Edição nº 187/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de outubro de 2018
Nº 2016.01.1.081867-6 - Procedimento Comum - A: ELIANE MORATO DO AMARAL VIEIRA. Adv(s).: DF024733 - Carmem Carina
Rodrigues da Silva. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius
Barros Ottoni, DF032682 - Bruna Sheylla de Olivindo, ES010005 - Rodrigo Mendes de Azevedo. Certifico que, nesta data, juntei a réplica
aos presentes autos. Nos termos da Portaria 1/2016 especifiquem as partes as provas que pretenda(m) produzir em eventual e futura dilação
probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. O silêncio das partes importará
em desinteresse na produção de novas provas. Brasília - DF, quarta-feira, 26/09/2018 às 16h26. .
Nº 2011.01.1.087082-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTRO-OESTE E TOCANTINS.
Adv(s).: DF006813 - Marilane Lopes Ribeiro. Certifico que juntei aos presentes autos renúncia ao mandato outorgado pela parte executada à
Advogada MARILANE LOPES RIBEIRO às fls. 347349. Certifico, também, que juntei mandado de penhora de tantos bens quanto bastem sem
o devido cumprimento às fls. 350/353. Nos termos da Portaria N. 01/2016, intime-se, por ARMP, a parte executada para que regularize sua
representação processual, no prazo de 10 dias, concomitantemente, fica intimada a parte exequente a se manifestar sobre o mandado devolvido,
no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 26/09/2018 às 15h32. .
Nº 2011.01.1.103844-0 - Extincao de Condominio - A: MYRIAN DIAS MORATO. Adv(s).: DF002203 - Joao Rodrigues Neto, DF037481
- Jorge Anderson Rodrigues da Silveira. R: JOSE MARCOS FONSECA DE MENEZES. Adv(s).: DF011503 - Guilherme Teles Gebrim, DF042576
- Daniel Batista do Nascimento, DF045620 - Jose Augusto Queiros dos Santos Junior. Certifico que o AR de intimação para que o autor dê
andamento ao feito (fl. 260) retornou sem cumprimento (Mudou-se). Certifico, ainda, e que o comprovante foi destruído em atenção ao art. 63, §
3º, do Provimento Geral da Corregedoria, que determina que o Aviso de Recebimento - AR devolvido sem o efetivo cumprimento não necessitará
ser juntado aos autos, bastando que seja certificada a informação prestada pelos Correios quanto ao motivo do não cumprimento. Certifico, por
fim, que transcorreu o prazo sem manifestação do(s) autor(es) acerca da certidão de fl. 256. Nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo
Civil, manifeste(m) -se o(s) requerido(s) acerca do seu interesse na extinção do processo por abandono da causa pelo autor, no prazo de 05
(cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 26/09/2018 às 16h28. .
Nº 2010.01.1.227597-3 - Cobranca - A: CONDOMINIO QUINTAS DO SOL. Adv(s).: DF014746 - José Peixoto Guimarães Neto. R:
GUSTAVO RABELO MARIANO. Adv(s).: DF027923 - Galinos Demetrius Contoyannis. INTERESSADA: DIEGO MACHADO CUNHA. Adv(s).:
DF040219 - Patrick Noronha Maia. CERTIFICO que, nesta data, JUNTEI aos autos a petição do DIEGO MACHADO CUNHA com embargos de
declaração com efeitos infringentes, às fls. 574/575. Nos termos da Portaria N. 01/2016, fica a parte contrária intimada a se manifestar, no prazo
de 05 (cinco) dias sobre o pedido do embargante. Brasília - DF, quarta-feira, 26/09/2018 às 14h29. .
Nº 2014.01.1.095866-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ROMUALDO GONCALVES ULHOA. Adv(s).: DF029921 - Guilherme Pereira
Ulhoa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico que juntei às fls.402 o demonstrativo do cálculo
das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da
Corregedoria, intimo a parte BANCO DO BRASIL SA para efetuar o pagamento das custas finais, no importe der R$ 169,37, no prazo de 05 (cinco)
dias. A guia para o recolhimento das custas, é gerada pela internet, pelo site http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Em caso de dúvida ligar para
o serviço de cálculos e emissão de guias - (0xx61) 3103-7755 e (0xx61) 3103-7149, no horário das 12h às 19h, ou encaminhar mensagem para o
endereço duvidascustas@tjdft.jus.br. Advirto a parte sucumbente da possilbidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo magistrado, bem como de que eles poderão ser eliminados, após o arquivamento dos
autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Conforme 3º do art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria, caso
as custas finais sejam superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não tenham sido recolhidas, o diretor de secretaria enviará ofício à Procuradoria da
Fazenda Nacional para fins de inscrição ma dívida ativa da União. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado
junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 26/09/2018 às 16h31. .
Nº 2015.01.1.145606-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
ASTRIF. Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. R: EXITUS PROFISSIONAIS CONTABEIS ASSOCIADOS LTDA - ME. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. INTERESSADA: JOSE RICARDO RODRIGUES DE BARCELOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FERNANDO DA SILVA
AGUIAR. Adv(s).: (.). 1 - CERTIFICO que, nesta data, juntei o Mandado de Citação retro - NÃO CUMPRIDO. 2 - Nos termos das Portaria 1/2016,
aguarde-se a devolução dos demais mandados Brasília - DF, quarta-feira, 26/09/2018 às 14h24. .
Nº 2011.01.1.163920-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ARI ANTONIO TRENTINE. Adv(s).: DF016254 - Eduardo D'albuquerque
Augusto. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. Certifico que juntei aos presentes autos manifestação técnica
da contadoria judicial. Nos termos da Portaria N. 01/2016, digam as partes no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 26/09/2018
às 13h54. .
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