Edição nº 184/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 26 de setembro de 2018
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0723857-35.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: ALAN KARDEC RIBEIRO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou
fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte AUTORA quanto à determinação de ID 22598768. Encaminho os autos para intimação
pessoal, ficando desde já intimada por publicação, para movimentar o feito no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III/CPC. BRASÍLIA,
DF, 25 de setembro de 2018 15:40:29. FERNANDA REIS MONTELO CINTRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0731847-14.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: JOAO JEOVA DE BESSA DELMONDES. Adv(s).:
DF23173 - LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A.
R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE
LEITE NETO. R: SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: SP197091 - HEBER EMMANUEL KERSEVANI
TOMAS. R: CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY FUSION WORK & LIVE. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão de ID 22524271. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2018
16:52:57. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0731847-14.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: JOAO JEOVA DE BESSA DELMONDES. Adv(s).:
DF23173 - LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A.
R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE
LEITE NETO. R: SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: SP197091 - HEBER EMMANUEL KERSEVANI
TOMAS. R: CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY FUSION WORK & LIVE. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão de ID 22524271. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2018
16:52:57. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0731847-14.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: JOAO JEOVA DE BESSA DELMONDES. Adv(s).:
DF23173 - LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A.
R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE
LEITE NETO. R: SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: SP197091 - HEBER EMMANUEL KERSEVANI
TOMAS. R: CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY FUSION WORK & LIVE. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão de ID 22524271. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2018
16:52:57. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0731847-14.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: JOAO JEOVA DE BESSA DELMONDES. Adv(s).:
DF23173 - LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A.
R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE
LEITE NETO. R: SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: SP197091 - HEBER EMMANUEL KERSEVANI
TOMAS. R: CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY FUSION WORK & LIVE. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão de ID 22524271. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2018
16:52:57. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0731847-14.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: JOAO JEOVA DE BESSA DELMONDES. Adv(s).:
DF23173 - LEONARDO DE FREITAS COSTA. R: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A.
R: JOAO FORTES CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF35977 - FERNANDO RUDGE
LEITE NETO. R: SANTA VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.. Adv(s).: SP197091 - HEBER EMMANUEL KERSEVANI
TOMAS. R: CONSORCIO JFE2/OPPORTUNITY FUSION WORK & LIVE. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO. Mantenho a
decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos da decisão de ID 22524271. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2018
16:52:57. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0085518-71.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS.
Adv(s).: GO44454 - NALVA MACHADO DE OLIVEIRA, GO21476 - RUY AUGUSTUS ROCHA, DF54395 - LEONARDO OLIVEIRA ALBINO,
DF26484 - BRUNO GAZZANIGA RIBEIRO, DF13775 - ERICA LIMA DE PAIVA MUGLIA, DF20412 - LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA. R:
FABIANO MARTINS MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a penhora dos veículos abaixo indicados. Promovo, nesta data, o registro
da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo, nomeando o executado como depositário fiel do bem ora penhorado. Anotese. Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código
de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. Promova o credor a juntada aos
autos de cotação de mercado do veículo pela tabela FIPE, para os fins do inciso IV do art 871/CPC. Após a apresentação de cotação do veículo,
intime-se o devedor acerca da penhora e da avaliação no endereço de Id 22462360. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2018 13:33:21. JOAO
LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0085518-71.2009.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS.
Adv(s).: GO44454 - NALVA MACHADO DE OLIVEIRA, GO21476 - RUY AUGUSTUS ROCHA, DF54395 - LEONARDO OLIVEIRA ALBINO,
DF26484 - BRUNO GAZZANIGA RIBEIRO, DF13775 - ERICA LIMA DE PAIVA MUGLIA, DF20412 - LUIZ GUSTAVO BARREIRA MUGLIA. R:
FABIANO MARTINS MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a penhora dos veículos abaixo indicados. Promovo, nesta data, o registro
da constrição no sistema Renajud, conforme documento em anexo, nomeando o executado como depositário fiel do bem ora penhorado. Anotese. Considerando que o documento em anexo, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838 do novo Código
de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo. Promova o credor a juntada aos
autos de cotação de mercado do veículo pela tabela FIPE, para os fins do inciso IV do art 871/CPC. Após a apresentação de cotação do veículo,
intime-se o devedor acerca da penhora e da avaliação no endereço de Id 22462360. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2018 13:33:21. JOAO
LUIS ZORZO Juiz de Direito
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