao MP. BRASÍLIADF, Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 16:13:27. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0031963-15.2014.8.07.0018 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: TARCISIO VALDEMAR MENDONCA CORREA.
Adv(s).: DF17390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: MOVIMENTO DE LUTA PELA TERRA. R: OCUPANTES DA FAZENDA MOJI.
Adv(s).: DF35459 - PAULO HENRIQUE ABREU DE OLIVEIRA. T: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF21485 YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA. T: YANA FERNANDES MEDEIROS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0031963-15.2014.8.07.0018
Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: TARCISIO
VALDEMAR MENDONCA CORREA Requerido: MOVIMENTO DE LUTA PELA TERRA e outros DESPACHO Revendo os autos, reconsidero a
necessidade de sobrestamento, posto que a ação reivindicatória promovida pela Terracap não é prejudicial da presente demanda envolvendo
exclusivamente os particulares. Ademais, mesmo que se considere adequado o julgamento simultâneo, impõe-se ao menos a superação da fase
instrutória deste feito, tornando-o maduro para a sentença. Assim, considerando-se o pedido de produção de prova oral, determino a designação
de audiência de instrução e julgamento e a intimação das partes para comparecimento, por publicação. Publique-se; ciência ao MP. BRASÍLIADF, Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 16:13:27. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0040163-11.2014.8.07.0018 - DEMARCAÇÃO / DIVISÃO - A: JC INVESTIMENTOS S/A. Adv(s).: DF43383 - CARLA THAMIRES DA
SILVA SANTOS, GO5195 - BRASIL JOSE BRAGA. A: BR 060 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SETA SERVICOS DE ENGENHARIA,TERRAPLENAGEM
E ADMINISTRACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO CESAR GONTIJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE
JOSÉ WENK. Adv(s).: DF46274 - CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF16453 FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: MARIA NAZARE MASCARENHAS MENCK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANOEL SILVEIRA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ABDALLAH JARJOUR. Adv(s).: DF10472 - MARINES SANTOS. R: ANTONIO ANTUNES CORREIA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: POSTO ASA BRANCA. Adv(s).: MG73162 - FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO, DF40051 - VANESSA
TRINDADE MARQUES. R: LIANE GOMES DE ANDRADE ANTUNES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO BATISTA CHAVES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DANIEL LEMES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CONSUELO AGRA DE ROCHA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: CELMO MACHADO ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HELENICE MOURA LEMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MARINA DE FÁTIMA COSTA CHAVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO CESAR GONTIJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano
e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00
Número do processo: 0040163-11.2014.8.07.0018 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Assunto: Retificação de Área de Imóvel (10453)
Requerente: JC INVESTIMENTOS S/A e outros Requerido: ESPÓLIO DE JOSÉ WENK e outros DESPACHO Nos termos da Decisão de fl.
731 (PJ-e), intimem-se as partes e advogados para ciência das certidões de fl. 732 e 733 (Volume 22250109) e para que apontem eventual
desconformidade da digitalização dos autos do processo originário nº 2014.01.1.159235-7 do SISTJ no prazo de 15 (quinze) dias. Int. BRASÍLIADF, Quinta-feira, 06 de Setembro de 2018 13:56:46. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
N. 0040163-11.2014.8.07.0018 - DEMARCAÇÃO / DIVISÃO - A: JC INVESTIMENTOS S/A. Adv(s).: DF43383 - CARLA THAMIRES DA
SILVA SANTOS, GO5195 - BRASIL JOSE BRAGA. A: BR 060 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ESQUILO EMPREENDIMENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SETA SERVICOS DE ENGENHARIA,TERRAPLENAGEM
E ADMINISTRACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: PAULO CESAR GONTIJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE
JOSÉ WENK. Adv(s).: DF46274 - CLAUDIO LUIZ LIMA CORREA. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF16453 FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: MARIA NAZARE MASCARENHAS MENCK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANOEL SILVEIRA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ABDALLAH JARJOUR. Adv(s).: DF10472 - MARINES SANTOS. R: ANTONIO ANTUNES CORREIA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: POSTO ASA BRANCA. Adv(s).: MG73162 - FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO, DF40051 - VANESSA
895