Edição nº 180/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de setembro de 2018
N. 0704543-91.2018.8.07.0005 - MONITÓRIA - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA. Adv(s).: DF53294 - ALISSON
CARVALHO DOS SANTOS. R: W. M. DA SILVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo:
0704543-91.2018.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA RÉU: W. M. DA
SILVA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS - EPP CERTIDÃO Tendo em vista o AR/MP vinculado ao ID 22079737, que retornou com a observação
"desconhecido", nos termos da Portaria 2/2015, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro
de 2018 14:16:33. DIMAS ABRANTES DO NASCIMENTO Servidor Geral
N. 0007883-89.2015.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GEZIEL LUCAS CELESTINO SOUSA. Adv(s).: DF43238 - LAISSE
FREITAS ROCHA, DF15767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. R: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: DF01291 - NILTON
DA SILVA CORREIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara
Cível de Planaltina Número do processo: 0007883-89.2015.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
GEZIEL LUCAS CELESTINO SOUSA EXECUTADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu
in albis o prazo para as partes se manifestarem acerca da conformidade da digitalização. Certifico e dou fé, ainda, que digitalizei e juntei aos
autos manifestação do MPDFT informando ciência da digitalização dos autos, bem como da desnecessidade do desentranhamento de peças
processuais. Em razão do transcurso do prazo fixado na decisão de fl. 119, ficam as partes para requererem aquilo que entenderem de direito.
Planaltina-DF, 18 de setembro de 2018 14:20:34. PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral
N. 0007883-89.2015.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GEZIEL LUCAS CELESTINO SOUSA. Adv(s).: DF43238 - LAISSE
FREITAS ROCHA, DF15767 - MARCELO OLIVEIRA DE ALMEIDA. R: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA. Adv(s).: DF01291 - NILTON
DA SILVA CORREIA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara
Cível de Planaltina Número do processo: 0007883-89.2015.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
GEZIEL LUCAS CELESTINO SOUSA EXECUTADO: PAULO & MAIA SUPERMERCADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu
in albis o prazo para as partes se manifestarem acerca da conformidade da digitalização. Certifico e dou fé, ainda, que digitalizei e juntei aos
autos manifestação do MPDFT informando ciência da digitalização dos autos, bem como da desnecessidade do desentranhamento de peças
processuais. Em razão do transcurso do prazo fixado na decisão de fl. 119, ficam as partes para requererem aquilo que entenderem de direito.
Planaltina-DF, 18 de setembro de 2018 14:20:34. PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0700967-90.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: DF34514 - LEANDRO
AUGUSTO DE GOIS SILVA. R: ANDRE SIQUEIRA MARANHAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700967-90.2018.8.07.0005
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A EXECUTADO: ANDRE SIQUEIRA
MARANHAO DECISÃO Defiro o pedido de ID 21401743. Expeça-se certidão de crédito em favor do credor, indicando o valor atualizado da
dívida, nos termos da planilha de ID 21401761. No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens
penhoráveis, sem êxito. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se
suspenderá a prescrição. Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer
tempo, caso a parte credora localize bens do devedor. Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, após a fluência da suspensão pelo período de
01 ano, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que findará em 17.08.2014, eis que o título executivo é um contrato de crédito direto ao
consumidor, cujo prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 206, §5ª, inciso I, do Código Civil. Saliento que, já tendo sido realizada
todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas
diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda,
DJe 29/02/12). Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as parte para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos. Planaltina/DF, 17 de agosto de 2018, às 18:02:43. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0704257-50.2017.8.07.0005 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
DF48290 - ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO. R: MIRIAN DA SILVA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo:
0704257-50.2017.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU:
MIRIAN DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei minutas da pesquisa de endereços nos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD
e BACENJUD. Nenhum endereço foi encontrado no sistema INFOJUD e SIEL. Com relação à RÉ: MIRIAN DA SILVA SANTOS , não há endereços
ainda não diligenciados nestes autos. Assim, de acordo com a Portaria n. 2/2015 deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2018 15:02:09. LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral
N. 0700323-50.2018.8.07.0005 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: FRANCISCO JOSE DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do
processo: 0700323-50.2018.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: FRANCISCO JOSE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei minutas da pesquisa de endereços nos
sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e BACENJUD. Nenhum endereço foi encontrado no sistema INFOJUD e SIEL. Com relação ao RÉU:
FRANCISCO JOSE DA SILVA , não há endereços ainda não diligenciados nestes autos. Assim, de acordo com a Portaria n. 2/2015 deste Juízo,
fica a parte autora intimada a se manifestar. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2018 15:56:27. LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral
N. 0705243-67.2018.8.07.0005 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: JHONY KEVEN ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do
processo: 0705243-67.2018.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: JHONY KEVEN ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei minutas da pesquisa de
endereços nos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e BACENJUD. Nenhum endereço foi encontrado no sistema INFOJUD e SIEL. Com relação
ao RÉU: JHONY KEVEN ALVES , não há endereços ainda não diligenciados nestes autos. Assim, de acordo com a Portaria n. 2/2015 deste
Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2018 16:01:03. LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral
N. 0700271-33.2018.8.07.0012 - EMBARGOS DE TERCEIRO - A: MILTA RODRIGUES DA CUNHA SILVA. Adv(s).: DF48320 - BRUNA
DA SILVA SAMIR RIBEIRO. R: PAULO CESAR DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FIGUEIREDO E PERRUSI COMERCIO DE
VEICULOS LTDA. R: GEYCE ANNE LIMA SALES. Adv(s).: PE23647 - MARISA TAVARES BARROS PAIVA DE MOURA. R: WADILENO HAMU.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA
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